DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Você sabia que a Constituição Federal garante que nossos direitos e garantias fundamentais sejam aplicados de forma imediata? E o que isso quer dizer? Na prática, o parágrafo 1º do artigo 5º dispensa a necessidade de qualquer regulamentação para que nossos direitos e garantias individuais, previstos no texto constitucional, sejam aplicados a partir de sua publicação. Bacana, né?
Quer saber mais sobre como a Constituição Federal define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco! A Politize!, em parceria com a Civicus e o Instituto Mattos Filho, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série do projeto “Artigo Quinto”.
Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos com uma linguagem clara.
O QUE É O PARÁGRAFO 1º?
O parágrafo 1º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Ao ler o parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição, é comum surgir a seguinte dúvida: o que significa “aplicação imediata”?
Sabemos que algumas normas precisam ser regulamentadas para serem colocadas em prática (órgãos precisam se ajustar, leis precisam ser criadas etc.), o que contribui para a demora na aplicação de algumas delas.
O termo “aplicação imediata” quer dizer que as normas que versam sobre direitos e garantias fundamentais estão prontas para serem aplicadas e exigidas, sem a necessidade de existir instrumentos normativos, como leis complementares e ordinárias, para validar ou regulamentar a sua aplicação.
Importante mencionar que o parágrafo 1º não abarca somente os direitos e as garantias fundamentais do artigo 5º, mas todos os direitos previstos na Constituição Federal. Ou seja, a regra de aplicação imediata dos direitos vale para todas as garantias fundamentais previstas no texto constitucional.
HISTÓRICO DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Pode-se dizer que o reconhecimento dos direitos e das garantias fundamentais teve início no século XVII, como forma de proteção dos indivíduos contra governos absolutistas.
No Brasil, embora houvesse a previsão constitucional de direitos fundamentais desde a Constituição do Império, a previsão de aplicação imediata dos direitos e das garantias individuais somente ocorreu na Constituição de 1988, após o fim do regime militar e o movimento Diretas Já. Nesse sentido, a história dessas normas e a da própria Constituição Cidadã estão interligadas.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA
Como já mencionamos ao longo do texto, a abrangência do parágrafo analisado aqui refere-se a todos os dispositivos da Constituição que tratam de direitos fundamentais. Vejamos alguns exemplos práticos.
A gratuidade de transporte público a idosos é definida na Constituição, no artigo 230, § 2º. Graças ao parágrafo 1º do artigo 5º, nenhum idoso pode ser impedido de entrar em transporte público sob justificativa de necessidade de criação de uma lei municipal, por exemplo, que garanta a gratuidade do transporte naquele município em específico.
Outra garantia que também é abarcada pelo parágrafo 1º é a licença-maternidade, também constante da Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII. As trabalhadoras (sejam elas rurais ou urbanas) têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem que isso tenha qualquer impacto em seu emprego e seu salário. Então, eventual ausência de lei nesse sentido não poderá impedir que esse direito seja aplicado de forma imediata.
Entretanto, por mais que esses direitos estejam previstos na Constituição Federal, assegurar que eles sejam realmente aplicados e garantidos não é uma tarefa fácil para o poder público, sendo necessária, em muitas hipóteses, a atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, principalmente em situações em que os direitos e as garantias individuais não estejam sendo respeitados, violando, assim, o texto constitucional.
CONCLUSÃO
Assim, chegamos ao fim de mais um texto do projeto “Artigo Quinto”. Nele, analisamos a relevância do parágrafo 1º do artigo 5º que garante a imediata aplicação das normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, sem que haja qualquer necessidade de regulamentação para a sua efetivação.
- Esse conteúdo foi publicado originalmente em dezembro/2020 e atualizado em setembro/2023 com objetivo de democratizar o conhecimento jurídico sobre o tema de forma simples para toda população. Para acessar maiores detalhes técnicos sobre o assunto, acesse o Livro do Projeto Artigo Quinto.
Autores:
- Gabriela Altit
- Inara Chagas
- Mariana Mativi
Fontes:
- Instituto Mattos Filho;
- Artigo 5° da Constituição Federal – Senado;