Imputar significa atribuir responsabilidade por algo a alguém. E é a isso que se refere o termo imputabilidade penal. No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles. No Brasil, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis pela Constituição (art. 228). Mesmo assim, os adolescentes entre 12 e 18 anos respondem pelos seus atos e são sujeitos a punições. A diferença é que esses jovens estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não ao Código Penal. O ECA fala de “infrações” ao invés de “crimes” e de “medidas” no lugar de “penas”.