Você está no sexto texto de uma trilha de conteúdos sobre a Operação Lava Jato e nele falaremos sobre acordo de leniência.
Confira os demais posts:
- Operação Lava Jato
- O que é delação premiada
- Os direitos do acusado
- 5 crimes investigados na Lava Jato
- O que é foro privilegiado
- O que é acordo de leniência
Você já deve ter ouvido falar no noticiário político sobre os tais acordos de leniência. O nome pode causar estranheza, mas fique tranquilo porque neste texto vamos explicar tudo sobre esse assunto para você. Como veremos, esse é mais um mecanismo criado recentemente para desmantelar esquemas de corrupção no Brasil.
O que são os acordos de leniência?
São acordos firmados entre autoridades do Ministério Público e empresas ou pessoas físicas – ocorre majoritariamente com pessoas jurídicas – envolvidas em casos de corrupção. Os efeitos dos acordos de leniência são parecidos com aqueles da delação premiada: o investigado se coloca à disposição da Justiça para colaborar no andamento das investigações, fornecendo informações essenciais, delatando nomes envolvidos nesse ou em outros esquemas e disponibilizando provas documentais para resolução dos casos investigados.
Acordo de leniência é, portanto, um mecanismo utilizado com o fim de coibir qualquer violação à ordem econômica. Pois, para que licitações, contratos e parcerias sejam feitos de acordo com a lei, devem obedecer ao princípio de livre concorrência no mercado e a licitude nos negócios firmados. Os acordos de leniência são a maneira de ajustar condutas ilegais e garantir a regularidade dessas empresas no futuro.
Quais as vantagens de um acordo de leniência para as empresas?
Em troca de colaboração nas investigações, os direitos dos acusados são: ter suas penas amenizadas, podem pagar multas menores ao Estado e podem continuar a poder participar de licitações públicas – o impedimento de participar de obras públicas é uma das penas mais temidas por tais empresas. Além disso, há a possibilidade de sequer existir punição, isentando a empresa ou a pessoa de responsabilidade criminal.
Quais as vantagens para a União em conceder acordos de leniência?
O acordo de leniência tem como principal objetivo ressarcir os cofres públicos. Por si só, esse já é um bom motivo para a sua aplicação. No âmbito administrativo, o Estado impõe condições para que o acordo seja selado. Além de devolver o dinheiro público, o infrator deve confessar as irregularidades que cometeu, cessar tal conduta e cooperar com as investigações.
A colaboração com as investigações desencadeia na descoberta de outros infratores e na quebra de esquemas de corrupção. Portanto, esse tipo de acordo pode proporcionar punição a um número maior de pessoas que cometeram graves penalidades administrativas e penais.
Qual a base jurídica desses acordos?
O Direito Premial é utilizado no sistema judiciário de vários países. É chamado de “acordo judicial” na Itália, de “negociação de confissão” nos Estados Unidos e no Brasil de “delação premiada” e de “acordo de leniência”. Nos últimos cinco anos, com o desdobramento das Operações da Lava Jato, Zelotes, e outras mais, tais acordos estão sendo mais experimentados pelo Judiciário brasileiro, que antes pouco explorava esses artifícios.
Por hora, é a Lei 12.529 que regulamenta a delação premiada e o acordo de leniência. Porém, como o Direito Premial é relativamente novo no Brasil, a sua base jurídica ainda está se edificando, podendo sempre haver maiores discussões e decisões acerca de seu funcionamento, como aconteceu com a sugestão da Medida Provisória 703 pelo governo Dilma Rousseff.
A Medida Provisória 703 e os debates sobre os acordos de leniência
Houve algumas discordâncias, polêmicas e também dúvidas sobre como iriam funcionar e ser firmados esses acordos. Num primeiro momento, a preocupação era com o vazamento seletivo de informações. Para que a ação do Ministério Público não fosse guiada pelo interesse das pessoas envolvidas nos acordos em só falar o que quisessem. Por isso a a necessidade de que as informações dadas pelos infratores sejam seguidas de fundamentação documentada e provas robustas, o que já é previsto em lei.
Nos últimos meses, a Medida Provisória 703 estava em tramitação na Câmara dos Deputados. Essa MP pretendia mudar um pouco os termos dos acordos de leniência e também estimular mais seu uso. Contudo, a Medida Provisória gerou bastante polêmica entre os parlamentares, que questionavam o afrouxamento das multas e penalidades, por exemplo. Não se chegou a um consenso na Câmara até o prazo para a sua aprovação e, por isso, foi “enterrada”. Porém, muitos dos problemas que a MP mapeava acabaram sendo implementados por quem realiza os acordos de leniência. O Politize! vai explicar alguns deles agora:
- Um problema, por exemplo, era de que as empresas continuavam sujeitas a mais penalidades vindas do Ministério Público mesmo após sua colaboração com os acordos. Portanto, a Medida Provisória previa a participação ativa do órgão nos acordos, o que aconteceu mesmo sem a sua aprovação. A presença do Ministério Público ainda propicia melhor atendimento aos diferentes interesses estatais implicados – inclusive no âmbito penal – e oferece maior segurança jurídica à própria União e às empresas infratoras.
Além disso, pontos importantes que a MP 703 trazia e que, mesmo sem sua aprovação, estão sendo implementados em acordos de leniência:
- Maior incentivo econômico para as empresas, permitindo que não repare “integralmente o dano causado”.
- Não tirar delas o direito de licitar e de contratar com o Poder Público;
- A continuação da necessidade de plena e eficaz cooperação da empresa;
- A obrigação de a empresa cessar a sua participação nas infrações.
Um ponto que a Medida Provisória previa era o de implementar mecanismos internos de integridade e auditoria nas empresas em questão. Alguns acordos de leniência até preveem essa medida, porém, não é algo obrigatório.
Os acordos de leniência e a Lava Jato
Na operação Lava Jato, foram feitos vários acordos de leniência. Um dos acordos, por exemplo, foi feito em 2014 com seis empresas num esquema de propina em contratos com a Petrobras, que se comprometeram a pagar a multa compensatória de R$15 milhões, destinado à petrolífera e ao Fundo Penitenciário Nacional.
A conhecida empreiteira Andrade Gutierrez, cujos 11 funcionários já fazem delação premiada, concluiu seu acordo de leniência em maio de 2016 após meses de negociação. Ela devolverá R$1 bilhão aos cofres públicos. A empresa participou, segundo Otávio Marques de Azevedo (ex-presidente da empreiteira, que faz delação premiada), de esquemas em obras com a Petrobras, em estádios da Copa do Mundo e obras relacionadas à Usina de Belo Monte.
O último acordo fechado até então pelas ações da Lava Jato foi entre o Ministério Público Federal e a empresa holandesa SBM Offshore. Houve quitação e isenção total para ações legais durante o período compreendido entre 1996 e 2012 – ou seja, encerraram-se as investigações de pagamento indevido a empregados da petrolífera, que poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa contra a empresa.
Além disso, a SBM poderá continuar se relacionando normalmente com a Petrobras e poderá ser convidada a participar das licitações promovidas pela estatal, em igualdade de condições com os demais concorrentes. O acordo prevê o ressarcimento de US$ 341,8 milhões pela SBM à Petrobras (US$ 328,2 milhões) e aos cofres públicos (US$ 13,6 milhões).
Novos acordos
Durante a continuação das operações da Lava Jato, é muito provável que se desenrolem mais acordos de leniência. Normalmente, as negociações demoram meses para se concluir, de modo que Ministério Público e empresas cheguem a soluções benéficas às duas partes.
Porém, uma vez feitos tais acordos, o benefício às investigações da Lava Jato é exatamente preencher lacunas de informações em processos que já existem ou até mesmo a descoberta de novos esquemas de corrupção, que podem gerar novas investigações. A engrenagem da operação, então, continua a girar. Portanto, além do retorno de uma parcela – maior ou menor – do dinheiro público que havia sido desviado, em princípio, ainda há a conclusão de algumas ações e o desencadeamento de outras investigações.
E você, o que acha sobre os acordos de leniência? Acha que os acordos são benéficos ao Estado? Ou que só trazem benefícios às empresas que participam? Deixe seu comentário!