Censura: o que é e o que diz a lei brasileira?

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Na foto, a letra da música “cálice”, de Chico Buarque, com o veto de censura do regime militar.

A censura é uma pauta muito presente quando tratamos de eventos históricos, como a ditadura militar ou quando nos referimos ao seu oposto, liberdade de expressão. Para ser a favor ou contra a censura, é preciso entender o que isso realmente significa.

Por isso, a Politize! traz neste texto o seu significado e apresenta alguns casos e declarações marcantes sobre a censura ao longo da história.

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Afinal, o que é censura?

Este é um conceito genérico que tem sua existência datada em contextos bastante diversos, por isso, podem existir diferentes conceitos e interpretações ao termo.

Leia mais: O que é liberdade de pensamento?

De forma resumida, censura é uma ação de desaprovação e cerceamento de algum conteúdo de determinada mensagem (artística ou jornalística, por exemplo) em que há uma possível retirada de circulação pública desse conteúdo, geralmente atrelada à justificativa de proteção de interesses de um grupo ou indivíduo.

E qual sua origem histórica? A história da censura é de narração longa e anda junto à história da civilização e da liberdade, além de ser uma história periódica e cíclica.

Ao falar de censura, devemos lembrar da influência do poder, ou seja, é preciso entender que, ao longo da história, o poder (na maioria das vezes, o político) foi o responsável por ditar a censura. Os episódios de censura ocorreram em diferentes momentos da história e com diferentes grupos ideológicos no poder, geralmente grupos autoritários ou inquisitivos.

Portanto, quanto à origem da censura em si, não temos uma data definida, porém, de fato, é certo que desde o início da civilização já existia o ato de censurar, ou seja, o ato de cercear alguma liberdade de expressão, como veremos no tópico seguinte.

Veja também: Inciso ix – liberdade de expressão

Casos históricos de censura

Listamos alguns casos ao longo da história de momentos em que pessoas ou símbolos sofreram algum tipo de censura:

  • 213 a.C.: o Imperador chinês Shi Huang Di, ao assumir o poder, resolveu queimar todos os livros publicados até então sob o argumento de que queria que a história começasse a partir dele. Foi uma das maiores queimas de livros da história;
  • Censura no período colonial no Brasil: a Coroa Portuguesa possuía uma lista de obras que não podiam circular em seus territórios, incluindo suas colônias. Eram obras de teor iluminista que criticavam a Igreja Católica ou o Absolutismo;
  • Era Vargas: apesar do período do governo de Getúlio Vargas ser marcado pelo avanço em pautas sociais (como a criação da CLT), em algumas épocas de seu governo, existem relatos de que sua administração censurava livros, apreendia-os e aprisionava escritores. Não à toa, em meados de 1940, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era encarregado do aparato de censura e da propaganda oficial do governo;
  • Augusto Pinochet: o ditador chileno defendia que livros como “Dom Quixote” fossem retirados das prateleiras, sob o argumento de que era uma obra que estimulava o pensamento e a rebeldia;
  • Ditadura Militar brasileira: após a promulgação do AI-5, toda e qualquer forma de comunicação deveria ter seu conteúdo previamente aprovado e sujeito à inspeção por agentes da administração. Obviamente, muitos materiais foram censurados. Algumas publicações impressas simplesmente deixavam trechos inteiros em branco ou, em casos relatados, com receitas culinárias, por exemplo.

Leia mais: Saiba quais foram os crimes da ditadura militar e suas consequências

Como você pôde ver, a utilização do instrumento de censura é característica de regimes autoritários. Em regimes democráticos, por outro lado, a liberdade de expressão, pensamento e manifestação são pilares essenciais. É por essa razão que a Constituição Federal de 1988, que marca a redemocratização do país, garante a liberdade de expressão e condena a censura, como veremos a seguir. 

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Leia também: Ditadura militar no Brasil

O que a legislação brasileira diz sobre censura

Como previsto, nosso principal ordenamento jurídico que vai dispor sobre a censura, liberdade de expressão e seus derivados é a nossa Constituição Federal de 1988, trazendo algumas disposições normativas que têm alto grau de prevalência e importância em seu texto, são elas: 

Art. 5°, IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Veja também: Liberdade de expressão e Liberdade de imprensa: diferenças

O caso da Bienal do Rio de Janeiro

Em 2019, o então prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pediu o recolhimento do livro (em formato de HQ) “Vingadores – A Cruzada das Crianças” na Bienal do Livro, evento literário brasileiro, no Rio de Janeiro.

Após o caso repercutir nas redes sociais e surgir pronunciamento de parlamentares da época, o prefeito do Rio considerou
HQ com heróis se beijando como impróprio e determinou a inclusão de lacres indicativos de conteúdo impróprio, insinuando até a retirada do livro do evento literário.

O caso chegou ao
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em um curto espaço de tempo, concedeu liminar impedindo a prefeitura carioca de apreender livros na Bienal sob o argumento basilar de que “tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada”.

Posteriormente, o
Presidente do TJ-RJ suspendeu a liminar concedida pelo Órgão, afirmando que:

“não se trata de ato de censura, mas reputa ser inadequado que uma obra de super-herói, atrativa ao público infanto-juvenil, a que se destina, apresente e ilustre o tema da homossexualidade a adolescentes e crianças, sem que os pais sejam devidamente alertados […]”. 

Por fim, o caso chegou à Procuradoria Geral da República, que emitiu um pedido para o STF manifestar-se. O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido da Procuradora-Geral da República e derrubou a decisão que permitia apreensão dos livros no Rio de Janeiro, pondo um fim ao caso.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, declarou que:

“O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual” 

O então prefeito, Marcelo Crivella, por sua vez, argumentou que:

“Não é censura…como muitos pensam. A questão envolvendo os gibis na Bienal tem um objetivo bem claro: cumprir o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Queremos, apenas, preservar nossas crianças, lutar em defesa das famílias brasileiras e cumprir a Lei”. 

Quando a censura ameaça a liberdade de expressão?

A liberdade de expressão e de pensamento estão previstas na Constituição Federal de 1988 e também é uma garantia dos Direitos Humanos. A ausência destas liberdades evidenciam um país em crise.

Considera-se liberdade de expressão como o direito de manifestar opiniões e ideias sem que haja obstáculos através da censura. Entretanto, os limites da liberdade de expressão entram em debate quando se trata da promoção de discursos de ódio.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), discurso de ódio pode ser entendido como qualquer tipo de comunicação que ataque ou direcione termos pejorativos contra uma pessoa ou um grupo, tendo como base a sua religião, nacionalidade, etnia, cor de pele, raça, gênero ou qualquer elemento de sua identidade.

O sistema jurídico brasileiro, através da  Lei 14.532/2023, define como crime qualquer discriminação em razão da raça, cor, etnia ou religião de alguém. Além disso, em 2019, o STF também decidiu que declarações LGBTfóbicas passassem a ser enquadradas dentro desta mesma lei. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.

Conseguiu entender o que é censura? Qual sua opinião sobre o assunto? Exerça sua liberdade de expressão deixando sua opinião nos comentários!

Referências:
  1. Constituição da República Federativa do Brasil
  2. JUS
  3. Metrópoles
  4. Revista Forum
  5. Estadão
  6. BBC News – O que é liberdade de expressão?
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1 comentário em “Censura: o que é e o que diz a lei brasileira?”

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Conteúdo escrito por:
Piauiense e estudante de Direito pelo iCEV – Instituto de Ensino Superior. Acredita que a Educação seja a base para a prosperidade de uma sociedade e que precisamos incentivar a participação democrática de todos, através da boa informação e de um conteúdo didático.
Carvalho, Victor. Censura: o que é e o que diz a lei brasileira?. Politize!, 1 de outubro, 2019
Disponível em: https://www.politize.com.br/censura/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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