Ao longo dos textos anteriores, discutimos sobre a importância dos partidos políticos para o desenvolvimento da democracia, bem como as razões pelas quais o povo brasileiro tem se sentido cada vez menos representado pelas legendas. Neste terceiro texto, trataremos dos instrumentos legais existentes para a criação de partidos políticos.
Há vinte anos entrava em vigor a Lei 9.096/95, popularmente conhecida como a lei dos partidos políticos. Tal norma foi criada para regulamentar os artigos 14, §3º, V, e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam da elegibilidade e filiação partidária e da liberdade de criação de partidos políticos, respectivamente. Combinado com o texto constitucional, em 2010 o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução TSE nº 23.282/10, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Somente em setembro de 2015, três novos partidos foram oficialmente criados: O Partido Novo (15.09.2015), a Rede Sustentabilidade (22.09.2015) e o Partido da Mulher Brasileira (29.09.2015). Como explanado em textos passados, os partidos políticos têm como prerrogativa canalizar as demandas sociais para fins de representação da coletividade. Então vamos entender como se cria um partido político no Brasil, passo a passo?
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Como você pode ver, não é uma tarefa simples criar e registrar um partido político no Brasil. Isso se deve, em boa medida, à necessidade de se comprovar o grau de representatividade que o partido terá, bem como se o mesmo possuirá programa de governo que possa canalizar as demandas sociais para bem representar ao povo.
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