Você sabia que existe um órgão que serve para dar conselhos ao Presidente da República? É isso mesmo, neste texto vamos falar sobre o Conselho da República: o que é, como é composto, para o que serve, entre outras coisas.
Então confere aí!
O que é o Conselho da República?
O Conselho da República foi instituído pelo artigo 89, da Constituição Federal de 1988 como sendo o “órgão superior de consulta do Presidente da República”, ou seja, o órgão máximo de aconselhamento do Presidente.
No entanto, o Conselho da República só foi regulamentado e efetivamente criado cerca de 2 anos mais tarde, por meio da Lei nº. 8.041/90.
Participam do Conselho, sob a direção do Presidente da República, os seguintes atores:
- o Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados Federais;
- o Presidente do Senado Federal;
- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados Federais;
- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
- o Ministro da Justiça;
- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade.
Dentre os seis cidadãos, dois são nomeados pelo Presidente da República, dois são eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados Federais, sendo que todos eles têm mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a recondução, isto é, não podem ser nomeados ou eleitos para um novo mandato subsequente.
Além disso, os cidadãos, para poder participar do Conselho da República, têm que ser brasileiros natos, ou seja, não podem ser naturalizados.
A participação no Conselho é considerada atividade pública relevante, sendo vedada a remuneração.
A Lei estabelece, ainda, que cabe à Secretaria-geral da Presidência da República prestar todo o apoio administrativo necessário ao pleno funcionamento do Conselho, cabendo ao Secretário-Geral funcionar como secretário das reuniões do Conselho.
E o Conselho da República pode tratar de qualquer assunto?
A resposta é não.
De acordo com a Lei, compete ao Conselho da República se pronunciar sobre:
- intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
- questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Se você quer saber mais sobre o que é intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, confira esse outro texto aqui do Politize!.
Por “instituições democráticas”, entende-se o conjunto de regras que regem o Estado Democrático, que de acordo com a Constituição Federal de 1988, tem os seguintes fundamentos:
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
O conceito de “instituições democráticas” é bastante amplo, mas podemos dizer que nele estão inseridas, por exemplo, aquelas regras básicas da democracia, que não podem ser alteradas por Emenda da Constituição:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Assim sendo, pode-se dizer que quando um dos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) interfere indevidamente na esfera de competência de outro Poder, há instabilidade das “instituições democráticas”, por exemplo. Ou quando direitos e garantias individuais – como a livre manifestação do pensamento, por exemplo – são violados, também temos uma instabilidade nas “instituições democráticas”.
Há muitas questões afetas à estabilidade das instituições democráticas, porém apenas as consideradas relevantes é que podem ser objeto de deliberação do Conselho da República.
Mas o que se entende por relevante?
Esta classificação fica a critério do Presidente da República.
Isto porque a Lei – diferentemente do que ocorre nos casos de estado de defesa e estado de sítio em que a Constituição estabelece que antes de decretar tais medidas o Presidente deve ouvir o Conselho da República – estabelece que o Conselho irá se reunir por determinação do Presidente da República.
Ou seja, tirando os casos de estado de defesa e estado de sítio, em que o Presidente da República é obrigado a ouvir o Conselho, a reunião para ouvir o Conselho da República para deliberar sobre intervenção federal, e questões relevantes à estabilidade das instituições democráticas, somente ocorre caso haja convocação do Presidente da República.
A Constituição Federal estabelece ainda que o Presidente do Brasil, ao convocar a reunião do Conselho, poderá convocar o Ministro de Estado para que dela participe quando o assunto a ser deliberado tiver relação com a pasta.
Por fim, importante destacar que por tratar-se de um órgão consultivo, as deliberações do Conselho da República não possuem efeito vinculativo, isto é, elas não obrigam a ação do Presidente da República, que tem a faculdade de seguir ou não às suas recomendações do Conselho da República.
Contexto Histórico
Embora tenha previsão constitucional desde 1988, o Conselho da República se reuniu uma única vez.
O caso aconteceu no início de 2018, quando ocorreu a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.
Na ocasião, embora a oitiva [ação de ouvir as partes envolvidas] do Conselho da República não fosse uma imposição legal, o Presidente Michel Temer optou por convocar reunião tanto do Conselho da República, quanto do Conselho de Defesa Nacional.
A maioria dos integrantes do Conselho da República votaram de forma favorável à intervenção federal, que já havia sido decretada pelo Presidente da República, sendo que os líderes da oposição na Câmara e no Senado se abstiveram de votar alegando que não foram apresentados argumentos suficientes que justificassem a medida, de acordo com reportagem da Jovem Pan.
Antes disso, porém, houve duas ocasiões em que o Conselho da República quase foi acionado.
A primeira aconteceu no ano de 2005, quando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou formalmente ao Presidente Luís Inácio Lula da Silva que convocasse o Conselho da República para auxiliá-los no enfrentamento da crise política instaurada no país em razão do escândalo do mensalão.
A segunda ocorreu no ano de 2010, quando o Roberto Gurgel, então Procurador-Geral da República, pleiteou que o Supremo Tribunal Federal determinasse que o Presidente da República decretasse intervenção federal no Distrito Federal.
E você sabe qual a importância do STF para a nossa democracia? Confira no vídeo
Na ocasião havia estourado um escândalo de corrupção no Distrito Federal que culminou na prisão do Governador José Roberto Arruda. Tal episódio gerou uma desestabilização política no Distrito Federal que chegou a ser governado por 5 Governadores diferentes em 12 meses.
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REFERÊNCIAS:
BRASIL – Constituição Federal de 1988
POLITIZE! – Estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal?
JOVEM PAN – Conselhos aprovam intervenção federal na segurança do RJ
OAB MATO GROSSO DO SUL – Busato sugere ação do Conselho da República para driblar crise
1 comentário em “Conselho da República? descubra o que é e como funciona!”
Agradeço estes esclarecimentos em um momento tão importante para a instabilidade instalada pelo STF em nome de uma PSEUDODEMOCRACIA que na realidade éuma DITADURA DA TOGA COMO DIRIA RUI BARBOSA
Até Clodomir Martins