O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) é um órgão público, criado em 2014, com o objetivo de promover e defender os direitos humanos no Brasil. Apesar do seu caráter público, ele também é formado por entidades privadas que representam diretamente a sociedade civil na proteção dos direitos humanos.
O texto tratará especificamente desse órgão. Para entender o que são direitos humanos, você pode ler os diversos artigos preparados pelo Politize! sobre o tema.
O que é o CNDH?
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CNDH) é um órgão público colegiado, componente do Poder Executivo, que tem por finalidade a “promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.”
Por conselho e órgão colegiado, entende-se que o CNDH é formado por membros que tomam decisões através de votos e deliberações. Estes membros, também chamados conselheiros, se reúnem periodicamente para discutir assuntos e tomar medidas que envolvem a promoção, a prevenção e a reparação de direitos humanos. O CNDH também é responsável por fiscalizar a atuação dos órgãos públicos no que diz respeito ao cumprimento desses direitos.
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São protegidos pelo Conselho os direitos previstos na Constituição Federal (direitos individuais, coletivos ou sociais) e os decorrentes de tratados internacionais celebrados pelo país, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada em 1948 pela ONU e ratificada no mesmo ano pelo Brasil.
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Reformulação em 2014
O CNDH é uma reformulação de uma antiga entidade responsável pela defesa dos direitos humanos: o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), criado em 1964 pela Lei nº 4.319. Este órgão era vinculado ao Ministério da Justiça e compunha-se de 12 conselheiros, entre membros de órgãos estatais, como o próprio Ministro da Justiça, e entidades privadas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A reformulação ocorreu em 2014 com a Lei n° 12.986, que tornou o órgão mais autônomo e deu-lhe mais prerrogativas legais. Destaca-se, entre as mudanças, sua nova composição, que passou a ser de 22 conselheiros, sendo que nove das cadeiras passaram a ser ocupadas por organizações privadas que atuam na área dos direitos humanos e representam diretamente a sociedade civil. Além disso, o órgão foi recentemente vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
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Quem compõe o CNDH?
O Conselho é formado por 22 conselheiros não remunerados, entre representantes de entidades públicas e privadas. A reunião de todos esses membros forma o plenário do órgão, a sua entidade máxima.
Atualmente, o plenário realiza encontros mensais em reuniões ordinárias, mas pode reunir-se extraordinariamente com 1/3 dos seus membros titulares para tratar de assuntos que não exijam deliberação mediante votação.
Dos 22 conselheiros, 11 são representantes da sociedade civil e 11 do poder público.
Os representantes públicos são os seguintes:
- Secretário Especial dos Direitos Humanos;
- Procurador-Geral da República;
- 2 Deputados Federais;
- 2 Senadores;
- 1 de entidade de magistrados;
- 1 do Ministério das Relações Exteriores;
- 1 do Ministério da Justiça;
- 1 da Polícia Federal;
- 1 da Defensoria Pública da União.
Os representantes de instituições privadas são:
- 1 da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;
- 9 de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;
- 1 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
Os conselheiros de instituições públicas são nomeados pelos ministros, chefes ou presidentes das respectivas instituições. Os deputados e senadores, por exemplo, são designados pelos respectivos presidentes das casas legislativas.
Já os nove membros da sociedade civil (representando organizações privadas) integram o CNDH a partir de eleições bienais, que são decididas por votos de seus pares. Ocorre assim: as organizações interessadas podem habilitar-se ao processo eleitoral; no dia das eleições, cada uma pode votar em até nove representantes, de diferentes organizações, para ocupar a cadeira. Ganham os 18 nomes mais votados: a primeira metade fica com a titularidade das cadeiras, e a segunda com a posição de suplentes.
Para habilitar-se, as organizações precisam comprovar pelo menos dois anos de funcionamento; atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e atividades relacionadas aos direitos humanos; e atuação em no mínimo quatro estados ou duas regiões brasileiras.
É possível verificar os resultados das eleições e os atuais membros no próprio site do CNDH.
Além do plenário, o órgão possui comissões, que são pequenos órgãos internos formados com o objetivo de tratar um assunto específico, como uma investigação de violação a direitos humanos. Estas comissões são constituídas por conselheiros, profissionais técnicos e outras pessoas de interesse para o tema da comissão.
Sobre competências e atividades
As competências do CNDH estão previstas no art. 4º da lei que o instituiu e compõem as ações ou medidas que ele pode realizar. O primeiro inciso deste artigo resume muito bem a atuação do órgão:
I – promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades.
De forma geral, o CNDH coopera com outras entidades na promoção dos direitos humanos, articulando-se com órgãos públicos e privados. Na esfera estatal, o órgão pode sugerir diretrizes para políticas públicas, elaborar propostas legislativas e opinar sobre leis e atos normativos relacionados aos direitos humanos; na esfera privada (e pública), manter programas e parcerias que assegurem a proteção desses direitos, promovendo, inclusive, pesquisas neste campo. Uma das competências previstas em lei ainda possibilita que o CNDH recomende a inclusão de matéria específica de direitos humanos nos currículos escolares.
Além de produzir pesquisas e promover ações para divulgar a importância do respeito aos direitos humanos, o órgão ficou responsável por acompanhar o desempenho de obrigações decorrentes de acordos internacionais envolvendo esses direitos, produzindo relatórios e prestando a colaboração que for necessária ao Ministério das Relações Exteriores.
Ao órgão também cabe acompanhar (e pronunciar-se, quando necessário) processos judiciais que envolvam o julgamento de crimes com sérias violações aos direitos humanos. Ele funciona, assim, como um auxiliar para a decisão do juiz ou tribunal no processo.
Veja mais sobre violações de direitos humanos!
A função de sugerir políticas públicas é realizada principalmente sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos. Além dos direitos previstos na Constituição Federal e nos tratados internacionais, esse programa é o texto que norteia a atuação do CNDH. Embora não tenha força de lei, o documento foi publicado pela primeira vez em 1996 pelo Governo Federal como um conjunto de diretrizes e objetivos para a promoção dos direitos humanos no país. Atualmente, ele está na sua terceira versão, publicada em 2010.
Fiscalização e sanções
Como órgão público, o CNDH recebeu a incumbência de velar pelo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares. Essa incumbência deu-lhe um papel fiscalizatório, que consiste em apurar possíveis violações de direitos humanos por órgãos públicos e privados e aplicar sanções.
Para evitar mal entendidos, é preciso dizer que o CNDH não é um órgão superior de direitos humanos, nem funciona como tribunal de outras entidades. Com efeito, o órgão pode receber denúncias, representações, constatar responsabilidades e aplicar sanções, mas aqui também sua atividade é cooperativa: o CNDH não possui autoridade para condenar alguém, seja em instância criminal ou cível, já que esta é uma prerrogativa do Poder Judiciário.
Nas suas investigações, o CNDH pode requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de outra força policial, além de requerer informações e documentos para realizar suas diligências.
Ao apurar violações, o Conselho pode decidir aplicar sanções, conforme o caso. Como a sua função não é propriamente julgar e condenar, a maioria dessas sanções consiste em advertências ou sugestões de reprimendas. O CNDH pode, além de aplicar advertências, recomendar afastamentos de cargos ou diminuições de verbas e auxílios a violadores de direitos humanos. Outra sanção possível é a censura pública. Nesse caso, sugere-se a veiculação, na imprensa oficial do órgão censurado, de uma repreensão relativa à violação apurada.
Por fim, ainda que as sanções não sejam tecnicamente condenações judiciais, o órgão pode, diante de uma possível violação de direitos humanos apurada por suas investigações, pedir às autoridades competentes o início de um inquérito policial (Polícia Civil ou Federal) ou processo judicial (Ministério Público).
Lembramos, também, que uma das competências do órgão é acompanhar processos judiciais de crimes que violem gravemente os direitos humanos, assegurando a sua apuração, processo e julgamento.
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REFERÊNCIAS
Editais de eleições para o CNDH: Site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Programa Nacional dos Direitos Humanos
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