O escrutínio é mais do que a simples contagem dos votos colhidos no decorrer de uma eleição. Tal contagem constitui-se apenas uma das fases do processo de apuração dos votos, vale dizer, uma das fases do escrutínio.
Concluída a recepção de votos, as respectivas urnas são remetidas à junta eleitoral para apuração (Código Eleitoral, art. 154, VI).
A partir desse momento inicia-se o escrutínio da eleição, ou seja, sua apuração.