Campanhas eleitorais: o que pode e não pode

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Este texto foi atualizado em 15 de agosto de 2024.

No Brasil, a cada dois anos, vivemos um período importante da nossa democracia. São as campanhas eleitorais, que acontecem durante determinado período antes das eleições. Como você bem sabe, nessa época aparecem dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias. Bem como panfletos, santinhos, pessoas andando com camiseta deste ou daquele partido, correntes de e-mails sobre política… Enfim! Nessas horas, até o telemarketing é acionado!

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem regras, muitas regras, e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação às últimas eleições. Sendo assim, que tal conferir neste conteúdo o que vale e o que não vale nas campanhas eleitorais?

O que um candidato pode fazer na campanha eleitoral?

Colocar adesivo de carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que meio metro quadrado. Entretanto, são permitidos aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos. É permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios por jornal e até dois dias antes da votação. Propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão está proibida.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Leia mais sobre neste conteúdo da Politize!.

Contratar panfleteiros: a princípio, os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Entretanto, não vale entregar panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. Porém, a contratação excessiva de cabo eleitoral é crime, segundo o Código Eleitoral.

Então, quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Ou seja, em um município com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato, além do 1% da população, adicionar um cabo a mais para cada mil habitantes que excederem os 30 mil. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos eleitorais a mais para as eleições (ou seja, seu limite será de 410 cabos).

O que um candidato não pode fazer na campanha eleitoral?

Bater recorde em gastos de campanha: na reforma eleitoral de 2017, foram fixados os valores máximos para gastos de campanhas eleitorais, que variam para cada cargo. Para presidente, por exemplo, são R$ 70 milhões para o primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno.

Filiar-se em cima da hora: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há, pelo menos, seis meses antes das eleições.

Fazer propaganda antes de 16 de agosto: a partir desta data, são permitidos comícios, carreatas e afins. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido para 35 dias (começará em 30 de agosto).

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições foi a proibição de doações empresariais para campanhas eleitorais.

Pagar por propaganda: o que é permitido nas campanhas eleitorais na internet é o impulsionamento de publicações. Entretanto, elas devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Além disso, em 2024, todas as plataformas do Google, incluindo o YouTube, proibiram a circulação de anúncios eleitorais pagos.

Xingar/difamar o adversário: isso também vale para a internet. Divulgar fatos duvidosos de outros candidatos também entra nesta categoria.

Colocar placas, cavaletes e afins em espaços públicos: é exatamente isso. Em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado.

Anunciar em outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013, passou a ser proibido o uso de outdoors para campanhas eleitorais.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos. Porém, nada de chamar artistas para fazer shows de abertura ou semelhante!

Imprimir material não identificado: todo material gráfico para campanha política deve conter alguns elementos identificadores. São esses: nome da gráfica e seu CNPJ, CNPJ de quem contratou a confecção e tiragem.

Quais são as novas regras para as eleições de 2024?

A partir de 16 de agosto, está permitida a propaganda eleitoral com uso de meios publicitários permitidos na lei. O TSE trouxe novas regras para as eleições municipais de 2024, como o uso de inteligência artificial na produção de conteúdo.

Após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024, o TSE enfatizou regras já conhecidas e novidades impostas por novas tecnologias. Esta é uma novidade para as eleições de 2024.

As deepfakes estão proibidas e quem fizer uso desta tecnologia poderá ter a candidatura ou mandato cassado, além de ser investigado criminalmente.

Saiba mais: Qual o impacto das deepfakes para as eleições?

Conteúdos produzidos com inteligência artificial, deverão ser identificados com um rótulo que indique que o conteúdo foi gerado por IA. Caso essa regra seja descumprida, o material poderá ser removido de circulação.

Além disso, o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não poderá em hipótese alguma simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. 

Essas medidas têm o objetivo de combater a desinformação no período eleitoral. A violação dessas regras pode caracterizar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Nesse sentido, ao ser identificado a circulação de conteúdo falso, a plataforma digital deverá encerrar a divulgação e o acesso ao material, além de realizar uma apuração interna para impedir novas circulações do conteúdo.

A Justiça Eleitoral poderá permitir que a plataforma veicule conteúdo desmentindo a desinformação divulgada anteriormente, sem custos e de forma impulsionada.

E no dia da eleição, quais são as regras?

Portanto, agora que explicamos o que é permitido nas campanhas eleitorais, que tal relembrar algumas regras para o dia de votação?

  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso pode ser preso de 6 meses a 1 ano, tendo o título de eleitor suspenso. Além de ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil a R$ 15 mil;
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e carros de som;
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas. Ou seja, pode votar com camisa de candidato ou partido, bem como broches e adesivos.

Conseguiu entender as regras da campanha eleitoral? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências:

WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Campanhas eleitorais: o que pode e não pode. Politize!, 13 de junho, 2016
Disponível em: https://www.politize.com.br/campanhas-eleitorais-pode-nao-pode/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo