A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, órgão regulador do Governo Federal caracterizado como uma autarquia sob regime especial.
Se você já olhou para a bomba de combustível e observou a existência de um adesivo com a sigla “ANP”, mas nunca soube muito bem o que era aquilo, esse texto é para você! Adiante explicaremos um pouco mais sobre a Agência. Vamos nessa?
A criação da Agência Nacional do Petróleo
Apesar de já estar prevista na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (conhecida como “Lei do Petróleo”), a Agência Nacional do Petróleo – ANP foi implantada de fato em 14 de janeiro de 1998, a partir do Decreto nº 2.455.
Desde então, a ANP passou a existir como uma autarquia sob regime especial, uma vez que – além de possuir personalidade jurídica de direito público e autogestão patrimonial, administrativa e financeira – apresenta ampla autonomia técnica em sua área, ao ser uma agência reguladora.
Ademais, com a criação da Agência ficou instituído o fim do monopólio da Petrobras e a abertura para o mercado nas atividades de pesquisa, exploração, produção e refino de petróleo/gás natural no país.
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Vale destacar aqui que, segundo a própria página da ANP, “essas atividades continuaram a ser monopólio da União, mas passaram a poder ser exercidas por outras empresas, mediante concessão, autorização ou, mais tarde, contratação sob o regime de partilha de produção, e com regulação e fiscalização da ANP”.
Além disso, é interessante perceber que, na época da sua instituição, não tinham sido incluídas as nomenclaturas do “Gás Natural e Biocombustíveis”, que só passaram a fazer parte oficialmente do nome da Agência a partir de 13 de janeiro de 2005, com a criação da Lei nº 11.097. Tal inclusão foi possível pois, naquele ano, foi realizada a regulação dos biocombustíveis no país. Entretanto, apesar da ampliação do nome, manteve-se a sigla ANP.
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Qual é a função da Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis?
Conforme pontuado pelo Decreto nº 2.455, “a ANP tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, de acordo com o estabelecido na legislação, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em conformidade com os interesses do País”.
Algumas de suas funções que podemos destacar aqui são:
- A implementação da política nacional de petróleo e gás natural e a garantia do suprimento de derivados de petróleo, em todo o território nacional, e da proteção dos consumidores e usuários quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
- A autorização da prática das atividades do refino, processamento, transporte, importação e exportação do petróleo;
- A fiscalização das atividades integrantes da indústria do petróleo, bem como a aplicação de sanções administrativas e pecuniárias (ou seja, multas em dinheiro) previstas em lei, regulamento ou contrato;
- O fazer cumprir das boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente;
- O estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento desse material.
O que é a Tabela ANP?
Ao falarmos sobre os documentos disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, um dos mais procurados é a “Tabela ANP”.
A Tabela ANP é uma tabela padronizada e disponibilizada pelo Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP). Tal sistema tem por objetivo monitorar dados de produção e movimentação de produtos regulados pela ANP e abrange Produtores, Refinadores, Distribuidoras, Revendedores e outros agentes. O SIMP também proporciona o acompanhamento da evolução do mercado de combustíveis em diferentes setores.
A partir da referida tabela é possível ter acesso aos dados de mais de mil produtos controlados pela Agência. Desse modo, aqueles que buscam informações específicas para a comercialização de combustíveis devem acessar as informações contidas nela para saber as especificidades de cada produto, a exemplo do seu código e da sua descrição.
A Nova Lei do Gás: Divergências entre Governo Federal e Governos Estaduais
No que se refere aos assuntos atuais envolvendo a ANP, é importante destacar a atualização das regras ligadas ao Gás Natural no Brasil.
Em 2021, a Politize! trouxe para você as discussões iniciais envolvendo o então projeto de Lei referente às atualizações na indústria do Gás Natural. Posteriormente, naquele mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 14.134, também conhecida como a Nova Lei do Gás, com o objetivo de atrair investimentos para o setor, promover a concorrência e diminuir os preços ao consumidor.
Além disso, com a nova lei, a classificação de gasodutos fica a cargo da União, por meio da ANP, o que trouxe alguns atritos com governos estaduais. Isso porque, certas Unidades Federativas apresentam atos normativos que infringem a lei de 2021, por atribuírem aos estados a prerrogativa (ou seja, um direito especial) de classificação de gasodutos em seus territórios.
Em meio a tais debates, observa-se uma divergência de posicionamentos:
- Por parte de algumas associações é afirmado que, em certos pontos, os dispositivos estaduais estariam invadindo competências federais. Elas explicam que tais iniciativas ameaçariam os novos investimentos no setor e seriam um entrave para o avanço do livre mercado, ao passo que poderiam reforçar monopólios regionais ligados a esses gasodutos;
- Já outros interpretam de maneira diferente: A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado, por exemplo, afirma que os governos estaduais teriam a autonomia para definir as regras em seus territórios. Ademais, é explicado que a falta de estrutura de escoamento seria o verdadeiro entrave para o avanço do livre comércio.
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Saber a esfera para a qual ficará a cargo a classificação de gasodutos é um ponto de grande relevância para esse tema, pois a depender da classificação escolhida para caracterizar os gasodutos, o transporte do combustível pode ou não estar sujeito a eventuais tarifas.
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A busca de soluções mais limpas: RENOVABIO
Por fim, não podemos deixar de fora os debates atuais sobre a necessidade de se buscar alternativas ao Petróleo, algo que também é pensado pela própria ANP.
Desse modo, foi criada, em 2017, a Política Nacional de Biocombustíveis – também conhecida como RenovaBio – que tem por objetivo:
- Contribuir para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
- Promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética;
- Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, ao buscar induzir ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
A iniciativa tem como seu principal instrumento o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização – durante o período de 2019 a 2029 – para o setor de combustíveis. Seu propósito é incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país, como pontua a página oficial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Em conformidade com o plano pensado a partir do RenovaBio, a ANP aprovou, em 2021, a resolução que trata da especificação do Diesel Verde. Este que é um biocombustível que pode ser utilizado em motores a combustão de ciclo diesel, e que, diferentemente do diesel mineral (derivado do petróleo), é produzido a partir de matérias-primas renováveis, a exemplo de gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar e outras biomassas.
Assim, conseguimos ver que apesar de ser muitas vezes conhecida apenas como a Agência Nacional do Petróleo, a ANP também investe na modernização dos combustíveis e na ampliação do seu uso em território nacional.
E aí, conseguiu compreender o que é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)? Quaisquer dúvidas, deixe nos comentários!
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Linha do tempo ANP
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Especial ANP 20 Anos
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – RenovaBio
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Diretoria da ANP aprova especificações do diesel verde
- Agência Brasil – Agência Brasil – Bolsonaro sanciona a nova Lei do Gás
- Gov.br – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Planalto – Decreto nº 2.455, de 14 de Janeiro de 1998
- Planalto – Lei nº 14.134, de 8 de Abril de 2021
- Poder 360 – Associações do mercado de gás divergem sobre leis estaduais.
- Poder 360 – ANP avalia ir ao STF contra atos estaduais sobre gasodutos.