Votar no exterior é um direito assegurado aos brasileiros que residem fora do país. Para garantir que sua voz seja ouvida nas eleições, é fundamental seguir algumas etapas e requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Veja a seguir o que é necessário!
Locais e documentos necessários para votar no exterior
Primeiramente, para votar, o eleitor deve estar registrado no cadastro eleitoral. Os brasileiros que moram fora do país precisam solicitar a inscrição em uma das Juntas Eleitorais, que pode ser feita diretamente nas embaixadas ou consulados brasileiros, ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante lembrar que a solicitação de registro deve ser feita até 151 dias antes da eleição.
Após a inscrição, o eleitor deve verificar se o título de eleitor está regularizado. Isso pode ser feito através do site do TSE, onde é possível consultar a situação do título e a zona eleitoral.
Uma vez regularizado, o eleitor deve se informar sobre as opções de votação disponíveis. Em geral, a votação para brasileiros no exterior é realizada em locais designados, como embaixadas e consulados, que funcionam como se fossem seções eleitorais.
No dia da votação, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como passaporte ou carteira de identidade, além do título de eleitor, que também pode ser exibido em formato digital pelo aplicativo e-Título.
Saiba mais: e-Título: 5 pontos sobre o app do título de eleitor!
As embaixadas e consulados geralmente abrem suas portas para receber os eleitores em horários específicos, por isso, é importante confirmar os horários de funcionamento no site da representação diplomática ou no site do TSE.
O que fazer em caso de impossibilidade de votar
Além da votação presencial, o eleitor deve estar ciente de que, caso não possa votar, é possível justificar a ausência. Para isso, é necessário acessar o site do TSE e seguir as orientações para a justificativa, o que evitará problemas futuros relacionados à regularidade do título.
Participação nas eleições municipais no exterior
Para as eleições municipais, os brasileiros que residem no exterior também têm o direito de votar, conforme regulamentação específica do TSE. Isso reforça a importância de se manter atualizado sobre as mudanças nas normas eleitorais e prazos.
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Em resumo, para votar no exterior, o brasileiro deve estar regularizado no cadastro eleitoral, verificar os locais e horários de votação, apresentar a documentação necessária e, se preciso, justificar sua ausência. Essa é uma forma muito importante de exercer a cidadania e participar ativamente da democracia, mesmo longe do país!
Não deixe para depois, se organize para votar, mesmo fora do Brasil! Se tiver ficado com alguma dúvida, fala para gente nos comentários!