Elegibilidade é a capacidade que os cidadãos têm de serem eleitos, de serem pessoas elegíveis de acordo com as condições permitidas pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão legal, “o direito do cidadão de ser escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral”.
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