Desvendando a PEC do Recall ou PEC da revogação

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Em 17/12/2015, foi protocolada pelo senador Cristovam Buarque e outros a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 160, que visa acrescentar à Constituição Federal o art. 14-A, com o intuito de prever a revogação de mandato eletivo pelo voto popular. Essa proposta ficou popularmente conhecida como PEC do Recall, ou PEC da Revogação.

Desde sua apresentação, a proposta passou a tramitar no Senado. No dia 21 de junho de 2017, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para o plenário. Mas afinal, como funcionaria um recall político? É isso que vamos explicar.

Antes de mais nada: você sabe o que é uma PEC? Clique aqui para entender.

Mas afinal, o que seria o instituto da revogação?

A revogação, conhecida como recall no direito norte-americano, é um instrumento que garante ao representado retirar do poder seus representantes quando estes não cumprem com seus papeis e acabam por prestar um desserviço para a sociedade. É um processo que difere do impeachment, uma vez que não se trata de processo político e, sim, um instrumento de soberania popular. Podem ser destituídos de seus cargos os chefes do Poder Executivo e Parlamentares. Nos EUA, o instituto do Recall ou Revogação pode ser encontrado nos estados de Arkansas, Oklahoma, Montana, Dakota do Norte, Oregon, Arizona, Louisiana, Nevada, California e Washington. A China também adota esse sistema.

E como funcionaria no Brasil?

De acordo com o texto da PEC 160, Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Prefeito ou Senador, seus Vices e Suplentes poderão ser cassados pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral. Esse instituto, diferentemente do referendo ou do plebiscito, depende exclusivamente da iniciativa popular, sendo necessários que, no mínimo, 5% dos eleitores de uma circunscrição eleitoral peticionem pela revogação do representante político.

Uma vez feita a petição popular, a Justiça Eleitoral ficará responsável por promover amplo debate público sobre a Revogação, a fim de que se proceda, após os debates, a votação.

Veja também: petições online funcionam?

Quais são as vantagens desse sistema?

1) Avanço na democracia direta: o instrumento da revogação daria maior poder para a população, tornando-a, efetivamente, a mandatária do poder;

2) Maior poder popular;

3) Eventual redução nos casos de corrupção: vejam que tomamos o cuidado de dizer ‘’eventual’’. Gestores e parlamentares teriam uma preocupação a mais com seus cargos.

E quais são as desvantagens?

1) Possibilidade de revogações desnecessárias

Sabe-se que existem guerras ideológicas acontecendo no Brasil. Uma das desvantagens do sistema seria a eventual ocorrência de destituições motivadas por questões político-partidárias.

2) Possibilidade de interferências na ordem político-institucional

Revogações de mandatos eletivos podem, em um dado momento, causar interferências na ordem político-institucional do país, de um Estado ou de um Município. Toda interrupção de mandato traz consequências positivas e negativas para a sociedade.

3) Possibilidade de o instrumento da revogação retirar a autonomia dos políticos

Políticos poderão ter sua autonomia de decidir tolhida pelo medo do julgamento popular. Muitas vezes, políticas públicas impopulares são necessárias e, no caso do sistema de revogação, deixar a população insatisfeita representa um risco gigantesco para a governabilidade.

Concluindo:

Como vimos, o instrumento da revogação possui suas vantagens e desvantagens. A PEC da revogação (PEC 160/2015), traz em sua justificativa pontos interessantes que visam a dificultar o processo, a fim de evitar que pontos citados no tópico das desvantagens venham a ocorrer, tais como a criação de Lei Complementar para regular o processo de revogação de mandatos, a necessidade de um número significativo de eleitores para compor a petição, a necessidade de realização de amplos debates sob coordenação da Justiça Eleitoral e a necessidade de votação majoritária para que a revogação do mandato seja praticada.

Sabe-se que o Brasil precisa aprimorar sua democracia representativa, dando ao povo maior poder de decisão em relação aos seus representantes. É preciso verificar, no entanto, se a sociedade está preparada para tamanha responsabilidade.

E aí, qual a sua opinião?

Acompanhe a tramitação da PEC aqui!

Última atualização em 22 de junho de 2017.

WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Batista, Alexandre. Desvendando a PEC do Recall ou PEC da revogação. Politize!, 23 de fevereiro, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/pec-do-recall-ou-pec-da-revogacao/.
Acesso em: 23 de nov, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo