Acidente de trânsito: como agir e quais as primeiras medidas a tomar?

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Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Este é o terceiro texto de uma trilha de conteúdos sobre Cidadania no trânsito. Confira os demais posts da trilha: 12 – 345

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Um acidente de trânsito é sempre tão surpreendente que é quase impossível sabermos de pronto o que fazer, seja ao presenciarmos ou ao estarmos envolvidos. Geralmente, não é necessária mais do que uma fração de segundos para um acidente acontecer. Por isso, ao conduzir um veículo, nem mesmo os menores cuidados devem ser deixados de lado, pois eles podem, muitas vezes, evitar graves acidentes.

Quando, apesar dos cuidados tomados, acabamos nos envolvendo em um acidente de trânsito, a primeira coisa a fazer é tentar manter a calma, na medida do possível. Depois, seguir alguns passos pode fazer com que as consequências sejam minimizadas e a situação possa ser resolvida mais facilmente.

Conheça, neste conteúdo, algumas das atitudes mais importantes a serem tomadas em caso de acidente de trânsito.

O que tem de errado com o nosso trânsito? Confira!

A primeira atitude a tomar em acidente de trânsito

Ao deparar-se com uma situação de acidente de trânsito, caso esteja em condições físicas que lhe possibilitem agir para solucionar a situação, o condutor deve, em primeiro lugar, verificar se há pessoas feridas. O Código de Trânsito faz esse apontamento, que é enfatizado pelo DETRAN, que o tem como a primeiríssima ação a ser realizada, antes de qualquer outra coisa.

Após a identificação do número de feridos que necessitam de atendimento médico, o condutor poderá solicitar o resgate, pois já terá a informação relativa ao número de pessoas que devem ser repassadas à emergência.

A identificação das vítimas pelo condutor e a solicitação do resgate, quando necessário, é uma obrigação de todo motorista em situação de acidente. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 176, omissão de socorro em caso de acidente é considerada infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$293,47, além da suspensão da CNH.

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Agindo em um acidente sem vítimas

18/09/2017- Brasília, DF, Brasil- Blitz educativa no Eixo Monumental marca a abertura oficial da Semana Nacional de Trânsito e Mobilidade
Foto: Nina Quintana/Agência Brasília

Quando não são identificadas vítimas em um acidente de trânsito, algumas atitudes devem ser assumidas para que não aconteçam novos acidentes. Elas são essenciais para que a situação possa ser devidamente resolvida. Dessa forma, o condutor deve:

  • Estando a via obstruída, providenciar a remoção do veículo para que nenhum outro carro, ao se deparar com o ocorrido e não conseguir diminuir a velocidade a tempo, acabe agravando a situação. Para casos de acidente sem vítima, não é necessária a presença de autoridades de trânsito para determinar a remoção. Não remover o veículo e obstruir o fluxo de trânsito constitui multa média, no valor de R$130,16 e perda de 4 pontos na CNH, conforme artigo 178 do CTB.
  • Recolher informações dos condutores e dos veículos envolvidos, bem como informações quanto ao local e hora do acidente.Conforme informações disponibilizadas pela Polícia Militar, logo após a liberação da pista, deve ser feito o recolhimento.
  • Encaminhar os dados dos condutores e dos veículos para a realização do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) em uma delegacia, cuja cópia estará disponível para acesso online. É por meio do BAT que as seguradoras terão a comprovação do acontecimento e, assim, poderão ressarcir as perdas às quais o seguro deve.

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Agindo em um acidente com vítimas

Em acidentes nos quais são identificadas vítimas, também é necessária a tomada de algumas providências, de modo a socorrer os feridos e evitar também outros acidentes. Dessa forma, deve-se:

  • Sinalizar o local para que outros condutores entendam o ocorrido. Assim, se for possível ao condutor, essa atitude deve ser tomada impreterivelmente por ele após a solicitação de resgate.
  • Manter o veículo no local, sem tentativa de remoção. Conforme alerta do DETRAN, os veículos devem ser mantidos, visto que pode haver vítimas em seu interior. Por esse motivo é que a via deve ser sinalizada.
  • Manter as vítimas no local do acidente até a chegada do resgate. O DETRAN alerta também para que não seja feita a remoção dos feridos do local, pois a equipe de resgate é a única especializada em socorro de feridos. Tentar remover os feridos pode aumentar os seus ferimentos, principalmente quando a vítima está presa às ferragens. Para que não haja nenhum outro acidente, o DETRAN já instrui os condutores a sinalizarem o local, como citado anteriormente.

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Ações a tomar de modo geral

Conforme pode ser visto, acidentes em que não há vítimas podem se tornar situações tão complicadas quanto os casos em que há feridos ou vítimas fatais se as providências corretas não forem tomadas. É preciso seguir todas as recomendações dos órgãos responsáveis pelo sistema de trânsito para que as consequências do acontecimento não se multipliquem.

Mas, antes de tudo, é preciso que os condutores, independente da categoria de veículo conduzido, tomem as providências capazes de manter a segurança no trânsito, pois mesmo as mais comuns, como uso de cinto de segurança e respeito aos níveis de velocidade, acabam sendo deixadas de lado. Buscar um trânsito seguro, antes de pensar nas formas de resolver situações de acidente, sempre será a melhor opção.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro; DETRAN

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Conteúdo escrito por:
O Doutor Multas começou em 2008, entre um chimarrão e outro, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas/RS. Uma conversa entre os amigos Gustavo Fonseca e seu sócio o Rodrigo Gonzalez, desde o início da faculdade, estavam insatisfeitos com o sistema atual. Passaram mais de 9 anos estudando muito as leis e resolveram agir e iniciar uma mudança. Foi criado o Doutor Multas a fim de fazer a diferença e mudar o Direito de Trânsito no Brasil.
Multas, Doutor. Acidente de trânsito: como agir e quais as primeiras medidas a tomar?. Politize!, 11 de dezembro, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/acidente-de-transito-como-agir-medidas-a-tomar/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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