Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e Presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Em meio às várias notícias que sobre investigações, inquéritos e julgamentos contra políticos brasileiros, é até normal que você se confunda em relação às funções dos principais órgãos envolvidos em uma ação penal pública no Brasil. Também pode haver dúvidas sobre como esse processo é conduzido, como ele começa e como termina. Foi pensando nisso que fizemos este post! Agora não haverá mais dúvidas sobre o curso de uma ação penal e qual o papel de cada agente nesse processo.
Detalhe importante: vamos tratar aqui especificamente do processo que cabe para os políticos da esfera federal, que possuem o famigerado foro privilegiado.
Para começar, veja este infográfico:
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Quem está envolvido em um processo penal de políticos?
Vamos começar identificando as principais figuras que você encontrará em qualquer processo penal contra políticos – seja ele contra deputados, senadores, ministros ou até presidente e vice-presidente.
Polícia Federal
A Polícia Federal exerce a função de polícia judiciária da União, ou seja, tem poderes para investigar a ocorrência de infrações penais. Caso as investigações apontem para a materialidade das hipóteses trabalhadas pela Polícia, ela pode acionar as autoridades competentes e solicitar providências. É aí que ela cumpre outro papel importante, o de realizar mandados de prisão, de busca e apreensão e também de condução coercitiva (que é quando a Polícia leva uma pessoa para depor em uma delegacia).
Ministério Público Federal
Figura-chave: Procurador-Geral da República.
Função: o MP recebe denúncias, abre inquéritos contra acusados e elabora a ação penal propriamente dita, em que elabora a acusação formal contra as pessoas em questão e faz solicitações aos ministros do STF. A depender do teor das acusações, o Procurador pode pedir a prisão preventiva dos acusados e a apreensão de bens.
Supremo Tribunal Federal
Figuras-chave: relator e demais ministros do Supremo.
Função: o STF é o responsável pelo julgamento dos casos envolvendo pessoas como o Presidente da República, os Ministros de Estado, os deputados federais e os senadores. Todos eles possuem o chamado foro privilegiado, que é basicamente o direito de responderem apenas ao tribunal superior do país.
As principais etapas do processo penal contra políticos
Agora que você conhece todas as figuras-chave, vamos ver como é um típico processo penal, do começo ao fim.
1) Inquérito policial
É verdade que o inquérito da Polícia é considerada uma fase pré-processual. Mesmo assim, ele faz toda a diferença nas ações penais. Um exemplo claro disso é a Operação Lava Jato, uma megainvestigação da Polícia Federal que permitiu ao Ministério Público realizar várias denúncias na esfera federal.
2) Ministério Público recebe denúncia
Para que qualquer ação penal seja de fato iniciada, é preciso que o Ministério Público receba uma denúncia escrita ou oral contra um acusado (ação pública condicionada), ou então elabore uma por conta própria (ação pública incondicionada). O MP dispõe de vários meios para descobrir a prática de infrações penais: por conhecimento próprio, através de inquérito policial ou então por meio de denúncia feitas por cidadãos diretamente ao MP.
3) Apresentação da denúncia
O Procurador-Geral da República apresenta uma denúncia à Justiça, com base nas investigações conduzidas pela polícia e em informações adquiridas por outras fontes. É nesse momento em que o sujeito de uma ação penal é chamado de acusado, o suposto autor de um ou mais crimes.
4) Instrução
A instrução é uma fase que começa logo após a notificação ao acusado sobre a decisão do Ministério Público. O acusado tem cinco dias para apresentar uma resposta sobre as acusações ao juiz. Caso consiga convencer o juiz, ele pode retirar as acusações e arquivar o caso.
5) Julgamento
Caso a denúncia do Ministério Público seja aceita pelo juiz, passa-se ao julgamento, em que o acusado torna-se oficialmente réu. No caso de políticos da esfera federal, com foro especial, o julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal. Um ministro é destacado para ser o relator do caso.
O MP também atua na fase de julgamento, para sustentar a acusação. O relator analisa o caso detalhadamente e elabora um parecer, recomendando aos demais ministros do Supremo a prisão ou a absolvição do(s) réu(s). No fim, o processo é definido pelo plenário do Supremo: a maioria simples dos onze ministros basta para condenar ou absolver o acusado.