Fim da saidinha dos presos? Entenda o que mudou com a nova lei

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A lei da saidinha garante aos presos em regime semiaberto o direito a saídas da prisão, com a condição de ter uma justificativa prevista em lei, em determinados períodos do ano, como datas comemorativas ou com até cinco saídas de sete dias.

Esse tema é alvo de diversos debates entre as correntes políticas do Brasil, há aqueles que argumentam pela necessidade das saídas dos presos e da ampliação de medidas de ressocialização na sociedade, em contrapartida, com o pensamento de que essa medida seria uma das que trazem impunidade.

A partir dessa discussão, a lei passou por algumas alterações em 2024, após votação na Câmara dos Deputados e no Senado, onde se restringiu algumas das condições para essas saídas ocasionais dos presos.

Quer entender as mudanças da lei da saidinha dos presos? Acompanhe este texto da Politize!.

Qual a proposta de mudança na lei da saidinha dos presos?

Antes das alterações aprovadas em 2024, a lei garantia aos presos o direito de terem saídas em datas comemorativas e feriados, com o direito de cinco saídas de sete dias no ano, além de permitir a saída em caso de ressocialização ou para estudar.

A proposta de alteração veio por parte de um deputado do PL, Guilherme Derrite, alegando que o direito a essas saídas aumentavam a sensação de impunidade do país e que era preciso reforçar as medidas de segurança pública. Confira fala do deputado em entrevista para a revista Época:

“A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco.”

Essa proposta foi levada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada. Pelo entendimento dos deputados favoráveis, a lei antiga tinha falhas ao não colocar tantas medidas de segurança nessas saídas, além do aumento da sensação de impunidade e a possibilidade de colocar a população em risco.

Homem usando macacão laranja em uma cla escura olhando para a janela da cela.
Homem preso olhando para janela. Imagem: Freepik.

Posições contrárias às mudanças

Alguns deputados do PT e PSOL se manifestaram pela manutenção da lei antiga, alegando que os dispositivos de segurança disponíveis na lei já eram suficientes para essa proteção da sociedade civil. 

O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) argumentou que essa discussão demonstra aos presos que bom comportamento não é um critério importante, algo que o deputado não tem acordo, ele também afirmou no debate da Câmara o seguinte:

“Não podemos pensar política pública e legislação com base em exceção, negando os dados concretos.”

A interpretação do pastor e de outros deputados de esquerda é que essas restrições estão sendo pensadas a partir das exceções, nas quais  ocorrem problemas maiores ocasionados pela saída temporária, o que não acontece na ampla maioria dos casos.

Além de que, a posição do fim das saidinhas significa, para esse campo político, uma perda no âmbito da ressocialização dos presos e a sua reinserção na sociedade, tendo em vista o alto índice de pessoas em cárcere no Brasil e os direitos à dignidade humana destes.

Posições favoráveis às mudanças

Deputados do campo político do centro e da direita se posicionaram favoráveis ao aumento de restrições para as saídas temporárias.

Um dos motores para que essa proposta de alteração fosse levada à Câmara dos Deputados foi a morte de um sargento mineiro que ocorreu em janeiro, cujo autor do crime foi um presidiário que estava em saída temporária para festas de fim de ano.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) utilizou o ocorrido para defender o fim das saídas temporárias na Câmara, dizendo o seguinte:

“Infelizmente, ele teve a sua vida ceifada por conta de um direito, na verdade, um privilégio, de um bandido que estava sob a saidinha.”

A Câmara dos deputados aprovou o fim das saidinhas por uma ampla influência desse campo político.

Veja como ocorreu a votação no Senado

Após isso, a proposta foi levada ao Senado, onde sofreu uma grande alteração, permitindo aos presos a saída em caso de estudos em cursos profissionalizantes, de ensino superior ou médio. 

Essa medida veio através da compreensão de que o acesso aos estudos pode permitir a ressocialização destes indivíduos na sociedade, promovendo a futura reinserção no mercado de trabalho.

A alteração proposta no Senado voltou a ser votada na Câmara, onde também foi aprovada.

Em todos os casos, as permissões de saídas ocasionais não se aplicam àqueles que cometeram crimes hediondos, tais como homicídio e estupro.

Quais foram os vetos de Lula?

Em seguida, a medida foi levada para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alterou algumas das medidas aprovadas pelo Senado e Câmara dos Deputados.

O ministro da justiça Ricardo Lewandowski propôs ao presidente que fossem colocadas algumas restrições nessa mudança da lei, por considerar que a lei estava impedindo os presos de terem seu direito à dignidade humana respeitado ao impedi-los de visitar seus familiares em datas comemorativas. 

Dessa forma, o presidente acatou os conselhos de Lewandowski, vetando esse trecho da lei que tirava o direito de visita aos familiares em datas comemorativas, além de permitir saídas para atividades de ressocialização.

A discussão sobre esses pontos vetados voltará às duas instâncias inferiores à sanção presidencial, onde deverão ser reavaliadas pelos deputados e senadores.

Como está a legislação após a tramitação?

Após todas as alterações do Senado, da Câmara e os vetos presidenciais, foram esses os pontos que estão vigentes na legislação sobre as saídas:

  • Direito a cinco saídas por ano: o projeto, após passar pelo Senado, retirava esse direito do preso de pedir até cinco saídas de sete saídas por ano, mas essa decisão foi vetada pelo presidente Lula, mantendo essa medida na legislação vigente;
  • Tornozeleira eletrônica: passa a ser obrigatório aos presos em regime semiaberto que, ao utilizar suas saídas ocasionais, estejam utilizando tornozeleira eletrônica;
  • Fim da saída de presos por crimes hediondos: os presos por crimes hediondos permanecem não sendo contemplados pelas condições que permitem as saídas temporárias;
  • Exigência de exame criminológico: a progressão de pena de presos em regime semiaberto para o regime aberto passa a ser permitida apenas após resultados positivos no exame criminológico, que analisa aspectos psicológicos e psiquiátricos.

Com a perspectiva da rediscussão dos deputados e senadores, a legislação ainda pode sofrer mais alterações.

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Conteúdo escrito por:
Sou graduanda em Relações Internacionais pela UFF. Apaixonada por política desde o Ensino Médio, busco expressar meu interesse através da escrita e da pesquisa.
Jim, Lívia. Fim da saidinha dos presos? Entenda o que mudou com a nova lei. Politize!, 3 de maio, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/saidinha-dos-presos/.
Acesso em: 26 de dez, 2024.

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