Valor obtido da divisão do número de votos válidos a cada partido político ou coligação (eleições anteriores a 2020) pelo número de vagas obtidas no cálculo do quociente partidário (QP) mais um (+1).
Serve para definir a distribuição das vagas restantes – sobras – que caberão a cada legenda entre todos os partidos participantes do pleito.
O detalhamento do cálculo está previsto no art. 109 e seguintes do Código Eleitoral.
Historicamente, até o advento da Lei n° 9.504/1997, os votos em branco eram computados, bem como os dados às coligações partidárias (atualmente sequer são permitidas coligações nas eleições proporcionais, conforme a EC n° 97/2017, que alterou a redação do art. 17, § 1° da CF/1988).
Fórmula:
Distribuição da 1ª vaga remanescente (1ª Média) = número de votos válidos do partido (ou coligação ), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + 1
Distribuição das demais vagas remanescentes (Médias) = número de votos válidos do partido (ou coligação ), dividido pelas vagas obtidas via quociente partidário + vagas remanescentes obtidas pelo partido + 1
Havendo mais vagas remanescentes, repete-se a operação.