Repetição da eleição realizada, na mesma circunscrição (o país, nas eleições presidenciais, o Estado nas eleições federais e estaduais, o município nas eleições municipais), quando mais da metade dos votos forem declarados nulos. Nessa hipótese, o art. 224 do Código Eleitoral prevê que as demais votações serão julgadas prejudicadas e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias