Os auxílios e benefícios concedidos pelo governo à população são assuntos em frequente debate. Em meio a essas conversas, aparece o polêmico auxílio-reclusão, visto por uns como uma assistência do Estado e por outros como nada mais do que um direito garantido por lei.
Um dos argumentos daqueles que se posicionam contrários ao benefício é que ele seria pago com o dinheiro dos contribuintes e por isso deveria ser investido em outras áreas. Mas será que isso está certo? Quem paga pelo auxílio-reclusão? Quem são os beneficiados? Esses e outros questionamentos a Politize! te explica a seguir.
Vem com a gente!
O que é exatamente o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado privado de liberdade, ou seja, ele é destinado à pessoa que é dependente de um segurado que se encontra preso. Instituído pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, o principal objetivo do auxílio é garantir a proteção e sobrevivência da família do preso, já que estando o segurado recluso, seus dependentes podem acabar sofrendo dificuldades econômicas durante o período de encarceramento.
Por ser um benefício previdenciário, o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes do segurado do INSS, ou seja, do preso que durante o período de liberdade anterior ao cárcere tenha contribuído regularmente com a Previdência Social.
Podem receber o auxílio-reclusão os presos em regime fechado ou semiaberto que não estejam recebendo salário de empresa ou benefício do INSS por outro motivo (doença, aposentadoria, pensão por morte, entre outros). O valor do auxílio varia de acordo com as contribuições de cada segurado e o direito ao benefício cessa assim que termina o período de reclusão ou quando o condenado muda para o regime aberto.
Dessa forma, é importante entender que o benefício não é pago ao preso, e sim a seus familiares dependentes e que, além disso, o dinheiro provém do INSS do preso durante seu tempo de contribuição. O auxílio-reclusão não é, portanto, uma assistência, mas sim um direito garantido a todo segurado do INSS.
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Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Para ter direito ao benefício, o preso deve ser segurado da Previdência Social na data da prisão. Além disso, o auxílio-reclusão é um benefício exclusivo para os presos de baixa renda. Para que o dependente tenha direito, é preciso que o último salário recebido pelo detento, no mês da prisão, seja igual ou inferior a um valor determinado pela legislação e atualizado por portaria a cada ano.
No início de 2023, esse valor que permite ao contribuinte ter acesso ao auxílio-reclusão aumentou, passando de R$ 1.655,98 para R$ 1.754,18. Ou seja, até o final de 2022 podiam ter acesso, os dependentes de detentos que recebiam, à época, o valor de R$ 1.655,98. O reajuste se deu conforme o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), no valor de 5.93%, para os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Entretanto, existe uma confusão entre estes valores. O que precisa ficar claro é que esse montante não é o valor do auxílio dado ao dependente do detento. O cálculo do benefício é feito com base na média de todos os salários do preso e geralmente fica abaixo de um salário mínimo. Não entra no cálculo os valores recebidos por 13º salário ou ⅓ de férias, seja em seu valor integral ou proporcional.
Em 2023, o valor corresponde a um salário-mínimo: R$ 1.302,00.
Existe ainda uma série de regras sobre quais familiares são considerados dependentes do preso e, por isso, têm direito a receber o auxílio. As regras definem como dependentes:
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Cônjuge ou companheiros (as): casados civilmente ou em união estável na data de prisão do segurado.
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Filhos (as), ou pessoa a ele(a) equiparada (enteado ou menor tutelado) ou irmãos e irmãs (desde que comprovada a dependência). Em todos esses casos, o dependente deve possuir menos de 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência.
- Pais, desde que comprovem a dependência econômica com o filho preso.
Além disso, o preso também precisa cumprir alguns requisitos. Veja:
- ter exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
- esteja preso em regime fechado ou semiaberto;
- que tenha uma média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão dentro do limite de R$ 1.754,18;
- não tenha recebido salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.
O tempo de duração do auxílio varia conforme a idade e o tipo de dependente, além de ser dividido igualmente pelo número de dependentes.
Se o preso segurado ganhar a liberdade ou passar para o regime aberto, o auxílio é encerrado, já que o condenado nesse tipo de regime tem a possibilidade de exercer atividade laborativa remunerada.
O benefício é interrompido também em caso de fuga do preso, podendo ser restabelecido quando o condenado for recapturado. Em caso de morte do recluso, enquanto estiver preso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.
Família de mulheres presas recebem maior parte do auxílio-reclusão
O número de presos no sistema carcerário brasileiro já ultrapassa 900 mil pessoas, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, em 2022. Mas apenas 7% dos dependentes de presos recebem esse benefício. Segundo o advogado e consultor jurídico da Pastoral Carcerária, Paulo Malvezzi, o fato de a maioria da população carcerária ser composta por jovens pobres que nunca tiveram um emprego para contribuir com a previdência torna esse sistema seletivo e deixa muitos presos de fora da condição de segurados.
Além de ser baixo o número de presos beneficiados pelo auxílio, ao contrário do que se pensa boa parte do benefício é destinado às mulheres presas, e não à população carcerária masculina. Apesar de representarem apenas 7% da população carcerária, as famílias das mulheres presas são as beneficiadas em 64% dos casos de auxílio-reclusão.
Isto acontece, sobretudo, porque a dependência econômica, nos casos das mulheres presas, é presumida. No caso dos homens, as mães precisam apresentar uma série de documentos que comprovem a dependência econômica, tornando o sistema muito mais burocrático.
Veja também: Quanto custa um preso no Brasil?
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para conseguir o benefício, o familiar dependente deverá cadastrar uma declaração de reclusão no site do Meu INSS. Essa declaração deve ser feita na própria unidade prisional e uma nova declaração deve ser apresentada a cada três meses.
Os documentos necessários para dar entrada no pedido são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)
O auxílio-reclusão pode acabar?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013, de autoria da Deputada Federal Antônia Lúcia (PSC-AC) visa o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar as vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, os recursos usados para pagamento do auxílio-reclusão deverão ser usados para beneficiar as vítimas de crimes e suas famílias. Na opinião da deputada, é mais justo amparar a vítima e sua família do que as famílias do criminoso, já que ele pode ser mais propenso a cometer crimes ao saber que sua família não ficará desamparada.
Para o advogado e pesquisador do programa Justiça Sem Muros, Anderson Lobo da Fonseca, o fim do auxílio-reclusão prejudica principalmente as mulheres presas, que representam a maioria das seguradas pelo benefício. Segundo dados da pesquisa “Tecer Justiça”, realizada pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária, cerca de 80% das mulheres presas são mães e responsáveis pelo cuidado dos filhos, além de serem geralmente presas por crimes relacionados à economia de subsistência doméstica, como tráfico e crimes patrimoniais sem violência.
Além disso, o advogado afirma que a proposta da deputada não leva em conta a principal causa do cometimento de crimes, que é a própria vulnerabilidade social que o auxílio-reclusão propõe combater.
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.
O auxílio-reclusão é um tema polêmico que divide opiniões. E você, é contra ou a favor do benefício? Deixe seu comentário!