Certamente você já deve ter ouvido falar sobre justiça gratuita, defensoria pública ou assistência jurídica gratuita, mas você sabia que esses termos constituem o princípio constitucional de acesso à justiça?
Neste artigo, o Politize! explica o que é esse princípio, mostra como ele funciona na prática e qual impacto esse Direito fundamental tem na nossa vida.
O que é o Princípio Constitucional de Acesso à Justiça?
Também chamado de Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Direito de Ação, o Princípio Constitucional de Acesso à Justiça está previsto como direito fundamental, individual e coletivo. Garantido juridicamente pela Constituição de 1988 em seu artigo 5º, inciso XXXV, dispõe que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.
Em linhas gerais, esse princípio garante que o Estado não pode se negar a solucionar qualquer conflito em que o indivíduo alegue sentir-se lesionado ou ameaçado de algum direito. Todos, sem distinção, como expressa o caput do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, podem acessar à justiça para requerer a tutela jurisdicional relativa ao direito, ora impedido.
Contudo, esse princípio não deve ser ponderado somente como um direito fundamental, mas também deve ser visto a partir de uma perspectiva cidadã, uma vez que caracteriza a efetivação do exercício íntegro do que concebe-se por cidadania. Esse pode ser considerado um dos maiores instrumentos para a consumação de uma ordem jurídica justa, tendo a justiça social como pressuposto primordial para o acesso efetivo à justiça.
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Acesso à Justiça dentro do Judiciário
O acesso à justiça está atrelado diretamente ao sistema judiciário, ou seja, ao Estado. Ele nos apresenta preceitos relacionados à sociedade, evidenciando a proteção e legitimação dos direitos junto à justiça, de acordo com uma democracia sólida e efetiva perante todos.
O princípio permite que qualquer cidadão dirija-se ao Judiciário em busca da tutela jurisdicional por seus direitos violados. O indivíduo requerente tem o direito de ser ouvido em juízo e atentar para a proteção de seus direitos, tendo a garantia de que a solução de seus conflitos acontecerá de forma idônea e pertinente.
Embora pareça um conceito teórico simples a ser seguido, a prática do acesso à justiça encontra algumas limitações, econômicas e socioculturais, que impedem que toda a população tenha um acesso à justiça de forma igualitária.
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Como acessar à justiça gratuitamente?
Hoje, temos algumas formas de acessar o sistema judiciário brasileiro gratuitamente. São elas:
- os Juizados Especiais, que estão regulamentados na Lei nº. 9.099/95;
- a Arbitragem, Mediação e Conciliação, que consistem em métodos alternativos de solução de conflitos;
- a gratuidade da justiça, agora sendo própria do Código de Processo Civil;
- e a defensoria pública, descrito no artigo 134 da Constituição Federal, com o objetivo da defesa daquelas pessoas que necessitam do auxílio gratuito sobre os direitos individuais e coletivos.
Justiça Gratuita e Assistência Jurídica Gratuita: qual a diferença?
Apesar de termos similares, há uma distinção entre a justiça gratuita e a assistência jurídica gratuita.
A gratuidade jurídica engloba as custas judiciais essenciais para o andamento processual, enquanto a assistência jurídica gratuita é o fornecimento de um advogado pelo Estado, sem custos para o requerente. As assistências mencionadas são resguardadas apenas à população hipossuficiente, ou seja, que não tem condições de arcar com essas despesas sem prejuízo ao seu sustento.
Os obstáculos do Acesso à Justiça no Brasil
Um dos obstáculos pertinentes que o acesso à justiça enfrenta atualmente é a falta de infraestrutura do Poder Judiciário, sendo a lentidão do sistema ao julgar o que lhe é submetido o seu principal problema. Para que o sistema torne-se, de fato, efetivo, faz-se necessário a implementação de novos métodos que permitam que as garantias fundamentais, positivadas ou não, sejam cumpridas de forma plena e justa, permitindo a todos o acesso à justiça.
Ao constituir um dos pilares significativos do Estado Democrático, é evidente a importância da manutenção desse princípio por parte do Poder Estatal para a garantia efetiva do acesso aos cidadãos, sem distinção. É necessário salientar que apenas uma parcela da população possui condições de acessar o sistema judiciário em busca da tutela dos seus direitos.
Os conflitos que mais levam os brasileiros a acessarem o sistema judiciário são os de consumo e trabalhistas. Segundo o relatório de pesquisa Justiça em Números, iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a edição 2019 informa que, em relação à procura pelos serviços da Justiça, no ano de 2018, a cada 100 mil habitantes, 11.796 ingressaram com uma ação judicial, considerando também as ações extrajudiciais.
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Acesso à Justiça X Acesso ao Judiciário
Vale ressaltar que o acesso à justiça não significa amplo acesso ao sistema judiciário. Este último ainda é estranho ao povo, que não consegue compreendê-lo pela falta de informação e a linguagem inacessível. A justiça é uma garantia fundamental constitucional com valor digno e ético, contudo, é dever do Estado tratar de conceber o acesso à justiça enquanto direito fundamental e legitimar o eu acesso nos moldes de uma ordem jurídica justa.
Ainda que seja expressado como um princípio fundamental na Constituição de 1988, essa garantia formal não é suficiente por parte do Estado. É indispensável que não seja apenas garantido em lei, mas efetivo, estando assegurado a todos os cidadãos brasileiros.