Quando tratamos destes modelos de sistema de justiças, tratamos de estruturas organizacionais das leis e da forma de sua aplicação que um país poderá adotar. Os dois modelos vigentes, atualmente, são a civil law e a common law. Para haver uma melhor compreensão dos dois modelos, duas diferenças e características próprias, faz-se necessário revisitar um pouco a história.
A leitura deste artigo visa esclarecer a diferença entre os dois sistemas jurídicos, para que o leitor possa assimilar e entender o sistema jurídico que foi aplicado no Brasil.
O que é o Civil Law?
O Civil Law pode ser entendido como o modelo de justiça (ordenamento jurídico) em que a aplicação das normas se dá pela interpretação da lei escrita. Ou seja, nesse sistema as normas têm como padrão serem escritas.
Para a maioria daqueles que transitam nos corredores dos Tribunais seja como advogados, juízes, promotores e até para os cidadãos que estão envolvidos em um processo, é mais fácil visualizar e entender o Civil Law, pois o Brasil se estrutura desta forma, através da elaboração de leis escritas.
O Civil Law tem sua origem no Império Romano. Ele é caracterizado pelo positivismo (elaboração de normas jurídicas) que se incorpora em um processo legislativo. Ou seja, há uma dinâmica de processo legislativo objetivando a criação das leis que servirá para regular a conduta da sociedade e orientar juízes, promotores, advogados e todos que atuam no poder judiciário.
Há algumas características que são bem típicas do civil law:
- Deve haver a separação entre os poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo);
- O Direito decorre de um ordenamento jurídico (conjunto de normas) feito a partir de normas escritas;
- A lei escrita deve ter mais peso sobre outras regras presentes na sociedade como os costumes locais ou as regras de uma tribo.
Ou seja, nesse modelo, as leis escritas tem o condão de modular as ações de uma sociedade, deixando de lado a princípio regras morais existentes na sociedade.
E como surgiu o Civil Law?
O civil law, conforme já falado, têm suas origens do Direito Romano que sempre adotou como base a codificação da lei escrita para editar as leis no passado. O direito codificado surgiu em contraposição ao direito natural, aquele formado pelas regras divinas, bom senso, ou até mesmo na busca pelo mais aplicação do que for mais no caso concreto.
O civil law se contrapõe, pois a princípio busca a aplicação da lei ao litígio, pois a princípio a lei é o reflexo da justiça. Sendo certo que a existência de leis com obrigações e consequências previamente estabelecidas traz mais segurança aos cidadãos.
Conforme o direito natural foi tomando força nas escolas de Direito das universidades europeias, mais doutrinadores (estudiosos) apontavam a necessidade de se codificar as normas, ou seja, torná-las escritas.
O civil law ganhou mais força após a Revolução Francesa, pois o povo manifestou a vontade de ter um sistema que trouxesse mais segurança jurídica, transparência e consequentemente direitos assegurados e liberdade.
Hoje esse sistema é o mais utilizado no mundo. Grande parte dos países europeus e aqueles que por eles forma colonizados, adotaram o civil law.
E o que é o Common Law?
O common law, também conhecido como direito das decisões, é um sistema adotado predominantemente em países de língua inglesa como Inglaterra, País de Gales e, principalmente, nos Estados Unidos.
Nesse sistema, as decisões judiciais são fontes imediatas do Direito, portanto, o direito decorre das decisões que surgem caso a caso. As regras e a aplicação da lei vai surgindo de acordo com as situações que são levadas ao Poder Judiciário.
As principais características do common law são:
- A jurisprudência (decisões parecidas tomadas reiteradamente pelos tribunais) têm mais relevância do que a lei;
- A aplicação das decisões se dá com base aos princípios e costumes da sociedade;
- As decisões de um tribunal são tomadas como base em julgados anteriores;
- O ordenamento jurídico não possui ou possui parcialmente leis escritas.
Ou seja, neste sistema os costumes da sociedade e as decisões judiciais, sai às fontes que irão originar boa parte das principais regras dessas sociedades.
E como surgiu o Common Law?
O Common Law surgiu a partir da unificação da Inglaterra como Estado. Além de ser um sistema representativo de um Estado-nação, reconheceu também a propriedade privada pelo Estado. No feudalismo existia uma disputa por terras e a ausência de uma lei comum, o common law surgiu para suprir a necessidade de uma lei que abrangesse a todos.
O desenvolvimento do Direito decorre dos costumes e das relações existentes em uma determinada sociedade.
Qual sistema é aplicado no Brasil?
Com a globalização a aplicação dos dois sistemas tornou-se algo comum. O Brasil recebeu influência de duas vertentes: common law e civil law. O ordenamento jurídico brasileiro é uma junção dos dois modelos tendendo mais para o civil law, porém mantendo os traços do common law.
Referências:
Diferenças e Semelhanças entre os Sistemas da Civil Law e da Commom Law. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/revista11/diferencasAna.pdf>. Acesso em :01/10/2021.
BARBOZA, ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ . As origens históricas do civil law e do common law. REVISTA QUAESTIO IURIS , v. 11, p. 1456-1486, 2018.
1 comentário em “Civil Law e Common Law: qual a diferença?”
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