Milhares de pessoas imigram todos os anos em busca de novas oportunidades de trabalho e melhores condições de vida. Entretanto, com o aumento de pessoas em situação de migração, também se verifica um crescimento na quantidade de indivíduos em processo de deportação recorrente em diversos países, dentre eles o Brasil.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, entre 2011 a 2019, o Brasil alcançou o total de quase 1.085.673 imigrantes, considerando todos os amparos legais. Acompanhe este texto e entenda o que é a deportação e como ela funciona no Brasil.
O que é deportação?
A deportação é um dos meios de devolução de estrangeiros ao exterior, aplicável àqueles que ingressaram clandestinamente no país ou que, embora tenham entrado legalmente, permaneceram além do período autorizado. A deportação não requer inquérito ou sentença judicial para ser executada pelo órgão competente, cabendo recurso por parte do estrangeiro que argumentar arbitrariedade da decisão.
O retorno de estrangeiro deportado é permitido pela legislação brasileira, desde que o estrangeiro tenha ressarcido qualquer custo que o governo tenha arcado com a sua deportação e detenha as condições necessárias para ingresso aplicáveis à sua nacionalidade.
E o que é imigração?
A imigração é uma palavra utilizada para se referir ao movimento de deslocamento, individual ou coletivo, no qual a pessoa estrangeira adentra outro país que não seja o sua de origem. O objetivo da sua instalação tem como finalidade estabelecer moradia, bem como, ocupar vaga de trabalho, estudo, dentre outras atividades como habitante do novo Estado.
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Como funciona a deportação no Brasil?
No Brasil, a deportação é regulamentada pela Lei nº 13.445/2017, conhecida como “Lei de Migração”. O processo é iniciado com a notificação pessoal do estrangeiro, denominado “deportando” pelo art. 50, § 1º da legislação. A partir dessa notificação, o imigrante recebe um prazo de até 60 dias para corrigir sua situação, podendo ser prorrogado mediante justificativa legal.
Caso o estrangeiro não regularize sua situação dentro do prazo estipulado, a deportação torna-se obrigatória. No entanto, a retirada do país não implica na perda de direitos adquiridos durante sua permanência no Brasil. Esses direitos são protegidos pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, garantindo que benefícios legalmente concedidos sejam preservados.
Vale ressaltar que a Lei Migração (nº 13.445/2017) prevê que a Defensoria Pública da União (DPU) também poderá ser notificada, para prestar assistência ao estrangeiro e para acompanhar ou tomar providências as quais sejam cabíveis em cada procedimento de deportação, sendo garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa à pessoa imigrante.
Já a garantia do contraditório e da ampla defesa ao indivíduo imigrante é uma proteção de extrema importância, prevista no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, a qual pretende a assegurar a qualquer pessoa, independente de sua nacionalidade, o direito de ser ouvido e de utilizar todos os instrumentos e meios legais facultados a sua defesa, seja em processos judiciais ou administrativos.
O uso de algemas durante a deportação é permitido apenas em casos de risco à segurança pública, ameaça de fuga ou resistência ativa do deportado. Essa medida é rara em processos administrativos, sendo aplicada apenas quando estritamente necessário. O uso da força segue as diretrizes do Código de Processo Penal, exigindo proporcionalidade e justificativa clara.
A política migratória brasileira prevê que estrangeiros deportados podem retornar ao país, desde que cumpram os requisitos legais. Além disso, é possível recorrer da decisão caso o indivíduo acredite que houve arbitrariedade. Dessa forma, a legislação tenta garantir um processo mais justo e transparente na aplicação das normas de deportação.
Diferente dos Estados Unidos, por exemplo, onde o processo pode ser mais rigoroso e judicializado, o Brasil adota uma abordagem mais administrativa e menos punitiva. O objetivo é priorizar a regularização sempre que possível. A deportação, no contexto brasileiro, busca equilibrar controle migratório e direitos fundamentais.
Como outros países lidam com a deportação?
Como outros países lidam com a deportação?
Outro país bastante procurado para a imigração são os Estados Unidos. Isso impulsionou a atuação de vários políticos, inclusive de governos mais recentes, os quais se voltaram novamente à gestão e reformulação da política imigratória no país.
De forma resumida, a incidência do processo de deportação nos Estados Unidos ocorre principalmente nos seguintes casos:
- Quando o indivíduo não estadunidense comete delito;
- Quando a pessoa não estadunidense é considerado como “uma ameaça para a segurança pública”;
- Quando há alguma violação no visto da pessoa não estadunidense.
Nessas situações, se abordado pela imigração, o estrangeiro será levado pelos agentes para um dos centros de detenção nacional, podendo ser levado a julgamento ou até mesmo deportado de imediato, principalmente, quando a pessoa detida for encontrada com documentos falsificados, não possuir documentos de viagem ou estiver sem visto de entrada ou de residência no país.
Enquanto isso, em países da União Europeia, por exemplo, na Alemanha, um indivíduo pode ser deportado ao ter o seu pedido de refúgio rejeitado ou ao cometer algum crime considerado grave.
Além disso, nesse país, os casos de deportação são levados ao BAMF, sigla a qual se refere a agência federal para questões imigratórias, de modo que, a partir dela será decidido se o estrangeiro deve ou não ser deportado, sendo possível ainda a realização de consulta por parte das autoridades locais se manifestar sobre a sua realização.
Ressalta-se ainda que, de acordo com a plataforma Deutsche Welle, na Alemanha, é assegurado ao sujeito estrangeiro o direito de recorrer administrativamente, nos casos de rejeição de pedido de refúgio, cujo ocasionaria o processo de deportação, bem como, nas situações em que essa tenha sido ocasionada por decisão tomada por autoridade de registro de estrangeiros.
Tensão entre Brasil, Colômbia e Estados Unidos
Uma das primeiras atitudes de Donald Trump ao voltar para a Casa Branca como presidente dos Estados Unidos, foi endurecer a postura para impedir a entrada de imigrantes ilegais no país norte-americano.
Com deportação organizada ainda pelo governo de Joe Biden, ex-presidente americano, mas executada já no governo de Trump, 88 brasileiros foram deportados na condição de imigrantes ilegais, em 24 de janeiro de 2025. O grupo alegou ter sofrido maus tratos, agressões, além de chegarem em solo brasileiro algemados e com os pés acorrentados.
Dado esse contexto, no dia 29 de janeiro de 2025, Brasil e EUA criaram um grupo de trabalho para tratar da deportação de brasileiros, facilitando a troca de informações e aprimorando a logística dos voos de retorno. A medida surge após críticas às condições de deportação dos 88 brasileiros algemados que chegaram ao Brasil. O governo brasileiro busca, dessa forma, garantir um tratamento mais digno aos deportados sem confrontar os EUA.
A Colômbia passou por situação parecida, e se mostrou contrária ao tratamento que os imigrantes ilegais colombianos receberam. Por isso, segundo o presidente colombiano afirmou, recusaram em um primeiro momento receber seus cidadãos de volta, como forma de repúdio. Essa atitude gerou tensões diplomáticas entre Trump e Petro, que resolveram a questão após o presidente americano ameaçar a Colômbia com sanções econômicas.
A medida de transportar imigrantes algemados nas mãos e nos pés não é nova, e já era executada em governo anterior ao de Donald Trump.
E qual a diferença entre a deportação, a expulsão, extradição e banimento?
A diferença entre esses quatro institutos pode ser vista a partir das seguintes características.
Na deportação há uma ofensa à Lei de Migração (nº 13.445/2017), considerando que o estrangeiro deve ser retirado do país por estar em situação migratória imprópria ou ter adentrado ilegalmente.
Já a extradição, pode ocorrer quando se objetiva que um indivíduo condenado pelo cometimento de crime, retorne ao país no qual deverá cumprir sua pena.
A expulsão é um meio pelo qual estrangeiro que descumpriu lei local de determinado território nacional, deverá efetuar sua saída compulsoriamente, sem possibilidade de retorno ao país, por prazo que poderá ser determinado ou indeterminado.
O banimento é uma medida compulsória que retira a nacionalidade de um cidadão, tornando-o apátrida, salvo em casos de dupla cidadania. É frequentemente usado como repressão política.
E aí, conseguiu compreender o que é deportação? Entendeu as diferenças entre deportação, expulsão e extradição? Não se esqueça de comentar com sua opinião sobre o assunto!
Referências
- O Globo – O que se sabe sobre os brasileiros deportados dos EUA;
- Poder360 – Brasil e EUA criam grupo de trabalho para tratar deportação de brasileiros;
- BBC News Brasil – Brasileiros deportados dos EUA: o que se sabe sobre os casos recentes
- Correio Braziliense – Brasileiros já foram algemados outras vezes em voos de deportação dos EUA
- G1 GLOBO – Deportações de estrangeiros crescem 5.708% no Brasil em 2020
- Planalto – Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- Instituto Migrações e Direitos Humanos – Glossário
- Gov – Medidas Compulsórias
- Instituto Migrações e Direitos Humanos – O Estatuto do Estrangeiro e as medidas compulsórias de Deportação, Expulsão e Extradição
- Ministério da Justiça – Relatório Anual 2020 – OBMigra
- DW – Como funciona a deportação na Alemanha?
- EXAME – EUA cobram que Brasil assuma repatriação de deportados
- DW – Por que deportações da Alemanha são tão difíceis
2 comentários em “Deportação: o que acontece quando alguém é deportado?”
Conheço alguém que está ilegal .como fica no país
BOA NOITE. SIM.ENTENDI PERFEITAMENTE. CONCORDO PLENAMENTE E APOIO.NESSE CASO E SENTIDO.MAS SÓ NUNCA CONCORDAREI,SE O GOVERNO E PRESIDENTE DO PAÍS
DE QUEM IMIGROU PARA OUTRO PAÍS O E
ESTADO, PARA VIVEREM EM MELHORES CONDIÇÕES ETC…,SEM AJUDAR ESSA GENTE E ARRUMAR UM BOM LUGAR MELHOR PARA QUE POSSAM VIVEREM LEGALMENTE E PÔR AÍ VAI.INVES DE FICAREM EXPULSSANDO-OS E EXPULSSANDO-AS DE SEU PAÍS DE ORIGEM,DEVIAM👀OLHAR PARA ESSAS POBRES PESSOAS QUE INFELIZMENTE SOFREM COM OS HORRORES NÃO SÓ DA GUERRA E ARRUMAR UM LUGAR SEGURO COM TUDO QUE TÊM DIREITO PÔR LEI.AÍ NÃO HAVERIA TANTAS PESSOAS MENDIGANDO PELAS RUAS,ABANDONADAS E SENDO TRATADOS E TRATADAS,COMO ANIMAIS, MARGINAIS,BANDIDOS ETC…AÍ NÃO HAVERIA COM CERTEZA SEM DÚVIDAS, TANTAS MILHÕES DE PESSOAS DESENPREGADAS PELANBULANDO PELAS RUAS E IMPLORANDO NÃO SÓ PÔR UM🍽PRATO DE COMIDA E AJUDA🤑💵FINANCEIRA E MORADIA TAMBÉM. ME REFIRO TAMBÉM AOS POBRES COITADOS INDEFESOS ANIMAIS QUE SOFREM AS MESMAS COISAS E PIORES.TÊM QUE LUTAREM PELOS SEUS DIREITOS.CLARO.TUDO HONESTAMENTE.SÓ SOU A FAVOR NÃO SÓ DE DEPORTAR IMIGIGRANTES ILEGAIS PARA O SEU PAÍS DE ORIGEM,SE ESTIVEREM INFRIGINDO AS LEIS DO PAÍS PARA ONDE FUGIRAM,TIVEREM COMETIDO ALGUM CRIME BÁRBARO,ROUBO E DESRESPEITAREM NÃO SÓ AS LEIS.ETC…