4 tipos de unidades prisionais no Brasil

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Para abrigar seus mais de 622 mil presos, o Brasil conta com cerca de 1,4 mil unidades prisionais. Mas boa parte delas não são penitenciárias. Existem diferentes tipos de unidades prisionais, destinadas a presos em situações distintas. A previsão e descrição dessas unidades prisionais estão na Lei de Execução Penal (LEP).

A seguir, apresentamos cada um desses tipos.

Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!

Listen to “#045 – Tipos de unidades prisionais no Brasil” on Spreaker.

Observação: erramos no podcast ao mencionar os estados das cidades Porto Velho e Mossoró. O correto seria, respectivamente, Rondônia e Rio Grande do Norte.

Importante: quem administra as unidades prisionais?

A maior parte do sistema penitenciário fica por conta dos estados. Dos 622 mil presos no Brasil, 584 mil estão no sistema penitenciário estadual, segundo o Infopen de dezembro de 2014. Outra parte, cerca de 37 mil, estão sob custódia de secretarias de segurança ou cadeias de delegacias. O sistema federal é bem mais restrito, com apenas quatro unidades, cada uma com capacidade máxima de 208 detentos.

Penitenciárias

Foto: Alexandre Carvalho/Governo do Estado de São Paulo – Flickr

As penitenciárias são os locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado. A LEP determina que os detentos das penitenciárias tenham cela individual, com dormitório e banheiro. As celas devem ser salubres e ter área mínima de seis metros quadrados. A penitenciária deve ficar localizada longe de áreas urbanas – mas, ao mesmo tempo, em um lugar que possibilite as visitas aos presos.

O artigo 87 da LEP, que fala sobre as penitenciárias, também contém um parágrafo afirmando que União e estados podem construir penitenciárias para presos, tanto provisórios quanto condenados em regime fechado, que estiverem sujeitos ao chamado regime disciplinar diferenciado. Esse é o mais rígido regime presente na nossa legislação e é aplicado a indivíduos de alto risco, que cometeram crime doloso (intencional) ou que sejam suspeitos de participar de quadrilhas ou outras organizações criminosas. Hoje, existem quatro penitenciárias federais de segurança máxima, que abrigam presos de alta periculosidade ou que correm alto risco, como líderes do crime organizado. Elas ficam localizadas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e  Mossoró (RN).

Segundo dados do Infopen de junho de 2014, o Brasil possui 260 penitenciárias – prisões que originalmente foram construídas para abrigar condenados ao regime fechado. Elas representam 18% do total de unidades prisionais.

Colônias Agrícolas, Industriais e similares

As penitenciárias abrigam os sentenciados a regime fechado. Já as colônias agrícolas, industriais e similares são instalações voltadas para o regime semiaberto. A LEP é sucinta quanto às colônias. Prevê que os condenados podem ser alojados em quartos coletivos. Os presos trabalham nas próprias colônias. Esse trabalho ajuda a diminuir a pena do condenado.

Centros de Progressão Penitenciária

Existem 95 unidades prisionais destinadas exclusivamente ao regime semiaberto, 7% do total das unidades, de acordo com o Depen. Mas nem todas elas são colônias agrícolas. Muitas dessas unidades são centros de progressão penitenciária, que não oferecem estrutura para trabalho dos presos. Nesse caso, o condenado no semiaberto pode trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia e voltar para a cela antes das 19 horas.

Casa do Albergado

A casa do albergado é o terceiro tipo de estabelecimento prisional previsto na LEP. Elas se destinam aos condenados que cumprem regime aberto, além dos condenados à pena de limitação de fim de semana. Essas unidades devem ficar localizadas em centros urbanos, mas ao mesmo tempo separadas de outros estabelecimentos. Além disso, a casa do albergado não pode ter qualquer obstáculo físico contra fuga. Ou seja, o condenado não é trancafiado atrás de grades. A casa do albergado também deve ter espaços para aulas e palestras.

Evidentemente, os presos em casas do albergado devem ser indivíduos com bom comportamento e que ofereçam pouco ou nenhum risco à sociedade. Outro requisito é que estejam trabalhando e que voltem de noite para o estabelecimento. O condenado precisa, acima de tudo, ter grande senso de responsabilidade.

Apenas 23 unidades prisionais brasileiras são voltadas para o regime aberto, 2% do total. Muitos estados sequer possuem casas do albergado. O estado com o maior número desses estabelecimentos é Rondônia, com cinco. Certamente, ainda estamos distantes de cumprir a regra de uma dessas dependências por região, conforme prevê a lei.

Qual é o papel da educação na ressocialização dos presos?

Cadeia pública

Por fim, a Lei de Execução Penal também prevê um unidades específicas para presos em regime provisório (aqueles que ainda aguardam sentença). É a cadeia pública. A lei determina que exista uma cadeia pública por comarca, e que fiquem próximas a centros urbanos, a fim de que os presos provisórios não fiquem muito distantes de seu meio social e familiar. As prisões para recolhimento de presos provisórios são as mais comuns do nosso sistema prisional: 725, ou 51% do total, de acordo com o Depen.

Veja algumas das possíveis causas que agravaram o problema do sistema prisional

A lei de execução penal é cumprida?

Existe um consenso de que as regras previstas na Lei 7.210/84 não são plenamente aplicadas nas prisões brasileiras. Os próprios dados do Depen revelam que boa parte das unidades são destinadas a presos de vários regimes (125, ou 9% do total – mais do que prisões para regime semiaberto).

Além disso, mesmo entre as prisões construídas exclusivamente para um tipo de regime, existem muitas que não cumprem seu propósito original. Por exemplo: das 260 penitenciárias, que deveriam abrigar apenas condenados ao regime fechado, 208 não seguem a regra à risca. Muitas abrigam os que estão no semiaberto, por não existir vagas suficientes para esse regime. O mesmo acontece com as cadeias para presos provisórios: 606 das 725 também recebem presos condenados, situação que é proibida pela LEP.

O Infopen também revela que grande parte dos estabelecimentos não possuem todas as condições previstas em lei. 51% das unidades não possuem módulos de saúde; 42% não possuem espaço para educação; e 70% não contam com oficinas de trabalho. Esses serviços deveriam estar presentes em todas as unidades, de acordo com a lei.

Além disso, existe o problema da superlotação, que acaba por violar as regras de salubridade colocadas para todas as unidades prisionais. Há quase 250 mil presos em regime fechado para apenas 164 mil vagas, impossibilitando a oferta de celas individuais para todos. Também há quase 90 mil presos no semiaberto, para 67 mil vagas.

Em geral, as unidades prisionais brasileiras não possuem estrutura adequada para servir ao que determina a lei. Como mudar essa situação? Deixe sua opinião! 

Fontes:

Lei de Execução Penal – Depen: Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen) – junho de 2014

WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. 4 tipos de unidades prisionais no Brasil. Politize!, 10 de fevereiro, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/unidades-prisionais-brasil-tipos/.
Acesso em: 22 de nov, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo