O Brasil é uma democracia multipartidária, com 34 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 25 com representação na Câmara dos Deputados. Além disso, outros 76 estão em processo de formação e oficialização.
Apesar desses números não significarem, necessariamente, algo positivo ou negativo, a grande quantidade de legendas operando é apontada, por exemplo, como um dos fatores que dificultam a governança por parte do Executivo.
Porém, o registro de um partido não é algo simples nem rápido. As regras e requisitos estão divididos em diversas leis e resoluções, mas o processo pode ser dividido em quatro etapas, segundo o próprio TSE. Vamos conhecer cada uma delas.
1. Registro civil
Ao menos 101 pessoas devem se reunir e criar um programa de partido. Depois, precisam levar a ata da reunião e outros documentos para um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que um partido é considerado pessoa jurídica de direito privado.
Um detalhe importante: essas 101 pessoas precisam ter domicílio eleitoral, ou seja, precisam ser eleitores registrados em, no mínimo, nove das 27 unidades da federação (incluindo o Distrito Federal).
2. Registro no TSE
Obtido o registro civil, os requisitantes têm até 100 dias para informar o TSE sobre a criação da legenda, apresentando nova série de documentos, que incluem a ata de fundação e os dados de seus dirigentes nacionais provisórios.
3. Apoio de eleitores
Esta é, sem dúvida, a etapa que demanda mais trabalho. No prazo de dois anos, o partido nascente deve conseguir a assinatura de apoio por parte de eleitores não filiados a outras legendas. Esse apoio deve vir obrigatoriamente de indivíduos de ao menos nove das 27 unidades federativas.
O número de apoios necessários é igual a 0,5% dos votos válidos para deputado federal na eleição anterior. Isso significa que, para criar um partido atualmente, são necessárias 491.967 assinaturas. Até pouco tempo atrás, só tinham validade as assinaturas físicas, mas, devido a uma mudança recente, agora também valem as digitais (veremos mais detalhes a seguir).
Além disso, há mais um cálculo: o apoio deve vir de pelo menos 0,1% dos eleitores de cada um dos nove Estados representados.
4. Registro de Partido Político
A última etapa começa com o Registro de Partido Político (RPP), que deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de ao menos um terço dos estados.
Concluída essa parte, é preciso que o presidente do partido em formação registre o estatuto (conjunto de regras e diretrizes) e o órgão de direção nacional (diretório ou comitê com abrangência nacional) no TSE. Junto de uma série de documentos, deve constar o número da legenda, entre 10 e 90. Dada a aprovação, o partido estará apto a participar de eleições e, seguindo as regras eleitorais, usufruir dos fundos partidário e eleitoral.
Bolsonaro e a criação da Aliança Pelo Brasil
No dia 19 de novembro de 2019, Jair Bolsonaro tomou uma atitude inédita para um presidente do Brasil: assinou a desfiliação do PSL, partido pelo qual havia sido eleito pouco mais de um ano antes, durante o exercício do mandato.
O acontecimento, porém, não foi exatamente uma surpresa: Bolsonaro, junto de seus filhos e aliados, viviam uma disputa contra o grupo de Luciano Bivar, presidente do PSL. O plano, agora, é criar a legenda Aliança Pelo Brasil e disputar as eleições locais de 2020.
A tarefa de registrar o partido a tempo das disputas parecia quase impossível, principalmente pela necessidade das 491.967 assinaturas físicas. Porém, um novo entendimento do TSE pode mudar esse panorama.
As assinaturas digitais entram no jogo
Em dezembro de 2018, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), que não faz parte do grupo de Bolsonaro, enviou três perguntas ao Tribunal Superior Eleitoral. Uma delas diz respeito à validade das assinaturas digitais para a aquisição de apoio no processo de criação de um partido.
Um ano depois, em 3 de dezembro de 2019, o TSE concluiu a votação sobre o questionamento. Por 4 votos a 3, foi decidido que as assinaturas coletadas digitalmente serão válidas para o recolhimento de apoio.
Entretanto, isso só vai acontecer após a definição, através de nova votação, das regras que regulamentem esse recolhimento. Falta definir, por exemplo, se o eleitor precisará ter uma certificação digital – espécie de autenticação de assinaturas digitais – para dar seu apoio à criação do partido.
Dessa forma, ainda não é possível saber quando a alteração na regra passará a valer nem se, após isso, haverá tempo hábil para que Bolsonaro e seus aliados concluam o registro da Aliança a tempo de disputar as eleições de 2020.
Conseguiu entender como funciona a criação de um partido político no Brasil?
REFERÊNCIAS
G1 – Perguntas e respostas: o que Bolsonaro terá de fazer para criar um novo partido
Nexo – O número de partidos políticos no Brasil e no mundo
Politize! – Presidencialismo de coalização e a crise brasileira
Politize! – Fragmentação partidária: afinal, por que temos tantos partidos políticos?
TRE-MG – Criação e registro de partidos políticos
TSE – Entenda o processo para obtenção de registro de partido político junto à Justiça Eleitoral