É o processo de ocultar a origem, o dono ou o destino do dinheiro obtido ilegalmente ao escondê-lo dentro de atividades econômicas legítimas para fazê-lo parecer legal. O processo básico de lavagem de dinheiro ocorre em três etapas: colocação (placement), camadas (layering), integração (integration).
No Brasil, o crime da lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a “dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal”.