Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Previsto na Constituição de 1988, o BPC pode sofrer mudanças por conta da reforma da Previdência. Por isso, é preciso entender como funciona o benefício e qual sua importância.
Mas o que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.
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Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O Benefício de Prestação Continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.
Vamos analisar todos os requisitos para a concessão do benefício para idosos e pessoas com deficiência.
BPC para idosos
Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Na reforma da previdência, como veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.
Devemos ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele com mais de 60 anos.
Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS.
Mas decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a pessoa tenha condições para se manter.
O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.
Além disso, o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, prevê que o benefício já concedido a um idoso não será levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso. Então, caso dois idosos morando juntos, é possível que o idoso entre na Justiça se benefício for negado pelo INSS.
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BPC para pessoas com deficiência
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.
Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.
Com laudos e relatórios de médicos, o a pessoa com deficiência pode se dirigir ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.
Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.
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Como fica o BPC com a reforma da Previdência?
Apesar de não ser considerado um benefício previdenciário, o BPC foi incluído na proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
A proposta original da reforma enviada ao Congresso buscava criar duas faixas de benefícios para idosos carentes: uma a partir dos 60 anos e outra a partir dos 70 anos de idade.
Assim, pessoas idosas acima de 60 anos de idade iriam receber o benefício no valor de R$ 400 ao mês – reajustado pela inflação. Já os idosos acima de 70 anos iriam receber o benefício de 1 salário mínimo (hoje, R$ 998).
Além disso, haveria um novo parâmetro para idosos ou pessoas com deficiência serem considerados em condição de miserabilidade e terem direito ao BPC: além da renda per capita ser de no máximo ¼ do salário mínimo, o patrimônio da pessoa deveria ser abaixo de RS 98.000 (equivalente à Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Ainda, no cálculo da renda per capita mensal seriam integrados os recursos recebidos mensalmente pelos outros membros da família do requerente. Hoje, pelo estatuto do idoso, os recursos recebidos pelos outros familiares são excluídos do cálculo.
A Instituição Fiscal Independente estimou que mudanças no Benefício de Prestação Continuada iriam garantir uma economia de R$ 28,7 bilhões.
Em outubro, o relatório apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB -CE) à PEC da reforma da Previdência retirou à menção ao BPC – assim, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal.
Segundo o senador, a PEC constitucionalizava o critério para o recebimento do BPC – o que poderia impedir no futuro eventuais decisões judiciais que favorecessem famílias carentes. Isso porque há questionamentos da justiça que pretendem elevar esse limite para até meio salário mínimo (ao invés de ¼ do salário mínimo como é hoje).
Além disso, outros senadores – como a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) – argumentaram que a redução do valor do benefício para R$ 400 mensais é prejudicial ao idoso que ficaria sem possibilidade de comprar medicamentos, alimentos.
Conseguiu entender o que é o Benefício de Prestação Continuada? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Referências:
INSS (Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)) – Lei 8.742/93 – Lei 10.741/03 – Nexo Jornal (O que é o BPC, um dos itens mais polêmicos da reforma da Previdência) – Veja (Paulo Guedes vai comandar INSS na gestão Bolsonaro, diz chefe do órgão) – Vitorio Netto Advocacia (Benefício de prestação continuada para o deficiente) – Vitorio Netto Advocacia (Benefício de prestação continuada para o idoso) – Senado: BPC é um dos pontos polêmicos da reforma – Senado: Tasso tira BPC – PEC 06/2019 – Instituição Fiscal Independente
1 comentário em “Benefício de Prestação Continuada (BPC): o que é? ”
tatiellysouza2010@hotmail.com Eu sou tranplanda de rim é agora fui diagnosticada com com um câncer nó meu rim transplantado vou te que fazer um cirurgia de retirada e vou perder meu transporte e voltar a fazer emodialize e mais quimioterapia.. Eu tenho direito a aposentadoria? Eu não tenho quase nada de contribuição no INSS fiquei alguns anos sem poder pagar devido a minha doença Eu tenho como conseguir uma aposentadoria por invalidez?