Você sabia que o Brasil é o país mais biodiverso do planeta? Com dimensões continentais, mais de 25 mil espécies endêmicas, seis biomas terrestres e três grandes ecossistemas marinhos, a fauna e flora brasileira também é vítima de uma prática ilegal, mas muito comum em nosso território: a biopirataria.
Se você quer entender como os recursos biológicos de um país são pirateados e quais as implicações e impactos da biopirataria em comunidades locais, na economia e no meio ambiente, confira o texto da Politize!.
Biopirataria: entenda esse conceito
A biopirataria é a exploração ilegal de recursos biológicos, conhecimentos tradicionais ou genéticos com o objetivo de lucro econômico. A apropriação desses recursos pode ser feita na subtração de sementes, plantas, animais e até na extração da propriedade intelectual de povos tradicionais.
Essa violação de direitos é realizada por indivíduos, empresas e instituições que buscam o monopólio e a patente dos recursos biológicos pirateados. As principais indústrias relacionadas à biopirataria estão relacionadas aos setores cosmético, farmacêutico, alimentos, químico, defensivo agrícola e de energia.
Biopirataria é uma atividade ilegal por que recursos de fauna, flora e de conhecimento são, por lei, parte do patrimônio genético do país.
Esse termo representa todas as informações de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas do Brasil, além do conhecimento indígena, agricultor e tradicional associado a esses seres.
Ao realizarem a biopirataria, essas organizações não realizam pagamento pela matéria-prima obtida de forma ilegal e lucram com técnicas e conhecimentos originários sem o consentimento dos povos locais.
Para extraírem esse conhecimento, muitos representantes dessas indústrias investigam e infiltram-se nos biomas e em comunidades tradicionais em busca de noções do uso potencial de plantas, animais e solo. Assim, empresas economizam tempo e dinheiro em pesquisas e análises da biodiversidade.
Com o conhecimento ancestral em mãos, empresas biopiratas extraem princípios ativos, desenvolvem produtos exclusivos e monopolizam o conhecimento dos locais em formas de patentes.
Exemplos de biopirataria
A história da biodiversidade brasileira foi marcada por casos famosos de biopirataria. Diversos pesquisadores apontam que o início da exploração do pau-brasil marca também o começo da apropriação do material biológico do país – dados da época revelam que a exportação da madeira extraída dessa árvore chegou a 1.200 toneladas por ano.
Um dos casos mais emblemáticos que marcaram o Brasil Imperial envolveu a semente da seringueira: líder mundial na produção de borracha, o país viu um declínio de produção após a chegada do botânico inglês Henry Wickham – ao voltar para a Inglaterra, o homem levou consigo 70 mil sementes brasileiras.
Essas sementes foram selecionadas geneticamente e enviadas para plantações na Malásia, que se tornou a maior produtora de borracha em todo o mundo. Enquanto isso, a distribuição amazonense do produto caiu de 99,7% para apenas 6,9% em menos de 20 anos.
Frutos importantíssimos para povos tradicionais, indígenas e ribeirinhos também já foram vítimas da biopirataria, como o cupuaçu, fruta que teve a patente registrada pela empresa japonesa ‘Asahi Foods’ e só perdeu esse registro em 2004.
O açaí também foi patenteado: em 2003, a também empresa japonesa K.K. Eyela Corporation registrou o fruto. Foi com o trabalho da Embaixada Brasileira no Japão, em contato com os Ministérios das Relações Exteriores e Indústria e Comércio, que o direito da marca do açaí retornou ao Brasil.
A captura e venda ilegal de espécies da fauna silvestre também faz parte da biopirataria. O tráfico de animais envolve tanto a comercialização de animais vivos, para fim de domesticação, ou partes do corpo ou produtos derivados, para o desenvolvimento de ativos farmacológicos.
Um exemplo dessa prática está em uma pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ao analisar o banco de patentes da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), o docente Marcos Feres encontrou indícios de biopirataria de conhecimentos dos povos tradicionais da Amazônia sobre a secreção da rã Kambô, utilizada por cerca de quinze povos indígenas por suas propriedades analgésicas e antibióticas.
Em entrevista ao UFJF Notícias, o doutor afirmou que em casos como a da rã Kambô, “prevalece a lógica de poder entre nações, em que o Norte Global tende a dominar o Sul Global, valendo-se de práticas que têm suas raízes nos violentos processos de colonização aos quais os povos originários foram submetidos.”
Povos tradicionais e a biopirataria
A biopirataria é um problema de grande impacto para povos indígenas e tradicionais em todo o mundo, e o o período de colonização marcou o início dessa prática no Brasil. Aqui, Estados colonizadores, como Portugal, Espanha e Holanda, se apropriaram de recursos naturais e de conhecimento ancestral sem o reconhecimento dos direitos dos povos colonizados.
A biopirataria representa muito mais do que a apropriação de recursos físicos, mas também de recursos intelectuais e ancestrais da cultura originária. Por isso, além de impactar a autonomia e a soberania desses povos, a exploração ilegal de recursos prejudica a capacidade das comunidades de preservar e transmitir seus conhecimentos às gerações futuras.
O Brasil já registrou incontáveis casos de biopirataria com pessoas indígenas. Em 2007, o jornal New York Times chocou leitores após revelar, em reportagem, que cientistas estadunidenses extraíram sangue das comunidades indígenas Karitiana, Suruí e Yanomami. O sangue e o DNA coletados foram vendidos por uma empresa americana a cientistas de todo o mundo por US$85 por amostra.
O direito dos povos indígenas por suas terras está garantido por lei. No Capítulo VIII da Constituição Brasileira, é afirmado que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.”
Consequências da biopirataria
Seja no tráfico ilegal de animais, no patenteamento de plantas medicinais ou na busca por plantas medicinais em comunidades indígenas, a biopirataria têm consequências reais na economia, na segurança dos povos originários e na natureza.
É o que afirma o Tribunal de Contas da União (TCU): em 2010, o órgão estimou que a saída de recursos biológicos e o tráfico ilegal de animais seriam responsáveis pelas perdas de US$ 2,4 bilhões para os cofres públicos.
Ao se apropriarem dos recursos ambientais de um povo, biopiratas afetam diretamente essa população, que depende desses recursos para a própria sobrevivência. Tanto o governo quanto as populações deixam de receber pelo uso do patrimônio genético do país.
A captura ilegal de fauna e flora ameaça toda a biodiversidade, já que essa prática diminui a diversidade genética e afetando o equilíbrio dos ecossistemas. O tráfico de animais, por exemplo, pode acelerar o declínio de espécies ameaçadas de extinção.
Em todo o mundo, a comunidade científica também é impactada pelos efeitos da biopirataria, já que esses profissionais podem ser desencorajados pela chance de que seus esforços possam ser explorados sem compensação.
Quer entender mais sobre a Lei de Crimes Ambientais? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: O que é a Lei de Crimes Ambientais? Entenda a relação com o ODS 15!
Biopirataria e a lei
A ECO-92, também conhecida como Cúpula da Terra, foi um importante evento internacional sobre meio ambiente realizado no Rio de Janeiro em 1992. Além da discussão sobre mudanças climáticas, o combate ao desmatamento e a gestão ambiental, a conferência também discutiu a conservação da biodiversidade em âmbito global.
No evento, foi desenvolvida a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece regras sobre a conservação da diversidade biológica, o desenvolvimento sustentável e a divisão justa dos benefícios gerados pelo uso dos recursos genéticos.
O artigo 15 da Convenção protege os países signatários da biopirataria, delimitando que existem “direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais’’ e que, para isso, se deve “adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas.”
Isso significa que cada país deve desenvolver leis para proteger e regular sua flora e fauna, protegendo sua biodiversidade e garantindo o acesso e a repartição de benefícios do patrimônio genético do país.
Para categorizar o acesso ao patrimônio, a Convenção estabeleceu metas para a criação de acervos e catálogos da biodiversidade.
Em 2010, o Catálogo de Plantas e Fungos do Brasil foi divulgado com um total 52 mil espécies nativas, naturalizadas e cultivadas no país. Em 2016, foi a vez dos animais, com a divulgação do Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil e o registro de 127 mil espécies válidas.
Normas
Uma das primeiras normas que delimitou o aproveitamento de recursos biológicos foi a Medida Provisória nº 2.186 de 2001. A lei não foi bem recebida por diversos setores já que, segundo a Fiocruz, “criou barreiras para a Pesquisa & Desenvolvimento e trouxe obstáculos à inovação e às patentes”.
Após intensas críticas da população civil e organizações ao MP, um avanço jurídico revogou a medida e tomou protagonismo na luta contra a biopirataria: sancionada em 20 de maio de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei da Biodiversidade nº 13.123 regulamentou o acesso ao patrimônio genético do Brasil.
Essa lei certifica que atividades de pesquisa e desenvolvimento com o patrimônio genético sejam reguladas por uma plataforma eletrônica que unifica todos esses processos: o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGen).
Qualquer pesquisa que envolva patrimônio genético brasileiro deve ser obrigatoriamente cadastrada no SISGen. O sistema também registra os materiais produzidos do patrimônio. Essa medida garante o rastreamento de qualquer atividade que envolva o patrimônio genético pertencente ao Brasil.
Biopirataria e a legislação atual
Por mais que o governo brasileiro possua medidas que protegam a biodiversidade no país, a atual legislação ambiental ainda é branda em relação à biopirataria. Não há definição de biopirataria no Código Penal, deixando o crime à subjetividade de cada tribunal.
A falta de fiscalização, principalmente na Amazônia, também facilita a impunidade de biopiratas. Por se tratar não somente de recursos físicos, mas também de conhecimento intelectual, torna-se ainda mais difícil legislar e punir essa prática.
Atualmente, existe um projeto de lei que busca preencher as lacunas legislativas da biopirataria. O PL 6794/2006, do então deputado federal João Campos (PODEMOS-GO), busca “estabelecer um tipo penal básico de biopirataria e tráfico de plantas e animais para fins comerciais ou científicos dentro do território nacional.”
O projeto tramita em conjunto com o PL 4225/2004, que “grava a pena para o cidadão estrangeiro que comete crime de biopirataria contra animal da fauna silvestre, nativo ou exótico”. Ambos foram desarquivados em 2019 e aguardam apreciação no plenário.
E aí, conseguiu compreender mais a biopirataria e como essa prática afeta não apenas a biodiversidade, mas a economia e os povos tradicionais? Conta pra gente o que você achou nos comentários!
Referências
- BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].
- BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Quarto Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica: Edição especial para a COP 10. Brasília, MMA, 2011
- Diário do Nordeste – Brasil recupera registro da marca ”açaí” de japoneses
- GOMES, R. C. O controle e a repressão da biopirataria no Brasil. Artigos jurídicos 11ª. Ed. Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Belo Horizonte, 2008.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Patrimônio Genético
- New York Times – In the Amazon, Giving Blood but Getting Nothing
- Portal da Câmara dos Deputados – Tramitação do PL 4225/2004
- Portal da Câmara dos Deputados – Tramitação do PL 6794/2006
- UFJF Notícias – Pesquisa encontra indícios de apropriação intelectual de conhecimento indígena