Em 2025, o governo federal propôs uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais, visando aliviar a carga tributária. No entanto, a medida depende de aprovação do Congresso Nacional e, se aprovada, passará a valer apenas em 2026.
Acompanhe este texto e entenda quais são as mudanças até agora, o que ainda se mantém e quem está isento de pagar o Imposto de Renda!
- Proposta de nova faixa de isenção do imposto de renda
- Quem é isento de pagar o imposto de renda 2025?
- Quem está isento de declarar o imposto de renda?
- As mesmas regras valem para quem é MEI?
- Como calcular o lucro líquido tributável?
- Como funciona a tabela do imposto de renda em 2025?
- Desconto simplificado
Proposta de nova faixa de isenção do imposto de renda
Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou a intenção de ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil mensais.
Em 2025, as discussões sobre a isenção avançaram, mas o governo passou a enfrentar dificuldades para fechar as contas sem comprometer as metas fiscais. O Congresso Nacional recebeu, no dia 18 de março de 2025, a proposta do Poder Executivo sobre o tema, que promete dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros.
Veja também: O governo precisa fazer corte de gastos?
Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano.
O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relacionou o projeto ao desenvolvimento econômico brasileiro. A equipe do Ministério da Fazenda do governo espera que, com mais dinheiro em mãos, os brasileiros de menor renda impulsionem a economia.blicas.

Quem é isento de pagar o imposto de renda 2025?
Se você recebe até R$ 2.640 por mês, não precisa pagar imposto de renda, nem fazer a declaração anual. Isso acontece porque há um desconto automático na folha de pagamento, documento onde a empresa registra os salários dos funcionários, garantindo que apenas quem ganha acima desse valor pague o imposto.
Caso seu salário ultrapasse R$ 2.640, você só pagará imposto de renda sobre o valor que exceder esse limite.
Por exemplo, suponha que uma pessoa receba um salário de R$ 3.000 por mês:
- O limite de isenção é R$ 2.640, ou seja, esse valor não sofre desconto de Imposto de Renda;
- O imposto será cobrado apenas sobre o valor que ultrapassa esse limite: R$ 3.000 – R$ 2.640 = R$ 360.
Esse excedente será tributado conforme a alíquota correspondente da tabela do IR. Se a alíquota for, por exemplo, 7,5%, o imposto devido será: R$ 360 × 7,5% = R$ 27. Portanto, essa pessoa pagará R$ 27 de Imposto de Renda e o restante do salário não será tributado. Você pode checar essa alíquota na tabela que Receita Federal disponibiliza anualmente, para que o cálculo seja realizado.
Quem está isento de declarar o imposto de renda?
Pagar e declarar o imposto de renda são coisas diferentes. Por isso, mesmo que você não precise pagar o imposto, talvez ainda tenha que declará-lo.
Não é necessário declarar o imposto de renda se:
- Recebeu, ao longo do ano, menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis;
- Não possui ou teve posse, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil;
- Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural inferior a R$ 153.199,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil;
- Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
- Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Existe ainda a possibilidade de isenção do IR para portadores de doenças graves. Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e Parkinson estão na lista de condições que garantem a isenção.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos médicos e documentos comprobatórios à Receita Federal. Essa medida existe para auxiliar financeiramente pessoas que já enfrentam desafios significativos de saúde, reduzindo a pressão econômica sobre elas e suas famílias.
As mesmas regras valem para quem é MEI?
Se um Microempreendedor Individual (MEI) recebe até R$ 2.640 por mês, ele pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda. No entanto, se o lucro líquido tributável do MEI ultrapassar R$ 30.639,90 no ano, ele será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e poderá ter que pagar imposto sobre o valor que exceder esse limite.
Ainda há outras obrigações fiscais que o MEI precisa cumprir.
Diferente dos trabalhadores assalariados, que não precisam declarar o IR caso recebam até esse valor, os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento total do ano anterior.
Além disso, o MEI paga um imposto fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui tributos como INSS e ISS/ICMS.
Veja também este Web Stories sobre MEI e o Imposto de Renda:
Como calcular o lucro líquido tributável?
Para calcular corretamente a parte da sua renda como MEI que é tributável, é necessário aplicar um percentual de isenção sobre o faturamento bruto anual, considerando a natureza da atividade desenvolvida. Cada tipo de atividade tem uma porcentagem específica de isenção, conforme as regras abaixo:
- Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 92% do faturamento é tributável, e 8% é isento;
- Transporte de Passageiros: 84% do faturamento é tributável, e 16% é isento;
- Prestação de Serviços em Geral: 68% do faturamento é tributável, e 32% é isento.
Por exemplo, se um MEI prestador de serviços faturou R$ 50.000,00 em 2024, ele deve considerar que 32% desse valor, ou seja, R$ 16.000,00, são isentos e devem ser informados como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos” na declaração.
Já os R$ 34.000,00 restantes, que correspondem a 68% do faturamento, serão informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Portanto, caso o rendimento tributável ultrapasse R$ 33.888,00, o MEI será obrigado a entregar a declaração do IRPF.
Como funciona a tabela do imposto de renda em 2025?
Neste ano, o prazo para declarar o imposto de renda vai de 17 de março a 30 de maio, e a obrigatoriedade da declaração abrange todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Quanto à tabela progressiva, vale a mesma utilizada em 2024. Isso porque a reforma do Imposto de Renda, que pretende isentar quem recebe até R$ 5 mil, só será enviada ao Congresso após a votação do orçamento de 2025.
Segue tabela anual de pagamento para 2025:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
Até 26.963,20 | Isento | – |
De 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
De 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
De 45.012,61 | 22,5% | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
A seguir, a tabela mensal de pagamento para 2025:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Para entender melhor a diferença entre pagamento anual e mensal, e outras especificações, consulte o texto: Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber
Desconto simplificado
O desconto simplificado é um desconto automático aplicado pelo governo para garantir que quem ganha até dois salários mínimos fique isento do imposto de renda.
Atualmente, a faixa de isenção do IR é R$ 2.259,20. Porém, dois salários mínimos somam R$ 2.824,00, ou seja, estão acima da isenção. Para resolver isso, o governo aplica automaticamente o desconto simplificado de R$ 564,80 na sua base de cálculo, com isso, a sua renda tributável cai para R$ 2.259,20, que está dentro da faixa de isenção. Resultado: você não paga imposto de renda.
Agora, se seus gastos dedutíveis (educação, saúde, pensão, etc.) ultrapassarem R$ 16.754,34 no ano, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa, no qual você deduz cada despesa separadamente. Caso contrário, o desconto simplificado já resolve sua situação sem precisar detalhar despesas.
É importante ressaltar que esse valor mínimo para isenção do pagamento ainda será revisto, já que o salário mínimo foi reajustado em 2025.
Entendeu tudo sobre as atualizações da isenção do imposto de renda? Já sabe se faz parte do grupo isento das obrigações fiscais? Deixe suas dúvidas e opiniões para nós comentários!
Publicado oficialmente em 20/02/2025, atualizado em 20/03/2025
Referências:
- FDR – Isenção do IRPF 2025: Lista das doenças que garantem anulação de cobranças já pode ser consultada;
- JOTA – Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2025?;
- Nubank Blog – Isenção do Imposto de Renda (IR): como funciona e quem tem direito;
- CNN Brasil – Entenda isenção do IR até R$ 5 mil anunciada pelo governo;
- Gazeta do Povo – Padilha diz que governo não tem previsão para entrega do projeto de isenção do IRPF;
- InfoMoney – Tabela progressiva do IR: como funciona e quais as alíquotas em 2025;
- Veja – Governo deve ampliar faixa de isenção do IR para R$ 3.036 em 2025;
- CNN Brasil – Oposição abre disputa sobre isenção do IR; governo ainda enviará proposta.