Você sabia que pode ter acesso às informações públicas? Não? Como assim? Quais são essas informações? Calma que o Politize! vai te explicar!
Está vigente desde 16 de maio de 2012 a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/11. De acordo com a lei, órgãos públicos são obrigados a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Ou seja, órgãos públicos de todos os poderes de todas as unidades da Federação ficam obrigados a facilitar a divulgação de suas informações. A intenção é incentivar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle na administração pública.
Mas o que são informações?
De acordo com a lei, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. Não entendeu? É simples! São todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público. As informações vão desde as produzidas ou controladas por órgãos públicos e entidades públicas até aquelas informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de serviços públicos, licitações e contratos administrativos.
Parece complicado? Não é. Graças à internet, que é uma ferramenta de fácil acesso, essas informações podem ser divulgadas com uma linguagem clara para leigos, oferecendo também facilidade para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa.
Funciona da seguinte maneira:
O seu pedido de informação é encaminhado ao serviço do órgão público. Como para informações de interesse público, não se pode exigir justificativas, você precisa apenas se identificar como requerente, ou seja, sem outras exigências que inviabilizem a solicitação.
Após receber o seu pedido, não sendo possível o acesso imediato, o órgão do setor público referente a sua solicitação tem até 20 dias para responder.
E qualquer pessoa pode fazer o pedido, independente da sua idade ou nacionalidade.
O seu pedido de informação pode ser realizado de duas maneiras: pessoalmente ou pela internet. Através do sistema eletrônico de acesso à informação (e-sic) você pode enviar o seu pedido pela internet a qualquer órgão do governo federal, acompanhar os prazos de atendimento, receber sua resposta e, se necessário, entrar com recursos. Para realizar o seu pedido pessoalmente, você deve procurar o serviço de informação de cada órgão, o SIC, que é o setor responsável por receber os pedidos.
Atenção!
Existem informações que devem ser mantidas em sigilo. Por exemplo, informações que possam prejudicar a condução de negociações ou as relações internacionais e informações que comprometem atividades de investigação em andamento.
E como funciona a implementação da lei?
É simples! O órgão federal deve designar uma autoridade interna para assegurar o cumprimento das normas de acesso, bem como seu monitoramento e medidas de aperfeiçoamento. E além de organizar uma campanha de fomento à cultura, a administração responsável deve informar anualmente o Congresso Nacional sobre a implementação da lei.
Em publicação recente a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que nos últimos três anos o Executivo Federal recebeu mais de 270 mil pedidos de acesso à informação. As unidades da federação que mais receberam pedidos da Lei de Acesso foram: São Paulo (25,50%), Rio de Janeiro (13,14%) e Minas Gerais (10,02%). Os assuntos mais demandados foram: economia e finanças (12,29%) e administração pública (11,36%), dentre outros.
Para outras informações acesse a página da CGU (acessoainformacao.gov.br) e conheça os cursos de Lei de Acesso à Informação.
E como você, um cidadão comum, pode utilizar a Lei de Acesso à Informação? Veja neste post um projeto baseado na LAI, feito por gente como eu e você!