Este é o décimo primeiro texto de uma trilha de conteúdos sobre grupos terroristas. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9
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O terrorismo atacou novamente na última sexta-feira. Paris foi alvo de uma série de ataques coordenados, cuja autoria foi reivindicada pelo grupo autodenominado “Estado Islâmico“. O trágico saldo de mais de 120 mortes e outras centenas de feridos em plena capital francesa demonstra que o mundo encontra-se diante de um enorme desafio à segurança internacional.
Saiba tudo sobre o Estado Islâmico!
Embora tenham ocorrido a milhares de quilômetros de nosso país, os atentados de Paris põem em alerta as autoridades brasileiras. Apesar de nunca terem sido registrados ataques dessa magnitude em território nacional, é necessário levar em conta que o Brasil sediará os Jogos Olímpicos em 2016, um dos maiores eventos esportivos do mundo, que recebe milhares de atletas, turistas e autoridades estrangeiras. Como nos preparamos para a prevenção de atentados terroristas?
Vamos começar tentando entender o que é terrorismo
A Organização das Nações Unidas ainda não possui uma definição exata sobre o que é terrorismo. Desde os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos, existe a proposta para estabelecer uma Convenção Exaustiva sobre o Terrorismo Internacional (CCIT). O impasse ocorre porque nem todo movimento que se vale de violência pode ser considerado terrorista. Há, por exemplo, cautela para que não se faça uma definição abrangente demais, na qual se possam incluir grupos que lutam contra governos autoritários com o fim de garantir seus direitos.
Assim, de modo amplo, sequestros, atentados a lugares públicos e privados, ataques aéreos, assassinatos ou outras formas de agressão feitas por organizações para determinado objetivo podem ser relacionados com o terrorismo. A ONU e a maioria dos países – incluindo o Brasil – apenas reconheciam como grupo terrorista a Al-Qaeda. Atualmente, reconhece-se também o Boko-Haram (grupo que atua na Nigéria) e o ISIS (“Estado Islâmico”).
E no Brasil, como a questão é tratada legalmente?
Terrorismo não é um tipo penal definido no direito brasileiro, assim como no Direito Internacional, como falamos acima. O Brasil ratificou as principais convenções internacionais sobre o tema e colabora ativamente em vários âmbitos – na ONU, na OEA e no Mercosul. A palavra ‘terrorismo’ é citada na Lei de Segurança Nacional, e na Constituição Federal, que proíbe terrorismo no Brasil, coloca o repúdio ao terrorismo como um dos princípio de suas relações internacionais (art. 4°) e reforça esse repúdio ao determinar que o crime de terrorismo seja inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5°, XLIII).
Como terroristas podem ser punidos no Brasil, então?
Na tentativa de tipificar o crime de terrorismo, há o projeto de lei 2.016/2015, conhecida como Lei Antiterrorismo, que cria o crime de terrorismo no país. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados. A versão aprovada lá determina que qualquer ato que provoque terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas ou o patrimônio público ou privado, por motivações de xenofobia, discriminação ou qualquer tipo de preconceito, pode ser enquadrado como terrorismo. As penas para o crime variam de 12 a 30 anos de prisão.
A Câmara manteve um artigo que ressalta que a lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades”. Essa parte é alvo da principal crítica ao projeto, pois se argumenta que a lei poderia ser usada para criminalizar manifestantes.
Quer participar do debate sobre o projeto de lei antiterrorismo? Você pode analisar os projetos de lei em pauta e votar sim ou não no site Vote na Web!
Você também pode ver um resumão deste post no vídeo abaixo, preparado pelos nossos amigos do Poços Transparente!
Referências:
BBC Brasil, Câmara dos Deputados, ONU