Brasileiro nato e naturalizado: você sabe a diferença?

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É possível que alguém nasça em outro país e mesmo assim seja brasileiro? Para muitos, a reação mais imediata seria um sonoro “não”, mas na verdade a resposta para essa pergunta é “sim”. Além disso, ainda existem aquelas pessoas que se tornam brasileiras por escolha. Isso acontece pois existem brasileiros(as) natos(as) e naturalizados(as), e há diferentes maneiras de se encaixar dentro de algum desses grupos.

Você nunca ouviu falar em brasileiro nato e naturalizado? Ou não sabe muito bem a diferença entre esses dois conceitos? Não se preocupe que a Politize! explicará tudo que você precisa saber sobre eles.

Veja também nosso vídeo sobre nacionalismo!

Quem pode ser um brasileiro nato?

Em primeiro lugar, é preciso que você entenda que um brasileiro nato é aquele que possui a nacionalidade brasileira originária, ou seja, a que foi adquirida por conta do nascimento. De forma simplificada, isso quer dizer que a pessoa nasce brasileira.

De uma forma geral, o exemplo mais comum em que podemos pensar quando falamos de brasileiros natos são aquelas pessoas que nasceram no Brasil. Esta afirmativa não está errada, mas é importante percebermos que ela não está completa, pois não é o único caso em que uma pessoa é considerada brasileira nata.

Segundo a Constituição Federal de 1988, um indivíduo pode ser brasileiro nato em três situações:

Livro da Constituição Federal aberto
Constituição Federal de 1988. Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

Explicando com mais detalhes:

  1. Se você nasceu no Brasil e seus pais são brasileiros, você é brasileiro nato;
  2. Se você nasceu no Brasil e seus pais são estrangeiros que vieram para cá por qualquer outra razão que não seja para trabalhar em nome do país de origem de algum deles, você é brasileiro nato;
  3. Se você nasceu no Brasil, mas, por exemplo, sua mãe é boliviana e veio para o país a serviço do governo da Bolívia, você não é brasileiro nato.
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

Explicando com mais detalhes:

  1. Se você nasceu na Argentina, por exemplo, mas sua mãe é brasileira e está trabalhando a serviço do Brasil naquele país, você é brasileiro nato.
  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

Explicando com mais detalhes:

  1. Se você nasceu no México, por exemplo, e seu pai é brasileiro, ele pode fazer o seu registro de nascimento em uma repartição brasileira competente (a exemplo dos Postos Consulares) e assim você se torna brasileiro nato;
  2. Você nasceu no Peru, por exemplo, e sua mãe é brasileira nata, mas você não foi registrado em uma repartição brasileira competente. Anos depois, você veio para o Brasil e, após completar 18 anos, optou pela nacionalidade brasileira: você é brasileiro nato.

Para conhecer outros elementos da Constituição Federal, leia nossa publicação sobre a Constituição Cidadã de 1988.

Quem são os brasileiros naturalizados?

Agora que você já sabe quem pode ser enquadrado como brasileiro nato, vamos falar sobre o processo de naturalização. Tal ação está vinculada àqueles indivíduos que não nasceram brasileiros, mas que tornaram-se brasileiros de maneira voluntária.

Segundo a Constituição Federal de 1988, um indivíduo pode vir a ser um brasileiro naturalizado nos seguintes casos:

  • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

Explicando com mais detalhes:

  1. Uma pessoa de um país como Cabo Verde, de língua portuguesa, que morou no Brasil por um ano, com histórico de boa reputação (não cometimento de crimes, por exemplo) pode adquirir a nacionalidade brasileira e se tornar um brasileiro naturalizado.
  • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Explicando com mais detalhes:

  1. Uma pessoa da Espanha, por exemplo, que mora no Brasil há 17 anos e não cometeu nenhum crime em solo brasileiro pode requerer a nacionalidade brasileira e se tornar um brasileiro naturalizado.

Ademais, é importante explicar que um indivíduo apenas se torna brasileiro naturalizado se ele tiver vontade de fazer essa solicitação. Isso quer dizer que, mesmo se adequando às categorias trazidas nos pontos 1 e 2, se ele não pedir para se tornar brasileiro, ele não será um brasileiro naturalizado.

Imagem de carteira de identidade
Documento de Identificação Nacional dos Brasileiros. Imagem: Casa Civil – Governo Federal

Ou seja, o primeiro passo para se tornar um brasileiro naturalizado é querer obter a nacionalidade brasileira. Se você não quiser, você não será obrigado. Não existe um processo de naturalização automático.

Quais as principais diferenças e semelhanças?

Depois de entender cada um desses conceitos, você pode se questionar se existe alguma outra diferença entre brasileiro nato e naturalizado para além daquelas que trouxemos no tópico anterior.

Diante disso, é importante que você saiba que não existe, por exemplo, uma hierarquização entre brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a Carta Magna do Brasil, “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”. Quais são alguns exemplos desses casos previstos?

Segundo o artigo 12, §3o, certos cargos só podem ser exercidos por brasileiros natos. São eles:

  • I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
  • II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
  • III – de Presidente do Senado Federal;
  • IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • V – da carreira diplomática;
  • VI – de oficial das Forças Armadas.
  • VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Dois homens brancos em carro oficial do governo, em pé, durante a posse presidencial
Os cargos de Presidente e Vice-Presidente só podem ser exercidos por brasileiros(as) natos(as). Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, podemos lembrar que nenhum(a) brasileiro(a) nato pode ser extraditado(a) (ou seja, ser entregue a outro país para que essa pessoa possa ser processa e julgada por um crime que tenha cometido).

No entanto, o brasileiro naturalizado pode sofrer um processo de extradição em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins antes ou depois da naturalização.

Quer entender mais sobre os direitos possuidos pelos(as) brasileiros(as)? Confira a publicação da Politize! sobre o exercício dos direitos políticos!

É possível perder a nacionalidade brasileira?

A resposta para essa pergunta é sim!

Muitas pessoas não sabem, mas é possível que tanto um brasileiro nato quanto naturalizado perca a nacionalidade brasileira. Mas como isso acontece?

  1. Um brasileiro naturalizado pode ter sua nacionalidade cancelada por sentença judicial caso comenta atividade nociva ao interesse nacional, como participar de grupos terroristas ou de planos para praticar um atentado contra uma autoridade nacional;
  2. Um brasileiro nato pode perder a sua nacionalidade ao adquirir uma outra nacionalidade.

Um exemplo famoso desse segundo caso é a história da brasileira que optou voluntariamente pela nacionalidade estadunidense (abrindo mão, portanto, da nacionalidade brasileira).

Anos depois de fazer essa escolha, ela acabou sendo investigada por um crime nos Estados Unidos e voltou para o Brasil alegando que não poderia ser extraditada para os EUA, por ser brasileira nata. Entretanto, por ter optado pela outra nacionalidade, ela deixou de ser brasileira e foi enviada aos EUA para ser julgada.

Ainda em relação ao segundo ponto, outros elementos precisam ser destacados:

O primeiro deles é que a pessoa pode adquirir outra nacionalidade sem perder a brasileira em algumas situações:

  • A mais famosa, provavelmente, é aquela em que se reconhece a nacionalidade estrangeira a partir dos laços sanguíneos com parentes como pais e avós.

Esse é o caso de muitos brasileiros que têm dupla nacionalidade porque os avós, por exemplo, são italianos.

  • A outra situação está ligada à imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Isso ocorre, por exemplo, com jogadoras e jogadores de futebol que, para exercer a sua profissão em outro país, precisam adquirir a nacionalidade daquele lugar.

Nesses dois casos, o brasileiro não perderá a sua nacionalidade do Brasil.

Além disso, só é possível pedir para deixar de ser brasileiro se for comprovada a posse de outra nacionalidade em caráter definitivo. Ou seja, uma pessoa só pode deixar de ser brasileira se demonstrar que está fazendo isso por opção própria.

Segundo o Governo Federal, tessa restrição tem por objetivo evitar a situação de apatridia (ausência de nacionalidade), conforme determina a Convenção das Nações Unidas de 1961 para a Redução dos Casos de Apatridia, em vigor no Brasil.

Por fim, outra questão interessante relacionada a essa problemática é que, no ordenamento jurídico brasileiro, não é possível que uma pessoa menor de idade solicite a perda de sua nacionalidade, ainda que por intermédio de seus pais ou representantes legais.

Dessa forma, de acordo com as normas do Brasil, somente o próprio interessado, depois de atingida a maioridade (18 anos), poderá solicitar a perda de sua nacionalidade brasileira.

Você sabia que existam tantas questões envolvendo o debate sobre ser brasileiro(a)? Aprendeu a diferença entre nato(a) e naturalizado(a)? Ainda tem alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Referências:
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3 comentários em “Brasileiro nato e naturalizado: você sabe a diferença?”

  1. sou brasileira nascida em sao paulo, minha filha nasceu no reino unido

    no reino unido minha filha e inglesa , agora ao registrar a ceritdao de nascimento inglesa no consulado de londres e reconhecer no cartorio de estrangeiros no brasil

    ela passa ser brasileira NATA?

    1. Olá, Marta.

      Nos termos da Constituição Federal, a sua filha será considerada brasileira nata sim, pois ela é filha de brasileira (que no caso é você), ainda que o pai da sua filha seja inglês. A Constituição Federal diz que os nascidos fora do Brasil serão considerados brasileiros natos se um dos pais, pelo menos, estiver a serviço do Brasil. E se não estiver a serviço do Brasil? Será brasileiro nato do mesmo jeito, mas há a necessidade de fazer o registro na repartição pública brasileira no Reino Unido, por exemplo, consulado, embaixada..

      Caso você opte por não registrar a sua filha em repartição brasileira competente, haverá a necessidade de residência no Brasil para que ela consiga a nacionalidade brasileira. É um processo mais chatinho. O melhor a se fazer é registrar na repartição competente para que o direito a nacionalidade seja garantido.

      Você pode verificar a fundamentação da minha resposta no artigo 12, par. I, alínea C da Constituição Federal.

      Espero ter ajudado.

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Conteúdo escrito por:
Filha do menor estado do Brasil. Tenho os pés na minha cidade de Aracaju, mas a mente no mundo. Graduanda em Relações Internacionais pela UFS. Fã de carteirinha dos Jonas Brothers e dos estudos sobre Política Externa Brasileira.
Santos, Paula. Brasileiro nato e naturalizado: você sabe a diferença?. Politize!, 6 de abril, 2023
Disponível em: https://www.politize.com.br/brasileiro-nato-e-naturalizado/.
Acesso em: 3 de dez, 2024.

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