Aposto que você já deve ter ouvido falar de candidaturas laranjas, certo? Entretanto é importante entender como elas funcionam e de que forma impactam nas eleições.
Em uma linguagem popular, o termo “laranja” é frequentemente utilizado para designar práticas ilícitas, retratando pessoas que cedem o seu nome para outras, assumindo funções e responsabilidades que não serão exercidas de fato.
Nesse texto, você irá compreender como funcionam as candidaturas laranjas, qual a sua relação com candidaturas femininas, se existem algumas candidaturas que podem não receber nenhum voto, as características e critérios para confirmação de uma candidatura fictícia e as consequências das candidaturas laranjas. Vamos lá?
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O que são candidaturas laranjas?
Os candidatos laranjas, nesse caso, seriam candidaturas de fachada, as quais são geralmente usadas para desviar dinheiro do Fundo Eleitoral. Isso significa dizer que um candidato participa das eleições, sem a verdadeira intenção ou possibilidade de se eleger, mas para servir a outros interesses, como, por exemplo, agir em um esquema criminoso a fim de beneficiar outros partidos e candidatos.
As candidaturas laranjas, de maneira geral, são utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles.
Fraudes nas candidaturas femininas, elas podem não ter nenhum voto?
Diante disso, há a dimensão do uso de candidaturas laranjas para burlar a cota de gênero do fundo eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto é, a fim de estimular a participação e representação feminina na política o TSE prevê, na Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), a exigência de que os partidos preencham a cota mínima de 30% de mulheres dentre os filiados.
Os partidos políticos, dessa forma, devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas femininas e o mesmo percentual para o tempo destinado a propagandas no rádio e na televisão.
Porém, a grande maioria dessas candidaturas femininas são fictícias e usadas somente para assegurar que o partido esteja dentro das exigências formais previstas por lei.
Tais candidaturas, por sua vez, trazem poucos avanços, haja vista que desvirtuam o propósito da lei, o de promover uma maior representatividade feminina na política. Servindo, na prática, para garantir o repasse dos recursos previstos a candidatos homens, aumentando, ainda, suas chances de se elegerem.
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Exemplos de candidaturas laranjas
Como um exemplo, podemos citar o levantamento feito pelo Jornal Nacional, o qual aponta que, ao menos 51 candidatos a deputado federal e estadual, sendo 45 mulheres, possam ter servido como laranjas nas eleições de 2018. Esses candidatos tiveram um custo por voto pelo menos dez vezes maior se comparado com o de outras candidaturas. Além disso, receberam cerca de 8 milhões em conjunto e não foram eleitos, outro indicativo de uma possível irregularidade.
Outro exemplo está nas eleições de 2020, em que cerca de 2.221 candidatos receberam recursos públicos, sendo o total de 15 milhões direcionados a essas candidaturas, entretanto não obtiveram nenhum voto, nem o deles próprios. Mas, afinal quais são os critérios para identificar uma candidatura laranja? Apenas o número de votos?
Características de uma candidatura laranja
Os fatores usados para definir uma candidatura laranja são diversos e devem ser analisados em conjunto, não em condutas isoladas, já que se configuram como indicativos da possibilidade de irregularidades.
Desse modo, as características analisadas são: a ausência de declaração de renda, escolaridade baixa, nenhum gasto de campanha declarado, isto é, ausência de despesas com material de propaganda, concorrência com familiares próximos, votação ínfima ou zerada, o pedido de voto para outros candidatos que disputam o mesmo cargo e o baixo número de mulheres filiadas ao partido na cidade em que uma mulher disputa.
Como comprovar uma candidatura laranja
Ainda que os juízes possam fazer um controle prévio das candidatas antes das eleições, caso haja suspeita de fraude, a comprovação da candidatura laranja só deverá ser possível após as eleições, visto que, mesmo que o número de votos não seja um fator único, é um aspecto importante para determinar se o desvio realmente ocorreu.
Para que a ocorrência de candidaturas laranjas possa ser comprovada, é necessário a existência de provas robustas, em que não existam dúvidas de que essas candidaturas tinham como finalidade burlar a lei.
Contudo, essa avaliação do que configura ou não uma candidatura laranja é um dos desafios do TSE, haja vista que os critérios e os campos de prova são bem amplos e dificilmente objetivos. Assim, a chance de uma irregularidade ser confirmada é baixa e os mecanismos de fiscalização precisam ser aprimorados.
Identificada uma candidatura laranja, quais são as consequências?
Existindo a comprovação de uma candidatura fictícia, esse ato se adapta ao crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto na Lei nº 4.737. Tal situação deve ser visualizada de maneira ampla, uma vez que afeta os demais candidatos da coligação ou partido e o pleito eleitoral.
Para enfrentar essa situação, a punição prevista pelo TSE é a cassação das candidaturas de todos os candidatos da coligação que foram beneficiados, já que, se não fosse pela fraude, eles não seriam eleitos. Prevê, ainda, a retenção do fundo partidário.
Em resumo, percebe-se que o contexto atual ainda necessita de instrumentos capazes de diminuírem a ocorrência de candidaturas laranjas e demais irregularidades eleitorais. Sendo fundamental a implementação de mecanismos que fiscalizem e promovam a finalidade da Lei das Eleições, isto é, incentivar uma maior representatividade feminina na política.
Esses debates levantam diversas questões sobre como os governos e a Justiça Eleitoral devem agir no combate a essas fraudes, a fim de que uma democracia brasileira sem danos seja garantida. Para isso, os desafios são muitos e difíceis de resolver, mas alguns caminhos podem ser encontrados e a Politize! tem a missão de te ajudar a entendê-los.
E aí, conseguiu compreender o que são as candidaturas laranjas e como elas afetam a representatividade feminina na política? Deixe seu comentário sobre o tema!
Referências:
- A CIDADE ON- O que são candidatos laranjas e como afetam as eleições
- AMAZON LIVE JOURNAL- Candidaturas laranjas e as consequências jurídicas
- BRASIL- Câmara dos deputados. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
- CONJUR- Art. 23 da LC 64/90: as “provas robustas” no julgamento das candidaturas laranjas
- CONJUR- Uso de candidaturas laranjas leva cassação da chapa, decide TSE
- ESTADÃO- Estudo indica ao menos 5 mil candidatas laranjas nas eleições
- G1- Entenda o que são candidatos laranjas
- G1- Levantamento indica pelo menos 51 candidatos laranjas na eleição do ano passado
- G1- Eleições de 2020 tem candidatos que não receberam nenhum voto
- G1- Uso do termo ´laranja´ para designar ocultação de bens tem origem incerta
- JUSBRASIL- “Candidatas-laranja”: a falácia da inclusão de mulheres na política brasileira
- SENADO FEDERAL- Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas