Texto: O que é campanha eleitoral antecipada?

Você sabe o que é campanha eleitoral antecipada?

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A campanha eleitoral antecipada, também conhecida como campanha extemporânea, consiste em um conjunto de condutas eleitorais que não seguem as regras estabelecidas. O não cumprimento das regras pode acarretar em penalidades aos envolvidos.

Este artigo esclarece o que caracteriza uma campanha eleitoral antecipada, as práticas permitidas e vedadas no período da pré-campanha. Também informa como os eleitores podem denunciar irregularidades de maneira prática e segura.

Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que é a campanha eleitoral antecipada?

Campanha eleitoral antecipada refere-se à propaganda eleitoral realizada fora do período oficial de campanha.

Segundo as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, a campanha propriamente dita deve respeitar datas específicas. É considerada extemporânea quando realizada antes do dia 16 de agosto do ano eleitoral.

Ilustração de oradores públicos masculinos dos desenhos animados em pé na tribuna e discutindo. Texto: Você sabe o que é campanha eleitoral antecipada?
Ilustração de oradores públicos masculinos dos desenhos animados em pé na tribuna e discutindo. Imagem: Freepik.

Campanhas feitas antes dessa data e após o dia 1 de janeiro do mesmo ano são vistas como tentativa de obter uma vantagem injusta sobre os concorrentes.

As normas estão estabelecidas principalmente pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Essas leis regulam o período eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Entenda o que diferencia propaganda partidária e propaganda eleitoral

A propaganda partidária tem como objetivo apresentar o programa do partido e seus ideais, sem pedido explícito de votos. Dessa forma, não se enquadra como campanha antecipada.

Contudo, a linha que separa a propaganda partidária da propaganda eleitoral é sutil e exige cuidado.

Qualquer tipo de propaganda que utilize o tempo de televisão, rádio ou redes sociais para enaltecer um pré-candidato de maneira excessiva, sugerindo preferências eleitorais, pode ser interpretada como propaganda extemporânea.

Assim, candidatos e partidos devem agir com cautela para evitar ultrapassar o limite permitido pela legislação eleitoral. Não se pode prejudicar a igualdade de competição entre candidatos.

Veja também: Tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral

A atuação de agentes públicos e políticos durante a pré-campanha

É fundamental destacar que agentes públicos e políticos em exercício de mandato estão sujeitos a regras ainda mais rigorosas durante o período da pré-campanha.

O uso da máquina pública para promoção pessoal é proibido, pois configura abuso de poder e é uma infração séria das regras eleitorais. Esses agentes devem manter a transparência e evitar ações que possam parecer um benefício pessoal decorrente de seu cargo.

Respeitar essas limitações é essencial para assegurar que o uso de recursos públicos seja exclusivamente para o interesse da sociedade. Esses recursos não podem ser usados para promoção eleitoral.

Saiba sobre dinheiro público e responsabilidade fiscal.

O que é a pré-campanha?

A pré-campanha é o período anterior à campanha eleitoral oficial, em que os aspirantes a cargos políticos podem iniciar a divulgação de suas intenções de candidatura e promover uma aproximação com o eleitorado.

Ilustração de um candidato e etapas de campanha representada por outros bonecos, como índices de voto, campanha feita por eleitores, e um eleitor votando. Texto: Você sabe o que é campanha eleitoral antecipada?
Cenas ilustradas de campanha eleitoral. Imagem: Freepik.

Esse período tem sido cada vez mais necessário, pois permite que candidatos se apresentem e compartilhem suas propostas de forma gradual.

Vale lembrar que, no Brasil, a campanha eleitoral oficial dura apenas 45 dias. Um tempo relativamente curto para a divulgação de candidaturas.

Assim, a pré-campanha funciona como uma alternativa legítima para que candidatos e partidos possam se comunicar com eleitores, desde que dentro dos limites legais.

A Lei nº 13.165/2015 autoriza essa prática, com o objetivo de garantir maior visibilidade aos candidatos e promover o debate político.

Regras para a pré-campanha

De acordo com o Art. 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), algumas ações específicas são permitidas na pré-campanha. Permitidas, porém sem pedido explícito de voto.

A lei determina que o simples anúncio de uma pré-candidatura, bem como a menção às qualidades pessoais dos pré-candidatos, não configura campanha eleitoral antecipada. Também são permitidas atividades como entrevistas, debates e reuniões abertas ao público.

Esses eventos podem até mesmo receber cobertura da imprensa, inclusive em plataformas digitais.

No entanto, é importante que os pré-candidatos mantenham o foco na divulgação de ideias e não realizem pedidos explícitos de votos, o que poderia caracterizar campanha extemporânea.

A necessidade de regulamentação da pré-campanha

Atualmente, há discussões sobre a importância de regulamentações mais detalhadas para o período de pré-campanha.

Como o período entre o início do ano eleitoral e o início oficial da campanha é um momento de alta visibilidade para os pré-candidatos. Muitos acreditam que uma regulamentação mais específica poderia evitar interpretações errôneas e práticas irregulares.

A clarificação dessas regras beneficiaria tanto os candidatos quanto o público. Isso asseguraria que a pré-campanha continue sendo uma ferramenta legítima para a construção de uma democracia mais participativa e justa.

Atividades permitidas na pré-campanha

Durante a pré-campanha, várias atividades são permitidas, desde que não ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. Entre as práticas liberadas estão:

  • Divulgação do nome dos pré-candidatos: os pré-candidatos podem se apresentar ao público, inclusive nas redes sociais, deixando claro suas intenções de concorrer;
  • Participação em entrevistas e eventos públicos: os pré-candidatos podem marcar presença em encontros, seminários e debates, desde que não usem esses eventos para pedir votos;
  • Distribuição de materiais informativos: a distribuição de material informativo impresso ou digital é permitida, desde que não haja pedido de voto ou promoção excessiva;
  • Publicações nas redes sociais: as redes sociais são um excelente canal para a divulgação de ideias e posicionamentos políticos, desde que respeitados os limites da lei.

Essas atividades permitem uma interação inicial entre pré-candidatos e eleitores, promovendo o diálogo político e a troca de ideias.

Veja mais sobre o que pode ser feito na pré-campanha

Gastos na pré-campanha: o que é permitido?

Os gastos realizados durante a pré-campanha também estão sujeitos a regras específicas. É permitido que os pré-candidatos usem recursos próprios, desde que esses gastos sejam moderados e não ultrapassem os limites impostos pela lei para a campanha oficial.

Em geral, o pré-candidato pode gastar até 10% do limite estipulado para a campanha eleitoral com recursos próprios. Isso evita que candidatos com maiores recursos financeiros ganhem uma vantagem injusta sobre os demais.

Exceder o limite permitido pode ser interpretado como abuso de poder econômico e resultar em penalidades.

Penalidades essas que incluem multa e até mesmo a cassação do registro de candidatura.

O que não é permitido na pré-campanha?

Para manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos, algumas condutas são terminantemente proibidas na pré-campanha. Entre as práticas vedadas estão:

  • Gastos excessivos: investir grandes somas de dinheiro na pré-campanha pode caracterizar abuso econômico e é vedado;
  • Uso de slogans e palavras de impacto: slogans que evocam diretamente o voto ou associem a figura do pré-candidato ao pedido de apoio eleitoral são proibidos;
  • Publicidade paga: campanhas pagas em rádio, TV e outdoors são expressamente proibidas nesse período. A lei visa impedir o uso indevido desses meios para promover candidatos antes do início oficial da campanha;
  • Brindes e presentes: a distribuição de qualquer tipo de brinde com o intuito de promover o pré-candidato é proibida, pois representa uma tentativa de angariar votos indiretamente;
  • Declaração oficial de candidatura: qualquer afirmação categórica de candidatura ou pedido de voto é vedado antes do período autorizado.

A violação dessas regras pode acarretar multa de até R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda realizada, caso esse valor seja superior.

Como denunciar campanhas extemporâneas?

Os eleitores também têm o direito e a responsabilidade de monitorar e denunciar irregularidades.

A fiscalização por parte do público é essencial para que o processo eleitoral seja transparente e justo.

Para denunciar casos de campanha antecipada, os eleitores podem utilizar os canais de atendimento online disponibilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

O denunciante deve preencher um formulário com dados pessoais e detalhes sobre a irregularidade. A denúncia pode ser feita de forma anônima, mas é importante que as informações sejam precisas.

Vale lembrar que fazer uma denúncia falsa ou com o objetivo de prejudicar adversários é crime e pode resultar em punições severas. Isso incluí multas e, em casos graves, até detenção.

Fique atento

A campanha eleitoral antecipada é uma prática que pode comprometer a igualdade entre os candidatos, e por isso a legislação brasileira impõe regras rígidas para evitar abusos.

Respeitar essas normas e denunciar irregularidades são formas de contribuir para um processo eleitoral mais ético e transparente.

O período de pré-campanha, quando conduzido dentro dos limites estabelecidos pela lei, é uma oportunidade importante para que candidatos e eleitores iniciem um diálogo construtivo.

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Conteúdo escrito por:

Mariana Cristina de Fátima Ramos da Matta

Da terra do pão de queijo, uai! Graduanda em Ciência Política e falante de politiquês. Amante de todas as ciências e com diversas certificações divertidas.
Matta, Mariana. Você sabe o que é campanha eleitoral antecipada?. Politize!, 10 de março, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-campanha-eleitoral-antecipada/.
Acesso em: 11 de mar, 2025.

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