Denúncia de crimes eleitorais

Nas eleições estaduais e nacionais, o cidadão deve fazer a denúncia ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região. A denúncia será protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, caso haja indícios suficientes para caracterizar a conduta como criminosa, será encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral, que funciona como primeira instância judiciária. No TRE, o processo será aberto e as medidas previstas em lei serão tomadas, como multa e impugnação de candidatura. No caso de denúncias feitas contra candidatos à Presidência, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, é lá que são feitos os pedidos, reclamações ou representações contra o candidato.

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