Nesta quinta-feira, o Brasil foi tomado de supresa por uma decisão vinda do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Teori Zavascki determinou o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Esse afastamento engloba não apenas seu mandato como presidente, mas também como deputado. O pedido acatado por Teori é de autoria do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e havia sido entregue em dezembro ao ministro, que é relator da Operação Lava Jato no STF. Ele enumera nada menos que onze situações em que Cunha teria se utilizado indevidamente de suas prerrogativas como presidente da Câmara.
A decisão de Teori, validada por todos os outros dez ministros do STF, foi considerada por seu próprio autor como “excepcional” e “individualizada”, e que foi tomada levando em conta o dilema criado pelo fato de Cunha, réu em processo penal no STF, estar na linha sucessória da presidência.
Se o pedido de afastamento foi elaborado em dezembro, por que só foi aceito agora?
Ao que tudo indica, Zavascki, que analisava o caso desde o início lá em dezembro, resolveu se manifestar após o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sinalizar ontem (04/05) que colocaria em discussão a ação elaborada pela Rede que também pedia o afastamento de Cunha. O ministro Teori se antecipou a essa discussão e determinou o afastamento de Cunha em uma decisão liminar. Antes desses fatos, Zavascki declarava que ainda estava examinando a denúncia e decidindo se ela tinha fundamentos suficientes. Deputados da base do governo criticavam duramente a demora do Supremo em acatar o pedido de Janot.
O motivo para a demora? Não se sabe ao certo, mas uma hipótese corrente seria a cautela do tribunal em interferir de qualquer forma no andamento do processo de impeachment da presidente Dilma. Um afastamento do presidente da Câmara criaria um intenso debate sobre os limites da separação dos três poderes.
Além disso, o pano de fundo da discussão em torno do afastamento do deputado – além das inúmeras denúncias que o envolvem – é a aproximação da votação do impeachment de Dilma no Senado, marcado para a próxima quarta-feira (11/05). Caso o afastamento da presidente se confirme, Cunha, como presidente da Câmara, seria o primeiro na linha sucessória após Michel Temer. Com isso, surge uma discussão de fundo constitucional e ético: pode um réu em um processo criminal assumir, mesmo que de forma provisória (em caso de viagens internacionais do presidente, por exemplo), a presidência da República?
Além da péssima imagem que isso poderia trazer para o país (como um réu pode comandar a república?), o parágrafo primeiro do artigo 86 da Constituição determina que “o Presidente da República ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.” Como Cunha teve uma denúncia por infração penal acatada pelo STF, ele não poderia em hipótese alguma exercer a presidência da República.
Afinal, o que é uma liminar?
A decisão de Teori teve caráter liminar. Isso significa que ela ainda precisa ser submetida ao plenário do STF, ou seja, a reunião de todos os 11 ministros. Isso deve acontecer na tarde desta quinta-feira (05/05). A princípio, o afastamento não implica a cassação do deputado, mas pode chegar a esse ponto se o STF de fato condenar Cunha futuramente. Também não está claro por quanto tempo esse afastamento aconteceria.
[Atualização: o plenário do STF acompanhou por unanimidade a decisão de Teori. Assim, Cunha fica afastado de suas funções como deputado por tempo indeterminado. É provável que o afastamento se mantenha até que a ação penal contra Cunha seja julgada pelo Supremo.]
E o que acontece agora? Cunha será cassado ou tem chances de voltar?
Vale lembrar que a palavra final sobre a cassação do mandato de um deputado é da própria Câmara dos Deputados, e não do STF, que apenas julga os deputados criminalmente. Sim, é possível haver deputados federais presos no Brasil. Na Câmara, o processo que pede a cassação de Cunha está há mais de seis meses em discussão no Conselho de Ética, sem previsão para conclusão.
Dessa forma, Cunha continua com o mandato preservado, mas não pode exercer sua função até que o STF determine o contrário. Tendo em vista que não perdeu definitivamente o mandato, ele ainda mantém foro privilegiado, e provavelmente continuará a receber o salário de deputado, bem como parte dos benefícios atrelados ao cargo.
E quem assume o cargo de presidente da Câmara de agora em diante?
O afastamento de Cunha, por ser bastante peculiar, criou uma discussão sobre quem assume a presidência da Câmara. Alguns deputados pediram novas eleições, já que essa é a previsão no caso de vacância do cargo. Mas como Cunha não perdeu o mandato definitivamente, o que deixaria o cargo vago de fato, não cabem novas eleições. Assim, assumiu, pelo menos por enquanto, o vice-presidente da Câmara, .