Eleições em dois turnos

O sistema eleitoral majoritário, no Brasil usado para chefes do Executivo, requer que um candidato tenha metade (+1) dos votos válidos para ser eleito. A eleição em dois turnos só existe nesse caso. Para ser eleito, um candidato deve, numa primeira ou única votação, receber a maioria dos votos mais um; ou num segundo turno, quando necessário, também obter a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos. Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos.

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