juiz com martelo na mão

Juiz das garantias é constitucional! E agora, o que muda?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Em agosto de 2023, após dez sessões de discussão sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade e obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias em todos os tribunais do país.

A decisão foi tomada no bojo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

Veja também nosso vídeo sobre os papéis do STF!

O instituto, originário do direito estrangeiro, foi introduzido no direito brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime. Contudo, permaneceu com a implementação suspensa até o seu julgamento definitivo pelo Plenário da Corte. Agora, deve se concretizar em até dois anos.

A ideia é que haja, na fase de investigação criminal, um juiz voltado exclusivamente para o acompanhamento e controle da legalidade dos atos investigatórios, a fim de resguardar os direitos e garantias fundamentais do acusado.

Quer saber mais sobre o conceito de juiz de garantias? Relembre aqui com mais detalhes!

Representação de um Tribunal

Juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP)

A nova regra é que os processos criminais contarão com a atuação de dois juízes: um na fase investigatória (o juiz das garantias), e outro na fase processual.

Um parêntese: desde a entrada em vigor do Código de Processo Penal, em 1942, o juiz já estava autorizado a atuar na fase investigativa, a fim de controlar a legalidade dos atos da autoridade policial e resguardar os direitos individuais do investigado.

Acontece que o mesmo juiz atuante nesta etapa também era o responsável pela condução do processo e prolação da sentença, ao final. Com a novidade do Pacote Anticrime, embora as duas funções continuem a existir, serão desempenhadas por agentes políticos diversos: o juiz que atuar na fase investigativa não poderá atuar na fase de instrução da ação penal.

E qual a vantagem dessa separação?

Para os defensores, são duas as vantagens mais evidentes:

  1. Otimização da atuação jurisdicional criminal, inerente à especialização na matéria e ao gerenciamento do respectivo processo operacional. Ou seja, a prestação do serviço jurisdiconal será melhor e mais eficiente.
  2. Preservar a imparcialidade do juiz do processo. Quando os juízes atuam na fase investigativa, há o risco de estender à fase processual vieses que podem comprometer o exercício imparcial da jurisdição.

Novidades implementadas

O juiz das garantias poderá, de acordo com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao artigo 3º-A, determinar pesquisas suplementares para sanar dúvidas relevantes para o julgamento do processo.

Isso não significa que o juiz poderá atuar em substituição às partes, que continuam sendo as protagonistas do processo. Mas poderá, pontualmente, e nos limites legalmente autorizados, determinar a realização de diligências sobre ponto relevante.

O artigo 3º-B do Código de Processo Penal detalha as funções do juiz de garantias, além de estabelecer regras processuais e disciplinar atos processuais.

Consistem, por exemplo, em:

  • tomada de decisão sobre prisão provisória ou outra medida cautelar;
  • requerimentos de interceptação telefônica ou busca e apreensão domiciliar;
  • prorrogação do prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso;
  • zelo pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo.
Ilustração do conceito da declaração universal dos direitos humanos
Ilustração do conceito da declaração universal dos direitos humanos

Além disso, todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor da investigação penal deverão se submeter ao controle judicial.

Assim, todas as medidas necessárias à boa investigação criminal deverão passar pelo juiz das garantias. Este, sobre elas decidirá até o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, quando sua competência é cessada.

Mas atenção: a nova sistemática serve para os processos criminais ordinários, não se aplicando a procedimentos especiais que com o novo modelo são incompatíveis. São exemplos:

  1. Processos de competência originária dos tribunais;
  2. Processos de competência do tribunal do júri;
  3. Casos de violência doméstica e familiar;
  4. Infrações penais de menor potencial ofensivo.

Uma importante novidade trazida pelo instituto está no artigo 3º-F do Código de Processo Penal. De acordo com a norma, o juiz das garantias deverá impedir acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa presa. O descumprimento poderá gerar responsabilização civil, administrativa e penal.

Para tanto, serão editados regulamentos padronizados para a divulgação da prisão e da identidade do preso. Assim, garantir-se-á, a um só tempo, a dignidade da pessoa presa e a liberdade jornalística e de imprensa.

Leia também: O que são Direitos Humanos?

Por fim, foi estipulada uma regra de transição: para as ações penais já instauradas no momento da implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará a modificação do juízo competente.

Em outras palavras, os processos que já se encontram em andamento permanecerão sem mudanças. Assim, a regra valerá apenas para os novos processos.

Vozes do mundo jurídico

Majoritariamente, o juiz das garantias foi visto com bons olhos pelo mundo jurídico.

Segundo o Ministro Dias Toffoli,

A instituição do juiz das garantias veio a reforçar o modelo de processo penal preconizado pela Constituição de 1988. A nova ordem passou a exigir que o processo não fosse mais conduzido prioritariamente como veículo de aplicação da sanção penal, mas que se transformasse em instrumento de garantias do indivíduo em face do Estado.

Já para o Ministro Luís Roberto Barroso, apesar de o juiz das garantias não ser a solução para os problemas do sistema penal brasileiro, é uma alternativa legítima do Legislativo:

Gostando ou não, foi uma decisão legítima do Poder Legislativo, de modo que, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, o nosso papel é acatar a vontade do legislador.

Por fim, para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti,

Essa separação de funções contribui substancialmente para o fortalecimento da imparcialidade judiciária, ao mesmo tempo em que assegura uma defesa plena e robusta, condizente com os valores democráticos que norteiam a sociedade brasileira.

E aí, conseguiu entender as razões do Supremo Tribunal Federal sobre o juiz das garantias? Conte nos comentários o que você achou!

Referências:
WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Uma menina do interior de São Paulo que aos seis anos de idade decidiu transformar a sociedade em um lugar melhor. Desde então, formou-se em Direito pela PUC-SP, foi Assistente Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atualmente é advogada, estudando para, um dia, tornar-se juíza. Ah, ela também é amante de livros, fotografias e yoga.
Tasca, Mariana. Juiz das garantias é constitucional! E agora, o que muda?. Politize!, 7 de março, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/juiz-das-garantias/.
Acesso em: 16 de out, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo