Menstruar é um direito: aplicação da licença menstrual pelo mundo

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Licença menstrual é a possibilidade de que indivíduos que menstruam possam ter dias do mês resguardados para se ausentar de suas atividades laborais.

O tema geralmente divide opiniões: de um lado acredita-se que a medida é necessária e urgente; e do outro, é encarado como uma atitude que geraria mais discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

Imagem: Freepik

Qual será o argumento que prevalece? Ao longo do texto vamos te oferecer uma base para que você forme sua própria opinião!

O que é licença menstrual?

A licença menstrual é a possibilidade de pessoas que menstruam serem amparadas por lei para usufruir de folga remunerada. Em 2023, o Brasil tentou implementar tal amparo jurídico nas esferas estatais, mas não possui nenhuma lei federal nesse sentido.

O conceito surgiu no Japão no século XX, e é conhecido por seirikyuuka ou “licença fisiológica”, em sua tradução. O Japão possui legislação sobre o tema desde 1947, mas o debate foi iniciado em 1928, através das funcionárias da companhia de ônibus municipal de Tóquio, que não possuíam acesso ao banheiro durante o período de trabalho.

Essa foi a realidade de muitas mulheres após a Segunda Guerra Mundial que empobrecidas e desesperadas por emprego, se depararam com a falta de banheiros adequados e absorventes higiênicos nos locais de trabalho, entraves durante a menstruação.

É interessante definirmos também o que é menstruação. Seu termo científico atende por dismenorreia, que é a dor sentida como parte do ciclo menstrual, podendo chegar a ser grave e ter outros sintomas além da cólica uterina.

Políticas públicas para licenças menstruais no Brasil

Por enquanto, não existe no Brasil uma lei específica relacionada ao período menstrual. O que há por parte dos estados são projetos de lei individuais sobre o tema, como é o caso de Santo André (SP), que em 08 de agosto de 2023 aprovou o PL nº 28/2023 da licença menstrual e aguarda aprovação do prefeito, afim garantir aos seus servidores até três dias de licença médica.

Já no Distrito Federal (DF), o deputado distrital Max Maciel (PSOL) protocolou Projeto de Lei complementar nº 12/2023 para garantir licença por até três dias para servidores do DF que enfrentam o problema.

O projeto acrescenta o inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF. O inciso visa garantir licença de até três dias para sintomas graves relacionados a menstruação.

No Pará, a deputada Lívia Duarte (PSOL) apresentou um projeto na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), para alterar a lei vigente e acrescentar dispositivos para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às pessoas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

No Mato Grosso do Sul observamos essa medida na prática. A empresa Digix, empresa brasileira de software, através da CEO Sely Almoas, instaurou a folga remunerada em casos de dores excessivas e outras complicações durante o ciclo menstrual, sem necessidade de atestado médico.

Em São Paulo, a cofundadora do Grupo Mol, conglomerado que atua como ponte para doações no Brasil, também aderiu à licença. Todas as pessoas com sintomas graves de dor e desconforto poderão se ausentar da companhia por até dois dias sem desconto na remuneração e sem necessidade de atestado médico.

Além dessas medidas individuais de cada estado, o Projeto de Lei 1249/22, apresentado pelo deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), trata da necessidade de inclusão da licença menstrual pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O projeto garante licença remunerada de três dias consecutivos, a cada mês, à quem comprove sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Quer saber mais sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas? A Politize separou esse vídeo para você!

Saiba mais sobre a questão menstrual no Brasil clicando aqui.

Políticas públicas para licenças menstruais no mundo

Naturalmente, o quadro de dismenorreia pode causar baixas pontuais na produtividade do ambiente de trabalho. Por esse motivo, muitos países já possuem uma lei nesse sentido, mas ainda assim não chega a ser implementada de forma eficiente.

No Japão, por exemplo, a licença menstrual já existe há mais de 70 anos, mas não funciona na prática. A copresidente da Minna No Seiri, organização de ativismo sobre o tema no país, Ayumi Taniguchi, diz que a maioria das empresas não oferece licença menstrual remunerada.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Ministério do Trabalho japonês, realizado em 6.000 empresas no ano de 2020, as empresas japonesas geralmente reembolsam 30% da totalidade, ou parte das licenças. Sendo assim, ainda de acordo com a pesquisa, apenas 0,9% de toda a força de trabalho do gênero feminino solicitou licença menstrual no período entre abril de 2019 a março de 2020.

Na Coreia do Sul, foi ratificado em 2001 o artigo nº 73 da Lei de Normas Trabalhistas, que garante um dia de licença sem vencimento por mês, concedido a pedido do empregado. No entanto, em 2021, um ex-CEO de uma companhia aérea se recusou a permitir que funcionárias tirassem a licença menstrual, protegida pela lei trabalho. Por esse motivo, ele foi obrigado por um tribunal da Coreia do Sul a pagar multa judicial de US$ 1,8 mil.

Na Indonésia, existe lei que garante de um a dois dias de folga remunerada no início do ciclo menstrual. É obrigatório que os funcionários informem seus contratantes as datas que não trabalharão. No entanto, muitas empresas concedem apenas um dia de folga ou mesmo nenhum, se oprtarem por ignorar a lei.

Em Taiwan, há a possibilidade de três folgas remuneradas por licença menstrual ao ano, com máximo de uma por mês. É possível que sejam tirados mais dias de folga, porém são considerados como dias de atestado médico.

Na Zâmbia, a licença menstrual é chamada de “Dia das Mães”. Pode-se tirar um dia extra de folga por mês, sem aviso prévio ou atestado médico, em caso de menstruação dolorosa. A dispensa geralmente é aceita no país, porém algumas empresas ainda solicitam que haja aviso prévio.

Na Espanha, a licença menstrual se tornou lei em fevereiro de 2023, sendo o primeiro país europeu a adotar a medida. Ao apresentar sintomas fortes durante o período menstrual, pode-se apresentar licença médica pelo tempo que achar necessário.

As empresas também podem aderir à licença menstrual individualmente, como é o caso de várias ao redor do mundo. Por exemplo o fundo de pensão australiano Future Super, a empresa de entregas indiana Zomato e o fabricante de móveis francês Louis Design. Elas oferecem de 6 a 12 dias extras ao ano de folga remunerada para funcionários com dores menstruais.

Impactos negativos e positivos

Ainda na Espanha, a nova lei tem sido questão de debates pela ala socialista, e também por uma das maiores centrais sindicais do país, a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Esses dois grupos acreditam que empregadores possam evitar contratação por conta da licença menstrual.

Já o Partido Popular (PP), principal partido da oposição do governo, alertou para o risco de “marginalização, estigmatização e consequências negativas no mercado de trabalho” como possível consequência. As críticas, no geral, apontam que o projeto reforça estereótipos negativos, podendo gerar ainda mais desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

O afastamento do trabalho durante a dismenorreia encontra validação através da ciência e pelos médicos, que afirmam haver alterações sofridas pelo corpo durante o período.

O site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná cita um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado “Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil”, que constatou que aproximadamente 65% das pessoas que menstruam sofrem de dismenorreia.

O estudo ainda aponta que cerca de 70% dos indivíduos que menstruam têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e seus sintomas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito.

Saiba mais sobre o tema de direito do trabalho neste texto: 6 princípios fundamentais do direito do trabalho

E aí, ja tinha ouvido sobre o tema? Agora você já deve estar pronto para contar nos comentários qual a sua opinião!

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Gonçalves, Júlia. Menstruar é um direito: aplicação da licença menstrual pelo mundo. Politize!, 20 de fevereiro, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/menstruar-e-um-direito/.
Acesso em: 22 de nov, 2024.

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