O papel do prefeito é importante na administração pública municipal, mas é necessário compreender as funções que não são de sua competência, assim como os outros entes federativos que exercem essas atribuições. Conhecer essas limitações é fundamental para a população e para o bom funcionamento da gestão pública.
Nesse texto, vamos explicar o que não é função de um prefeito. Acompanhe a leitura!
Prefeito pode legislar?
A competência para legislar em um município é exercida pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pela população local. A função principal da Câmara é criar e aprovar leis que tratam de assuntos do interesse local, além de fiscalizar o Executivo municipal, representado pelo prefeito.
O município tem o poder de criar leis sobre assuntos locais, ajudar a complementar as leis federais e estaduais quando necessário, e definir seus próprios impostos em um parâmetro predeterminado, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal.
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Prefeito pode julgar contas?
Cabe exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito e do Poder Executivo. O Tribunal de Contas atua apenas emitindo um parecer técnico, que é utilizado como base para a decisão da Câmara, mas a responsabilidade final pelo julgamento é da própria Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas também tem a capacidade de punir prefeitos por irregularidades nas despesas que não envolvem o julgamento de suas contas anuais. Em casos específicos, quando o prefeito realiza despesas ilegais ou irregulares, o Tribunal pode aplicar sanções administrativas e multas.
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Decisões que são competências da União ou estados
O que o prefeito não pode fazer está diretamente relacionado às competências que pertencem à União, aos estados ou ao Distrito Federal, além de outros limites impostos pela lei.
Prefeitos não podem legislar em matérias exclusivas da União ou dos estados. A competência para legislar sobre defesa, segurança nacional, e relações internacionais, entre outras, é da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição.
Também não podem interferir em competências estaduais. Questões relacionadas à segurança pública estadual, como o controle das polícias militar e civil, são de competência do Estado, conforme o artigo 144 da Constituição.
Não podem criar tributos além dos permitidos. O prefeito só pode criar e gerir impostos municipais, como o IPTU, ISS, e ITBI. Ele não pode criar ou legislar sobre impostos de competência exclusiva da União (como o Imposto de Renda) ou dos Estados (como o ICMS), conforme os artigos 153 e 155.
Não pode desrespeitar o princípio da separação dos poderes. O prefeito deve respeitar a autonomia do Legislativo (Câmara Municipal) e do Judiciário. Ele não pode interferir nas atribuições desses poderes, conforme estabelecido no artigo 2º da Constituição, que trata da independência entre os poderes.
Já sabia de algumas dessas atribuições e como elas não pertencem ao prefeito? Deixe aqui nos comentários!
Referências
- Câmara Municipal de Volta Redonda – Função e Definição
- Supremo Tribunal Federal – A Constituição e o Supremo
- Consultor Jurídico – Tribunal de Contas pode julgar e punir prefeito por irregularidade em despesa
- Jovem Pan – Prefeito não tem poder absoluto para implementar políticas públicas sem consultar moradores
- Migalhas – A delegação de competência afasta a responsabilidade do prefeito por irregularidades na gestão dos recursos?
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988