Acessibilidade e o direito das pessoas com deficiência

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1º/6/2017-São Paulo- SP, Brasil- Acontece no São Paulo Expo, a Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade.
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Todos são iguais perante a lei. Contra essa afirmação não há questionamentos, porém quando o Estado simplesmente não oferece condições de acessibilidade àqueles que precisam, instaura-se uma situação de vulnerabilidade. Este texto tem como objetivo empoderar o cidadão portador de deficiência para que este saiba quais são os seus direitos, e exigir a atuação do Estado de modo a provê-los. Dentre eles, é possível citar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas empoderadoras aos cidadãos portadores de deficiência para que estes não se sintam incapazes de realizar as suas atividades e, principalmente, para que façam parte das decisões de acessibilidade das comunidades, vez que serão diretamente impactados por estas. Vamos entender um pouco mais sobre acessibilidade?

O QUE É DEFICIÊNCIA?

A Organização Mundial de Saúde criou em, 1980, um sistema de classificação de deficiências de modo a desenvolver  uma linguagem comum para a pesquisa e para a prática clínica. Assim, segundo a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), deficiência é: “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Trata-se da exteriorização de um sintoma.

É  necessário pontuar que a compreensão sobre o tema vem se atualizando. Existem várias compreensões atuais sobre o real significado da condição de deficiente. Dentre elas, há a teoria que prega que não se trata de uma doença, mas sim  entende-se a deficiência como uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem estar do indivíduo. Ou seja, uma de suas classificações agora é feita a partir da falta de recursos disponíveis na comunidade em que o indivíduo está inserido e não na sua condição em si.

Essa visão foi capaz de contribuir com a teoria de modelo social de deficiência elaborado por Paul Hunt, a qual tem como premissa a compreensão da deficiência como algo social e não biológico como muitos propunham. Assim, esse modelo foi capaz de subsidiar a luta da inclusão das pessoas com deficiência para que estas pudessem de fato fazer parte da vida social das comunidades, vez que essas eram muitas vezes oprimidas e rejeitadas por sua condição. Foi compreendido, então, que o conceito estava intimamente atrelado à uma construção social, e não à uma deficiência biológica, o que revolucionou a visão sobre o assunto.

QUANTAS PESSOAS TÊM DEFICIÊNCIA?

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência. No Brasil, cerca de 45.606.048 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população geral, , segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa deficiência pode ser visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. Ainda segundo o censo do IBGE de 2010, a deficiência mais recorrente no Brasil é a visual (18,6%), seguida da motora (7%), seguida da auditiva (5,10%), e, por fim, da deficiência mental (1,40%).

Acontece no São Paulo Expo, a Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: O QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO?

A Constituição prevê a igualdade material entre todos, assim sendo, é de responsabilidade do governo criar condições capazes de fazer com que as pessoas que enfrentam situações desiguais consigam atingir os mesmos objetivos. Para isso, o Estado se coloca como promotor dos direitos individuais e sociais, e faz isso por meio de políticas públicas de inclusão das minorias e dos mais vulneráveis, seja por questões financeiras, econômicas e sociais, ou, por limitações motoras ou emocionais.

Em Curitiba, por exemplo, diversos programas foram criados, dentre eles o programa Acesso, o qual tem como objetivo oferecer transporte público (adaptado) para que as pessoas portadoras de deficiência pudessem ter acesso a tratamento médico. Além desse projeto, foram instalados outros como o “Inclusão mais bici”, que tem como objetivo disponibilizar bicicletas aos deficientes visuais, para que estes também possam integrar ativamente as atividades da comunidade.

Independentemente do tipo de vulnerabilidade, todos possuem direitos, e o dever do estado é garantir uma condição de vida digna a todos aqueles que aqui residem. Para isso, o Poder Executivo é responsável pela formulação de políticas públicas e ações afirmativas. Quando essas não conseguem atender à demanda ou quando estão sendo ineficientemente empregadas, cabe ao judiciário realizar o papel de tentar, pela via judicial, fazer cumprir os direitos dessas minorias.

Cabe ressaltar, nesse cenário, a importância do Judiciário em assegurar os direitos daqueles que se encontram em situações mais vulneráveis. Essa via alternativa só foi possível graças ao movimento de elaboração dos princípios constitucionais, os quais passaram a ter um papel principal no debate econômico, social e político. Isso porque, eles passaram a ser vistos como guias para que a sociedade pudesse alcançar os seus valores fins, bem público e garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.

COMO É POSSÍVEL CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Acontece no São Paulo Expo, a Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A deficiência sempre foi vista como tabu, contudo, é possível observar que ultimamente essa ideia tem sido superada. Como exemplo do avanço dessa visão, é possível citar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Esse documento adquiriu valor de emenda constitucional e possui grande importância no que diz respeito à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, pois consolida o entendimento de naturalização do conceito de deficiência, superando a concepção ultrapassada de negação e exclusão desses grupo da comunidade social, o que há agora, portanto, é a crença de ocupação dos espaços públicos por todos os cidadãos, independente de suas limitações.

As políticas públicas são necessárias para garantir a efetivação de direitos e, essas só são possíveis se iniciadas por pesquisas referentes às situações enfrentadas pelo grupo a quem se destina a política, aos exemplos já implantados em outros países, ao contato direto com o grupo afetado, para assim conhecer as suas demandas, necessidades e opiniões acerca do tema. Assim, é por meio da participação popular e do comprometimento do poder público que é possível implantar uma política pública de acessibilidade de qualidade.

Em suma, é direito da pessoa com deficiência de viver em um ambiente em que possa desenvolver suas habilidades sem depender de terceiros, desenvolvendo sua autonomia e independência.  E cabe ao Estado garantir esse bem-estar, principalmente por meio da formulação e implantação de políticas públicas, formuladas não só pelo poder público, como também pela sociedade civil e por aqueles que enfrentam as adversidades de viver em uma comunidade sem infraestrutura. Apenas assim, por meio do diálogo contínuo com esses indivíduos, que o nosso país será, de fato, inclusivo.

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1 comentário em “Acessibilidade e o direito das pessoas com deficiência”

  1. wellington costa

    Estudante de Diereito da Unicuritiba Wellington Costa ,É construir ambientes adaptados? Se é construir ambientes adaptados, isso é muito pouco. Porque enquanto as pessoas não tomam consciência do que é acessibilidade, elas acabam usando para outras coisas, lembrando do caso de um bar que usou as rampas de acessibilidade para colocar cadeiras e mesas. Ou ainda os alunos da universidade que estão sempre conversando em pé sobre o piso tátil que serve de guia para pessoa com deficiência visual. Ou ainda quando esteve no banco e teve que lidar com o segurança dizendo para ir até a (invisível) “faixa amarela”, ou colocar as coisas no (invisível) “armário ali” e falar com aquela (invisível) “menina de colete ali” que poderia ajudá-lo, mas lhe pediu para aguardar, entregando-lhe uma (invisível) senha.

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Direito da PUC-SP. Interessada pelos mais diversos temas, dentre eles política e ciências sociais. Redatora voluntária do Politize!.
Milanezi, Larissa. Acessibilidade e o direito das pessoas com deficiência. Politize!, 26 de julho, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/acessibilidade-e-o-direito-das-pessoas-com-deficiencia/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

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