Este é o segundo texto de uma trilha de conteúdos sobre direitos do trabalho. Confira os demais posts: 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10
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No primeiro post desta trilha sobre a reforma trabalhista, apresentamos um breve histórico dos direitos do trabalho, para entendermos como essa questão chegou ao Brasil no século XX. Quando se fala em reformar, precisamos pensar primeiro no que se quer mudar. No caso da reforma trabalhista, as mudanças que o governo quer fazer são relacionadas à Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação em vigor desde 1943. É quase uma “bíblia do trabalho” aqui no Brasil. Vamos entender de onde vieram essas leis, afinal?
Como introdução ao conteúdo, indicamos este vídeo feito em parceria com o Zé Salatino, do projeto Educação para a Cidadania:
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943. Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.
Sua importância está na maneira com que se propôs a coibir relações abusivas de trabalho, que antes eram comuns: não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho nem de benefícios. Ou seja, ela foi uma conquista dos trabalhadores, pois garantiu condições mínimas de trabalho.
Saiba mais: A escravidão ainda existe no Brasil? Descubra agora!
Houve a necessidade de consolidar as leis relativas a atividades trabalhistas porque, antes da CLT, a legislação regulava apenas algumas categorias profissionais específicas ou diziam respeito a determinadas questões do direito processual do trabalho. Além disso, por não ser completamente regulado, um processo trabalhista demorava muito para ser julgado. A CLT, por outro lado, criou o que se chama de “celeridade processual”, que é a aceleração desse rito.
O QUE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PREVÊ?
A Consolidação das Leis de Trabalho impõe regras, determina os direitos e deveres do empregado e do empregador e define conceitos importantes para a interpretação das relações de trabalho. Por exemplo, considera empregado toda pessoa que preste serviços regularmente a uma pessoa ou empresa e receba salário. Além disso, deve haver uma dependência na relação do empregador e do empregado. A legislação também prevê a igualdade de salários para pessoas que prestam os mesmos serviços, independente de gênero (ou sexo).
Carteira de trabalho
Já a Carteira de Trabalho e a Previdência Social se tornaram obrigatórias a qualquer pessoa empregada – considerando “emprego” qualquer prestação de serviço regular a uma empresa ou indivíduo. Nela, devem ser registradas todas as informações da vida profissional daquela pessoa, pois são essas informações que permitirão ela ter acesso aos direitos previstos pela CLT, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.
O empregador pode reter a Carteira de Trabalho do funcionário para registrá-lo por no máximo 48 horas, contando a partir do primeiro dia de trabalho. Ela deve ser devolvida com os dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado.
Salário mínimo
Como o próprio nome já diz, o salário mínimo é a remuneração mais básica que uma pessoa pode receber, de acordo com a CLT. Ele deve:
- Ser pago diretamente pelo empregador a todos os funcionários – sem distinção de gênero;
- Ser pago por dia normal de serviço prestado;
- Ser flexível – e sujeito a mudanças pelo Ministério da Fazenda;
- Ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Logo, o salário mínimo deve ser calculado por uma fórmula que leva em conta o valor das despesas diárias de uma pessoa adulta mensalmente. Por isso, deve considerar: alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. É expressamente proibido pela CLT que qualquer contrato ou convenção preveja um salário inferior ao salário mínimo estabelecido no país ou na região.
Hoje, o salário mínimo é de R$ 937,00, muito longe do necessário para sustentar uma pessoa ou uma família brasileira. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em setembro de 2016, o salário mínimo ideal para sustentar uma família de quatro pessoas seria de R$ 4.013,08. Portanto, um salário mínimo no Brasil hoje não proporciona uma vida confortável aos trabalhadores.
Que tal assistir ao nosso vídeo sobre o salário mínimo?
Direito à greve
Por conta da Lei nº 7.783, os trabalhadores conquistaram o direito a fazer greve. Eles mesmos podem decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e sobre o que estarão defendendo a partir da ação de greve – se é contra a perda de direitos, ajustes salariais ou condições de trabalho, por exemplo.
Para que seu direito à greve seja exercido corretamente, os empregados devem avisar seus empregadores sobre a iminência de greve com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A lei ainda prevê que o sindicato da categoria será o responsável por coletar os motivos da greve, documentar e levar aos empregadores do setor todas as reivindicações.
Mas afinal, fazer greve é um ato político?
O QUE MUDOU QUANTO À JORNADA DE TRABALHO?
O regime de trabalho é o tempo em que o trabalhador deve prestar o serviço pelo qual foi contratado ou estar à disposição de seu empregador. A jornada prevista pela CLT é de, no máximo, 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.
Essa é a regra mais conhecida quando se comenta sobre esse conjunto de leis, porque antes de a CLT existir não era estabelecido um limite de horas de trabalho e, por isso, empregados chegavam a trabalhar 12 horas por dia no Brasil. Os trabalhadores têm direito a uma hora de descanso ou para refeição em todos os dias de trabalho; e, se não for concedido esse tempo, o valor da hora de trabalho deverá ser no mínimo 50% mais caro do que o valor da hora normal.
Outros detalhes foram regulados também, como, por exemplo, a possibilidade de o trabalhador não ter desconto no salário caso bata ponto com até 5 minutos de atraso, sendo tolerados 10 minutos de atraso em um dia.
Trabalho no período noturno
É considerado um trabalho noturno aquele que for realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas da manhã de outro. A remuneração de quem trabalha durante a noite deve ser 20% mais alta do que a pessoa que faz o mesmo serviço, durante o dia. Porém, essa regra não vale caso os empregados revezem esse turno semanalmente ou quinzenalmente.
Veja também: um resumo da história dos direitos trabalhistas
Horas extras
Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias. Fora isso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% mais caro que o valor das horas normais que ele cumpre.
Descanso semanal
É direito de todo trabalhador o descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas – inclusive com a preferência de que seja num domingo. E, quando se tratar de serviços também prestados no domingo, deve haver revezamento mensal entre os funcionários.
Férias
Para cada período de um ano trabalhado, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Ou seja, é proibido qualquer desconto de salário relativo a esse período de descanso. Se a pessoa tiver menos de um ano de contrato, o tempo será calculado proporcionalmente aos dias trabalhados e uma nova contagem será iniciada no retorno das férias. Quando a pessoa tiver faltas não justificadas, ela terá direito a menos dias de férias, calculados proporcionalmente aos dias em que faltou.
As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos. A empresa também pode conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou a determinados setores dela, cuja decisão deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria em questão.
Faltas justificadas
A CLT regulou um assunto muito importante para qualquer trabalhador: as faltas. Ela prevê o número de dias que um funcionário pode faltar de acordo com o motivo pelo qual precisa fazê-lo. Esses são os casos especificados por lei:
- Por falecimento de cônjuge, parentes ascendentes (pais e avós), parentes descendentes (filhos e netos, por exemplo), irmãos ou dependentes: falta por 2 dias;
- Depois do casamento: falta por 3 dias;
- Após nascimento de filho, no caso dos pais (licença-paternidade): originalmente, a CLT determinava a possibilidade de falta por 5 dias, porém a ex-presidente decretou uma lei que permite ao pai uma licença de 20 dias;
- Por doação voluntária de sangue (uma vez a cada doze meses de trabalho): falta por 1 dia;
- Para cumprir exigências do serviço militar;
- Para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior;
- Quando precisar comparecer a juízo – pode ser participação num júri, numa audiência ou qualquer compromisso em que o funcionário seja obrigado a comparecer.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é uma licença remunerada de 120 dias (4 meses) às mulheres após o parto – por opção, em algumas empresas e órgãos são concedidos 180 dias (6 meses) de licença-maternidade. Também é assegurado à mulher a estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. O benefício pode ser estendido para pais viúvos ou no caso de adoção.
Quais são as obrigações do empregador?
A Consolidação das Leis de Trabalho permitiu que fossem conferidos direitos ao trabalhador que dizem respeito, na verdade, aos deveres dos seus empregadores. São medidas que farão diferença na vida financeira dos trabalhadores, principalmente.
FGTS e aposentadoria
O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro é depositado em uma conta com o nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade. Por isso, o trabalhador pode sacar o valor depositado por todo o tempo em que trabalhou nos casos de:
- Demissão (sem justa causa);
- Aquisição de casa própria;
- Diagnóstico de câncer;
- Diagnóstico de AIDS;
- Aposentadoria.
Além disso, um percentual do salário do empregado é destinado à Previdência Social – ou seja, para que ele tenha acesso a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Para saber mais sobre a história da Previdência no Brasil, veja este post.
13º Salário
O pagamento do 13º salário é feito com base na remuneração mensal e pode ser parcelado em até duas vezes. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro do mesmo ano.
Sua origem remonta à Lei 4.090/62, assinada durante o governo João Goulart. Conforme trazido pela revista Superinteressante, entende-se que a razão de o benefício não ter surgido junto com a CLT, em 1943, foi por pressões empresariais. Não era a intenção de os empresários que o benefício fosse obrigatório. Apesar disso, eram comuns as chamadas “bonificações de Natal” aos empregados, sobretudo em anos de sucesso para às empresas.
Em meio às crises e disputas políticas pelas quais o país passava na década de 1960, o governo Jango cedeu à pressões de grupos trabalhistas e estabeleceu o 13º em lei. Desde então, este tem sido um benefício pago aos empregados.
No ano de 1965, início da Ditadura Militar, foi lançada a Lei 4.749 que previu o adiantamento de uma parcela do salário mínimo entre janeiro e novembro.
Por fim, na Constituição Cidadã, de 1988, o benefício foi consolidado, no Artigo 7º, Inciso VIII.
QUEM NÃO ESTÁ INCLUSO NAS REGRAS DA CLT?
Como já foi dito, a Consolidação das Leis de Trabalho trata do trabalho na esfera privada, em áreas urbanas e rurais. Porém, alguns setores não têm suas normas trabalhistas reguladas pela CLT. Essa legislação não se aplica a:
1. Trabalhadores rurais – as pessoas que trabalham diretamente com a agricultura e a pecuária e cujas atividades não sejam consideradas “industriais ou comerciais”, por conta da forma como é executado o trabalho e também da sua finalidade.
2. Funcionários públicos – da União, dos Estados e dos Municípios.
3. Servidores de autarquias públicas – são entidades criadas por lei, com patrimônio público ou misto, que realiza obras, serviços e atividades de interesse público e coletivo, de acordo com o jurista Hely Lopes Meirelles. Apesar de obedecerem às regras do Estado, respondem pelas suas finanças, exercem direitos e obrigações. Por isso, são consideradas autônomas. Os servidores dessas autarquias podem ser considerados funcionários públicos, também.
Como já se sabe, o governo está promovendo uma série de reformas, e a das leis trabalhistas é uma delas, que visa a flexibilizar essas regras. No vídeo abaixo, trazemos a discussão sobre o fenômeno da uberização e trabalho informal, que tem surgido em meio à essa flexibilização. Confira!
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1 comentário em “CLT: entenda mais sobre as leis trabalhistas”
na sua opinião os trabalhadores tiveram mais ganhos ou perdas