O foro privilegiado – o nome tecnicamente correto é foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. Por exemplo: crimes comuns (aqueles previstos no código penal) cometidos pelo presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal (isso está estabelecido no artigo 102 da Constituição).
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