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Entenda o adiamento das eleições 2020

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Pessoa confirmando o voto em urna eletrônica. Conteúdo sobre adiamento das eleições 2020.

Com a crise sanitária global da COVID-19, muitas mudanças ocorreram na vida de inúmeras pessoas ao redor do mundo. Para impedir a contaminação em massa e o aumento no número de óbitos em virtude da doença, as pessoas tiveram que alterar a forma que vivem, se relacionam e trabalham.

Nesse contexto, com as eleições de 2020 para prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.570 municípios do Brasil, foi discutido o adiamento das eleições, com o objetivo de garantir a saúde da população e o pleno funcionamento da democracia. Nesse texto, iremos trazer um panorama sobre a atual discussão e falar como isso funciona!

Qual a importância das eleições municipais?

Em primeiro lugar, é fundamental compreender a importância das eleições municipais na nossa sociedade. O voto é uma conquista histórica de todos os cidadãos brasileiros, resultado da luta pelo direito de escolher quem irá nos representar no Governo. Dessa forma, é com as eleições que temos a oportunidade de manifestar nossos interesses políticos, econômicos e sociais.

Além disso, a maioria das ações que influenciam no nosso cotidiano são decididas nos municípios. Ou seja, os representantes eleitos exercem influência direta no nosso dia a dia e no nosso bem-estar, haja vista que os projetos relacionados à saúde, educação e segurança são desenvolvidos em cada um dos municípios brasileiros e aplicados nas cidades.

Podemos definir os Municípios como entidades que possuem certa autonomia administrativa e legislativa para atuar em prol dos interesses locais. Desse modo, algumas competências determinadas pela Constituição Federal são atribuídas aos Municípios, como administrar o transporte público localcuidar do planejamento das vias urbanascuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais e atrações turísticas.

A Constituição Federal determina as seguintes competências municipais:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Assim, além de fazer parte de qualquer sociedade democrática, as eleições municipais promovem uma maior participação política e a oportunidade de defender os seus interesses nas urnas.

Se você quiser entender um pouco mais sobre a importância das eleições municipais, leia o conteúdo que preparamos aqui!

Como a COVID-19 afeta as eleições?

Agora que você já entendeu a importância dessa prática democrática, é importante compreender como a COVID-19 vem influenciando nas eleições municipais brasileiras.

Com a pandemia, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020 avançou no Congresso Nacional. Recentemente aprovada pelo Senado e também na Câmara dos Deputados, a PEC adia em 42 dias a data das eleições do primeiro turno, que estavam marcadas para o dia 4 de outubro. Ou seja, até o momento espera-se que a votação do primeiro turno ocorra no dia 15 de novembro, enquanto a votação do segundo turno – nas cidades que tiverem – ocorreria no dia 29 de novembro, ao invés de acontecer no dia 25 de outubro.

Caso as eleições não possam ser realizadas nos dias previstos pela PEC, em virtude da pandemia, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá definir novas datas, tendo como data limite até o dia 27 de dezembro deste ano. Dessa forma, não haveria a extensão de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Além da alteração nos dias de votação, confira algumas mudanças que podem ocorrer em razão do adiamento e influir na rotina do eleitorado:

  • Primeiro turno: de 4 de outubro para 15 de novembro;
  • Segundo turno: de 25 de outubro para 29 de novembro;
  • Proibição de apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos: de 30 de junho para 11 de agosto;
  • Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro;
  • Prazo de registro de candidaturas: de 14 de agosto para 26 de setembro Liberação de propaganda eleitoral e comícios: de 16 de agosto para 26 de setembro.

Mas… Como fica isso de acordo com a Constituição?

Como a Constituição Federal determina as datas das votações, não é tão simples alterar as datas fixadas. No Artigo 29, determina-se que a eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios deve ocorrer simultaneamente no primeiro e no último domingo de outubro.

Porém, como já mencionamos, com as restrições de contato social impostas pela pandemia para evitar o avanço da COVID-19 e o aumento de mortos em decorrência da doença, faz-se necessário mudar o calendário eleitoral, a fim de garantir a saúde da população. Mas como isso pode acontecer?

Para alterar a determinação da Constituição Federal, é necessário que haja a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Desse modo, como as emendas constitucionais exigem maior consenso para serem aprovadas, é necessário que 3/5 dos parlamentares votem a favor, ou seja, 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

Vale dizer ainda que a votação de uma PEC é mais complexa, isso porque é necessário que seja realizado dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e mais dois turnos no Senado Federal. Caso em alguma das votações não se consiga o apoio de 3/5 dos parlamentares, a proposta é rejeitada. Como a atual PEC para alteração das datas já foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, o adiamento das eleições foi oficializado.

Isso ocorreu em outros países?

Segundo um levantamento realizado pela ONG Idea, até o dia 22 de maio de 2020, pelo menos 57 países já optaram pelo adiamento das eleições, enquanto 24 países já realizaram as eleições, 17 mantiveram a data estipulada anteriormente e 6 países debatem sobre o adiamento.

Entre as votações que foram adiadas, existem 15 nacionais, como a escolha do presidente da Bolívia, após a renúncia de Evo Morales, 24 locais, como as eleições municipais da Argentina, Colômbia, México, Paraguai, Uruguai e o 2º turno das eleições na França, além de 6 referendos, como o da reforma constitucional do Chile e o que permitiria a Putin continuar no poder na Rússia.

Nessa lógica, 10 países da América Latina já adiaram as eleições para combater o COVID-19. A situação mais complicada é a da Bolívia, pois no dia 3 de Maio as pessoas iriam às urnas para eleger um presidente que sucederia Jeanine Áñez, o qual assumiu a presidência de forma controversa em Novembro de 2019, após a renúncia de Evo Morales. O ex-presidente, Evo Morales, havia sido reeleito para o 4º mandato, mas foi acusado de fraude na eleição e foi pressionado pelas forças armadas a abdicar. Assim, a eleição presidencial boliviana é a forma mais efetiva de acabar com a instabilidade política e amenizar a crise institucional.

O Chile também passa por uma situação complicada. No final de 2019, o país enfrentou uma série de manifestações que visavam pressionar o presidente Sebastián Piñera a reformar o sistema de aposentadorias chileno. Todavia, o país precisou adiar o referendo que discutiria sobre a reforma constitucional. A data que inicialmente estava marcada para acontecer no dia 26 de abril, foi alterada para o final de outubro.

Com isso, diante da situação delicada causada pela pandemia e de todos os desafios enfrentados, percebe-se que diversos países estão adiando as eleições ou encontrando maneiras alternativas para garantir a saúde da população durante as votações, colocando a prevenção sanitária acima de interesses políticos. Desse modo, tanto a saúde dos cidadãos será preservada como também o direito de exercer sua cidadania e eleger seus representantes.

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REFERÊNCIAS:

Poder3060: adiamento das eleições 

UOL: mudança de datas de horário eleitoral

UOL: campanha online e novo horario de votação

UOL: para adiar eleições é preciso mudar constituição

EBC: de quem é competencia para o adiamento

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