A Carta da ONU prevê, em seu art. 2º, § 4º, que:
“Todos os membros deverão evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas”.
Portanto, há uma proibição formal e extensiva ao recurso à guerra, que inclui até a ameaça ao uso da força. Entretanto, duas são as exceções aceitas a essa proibição, previstas nos artigos 42 e 51 da mesma Carta: a autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a legítima defesa.