A Lei do Terço não era um processo proporcional. Simplesmente dividia os cargos eletivos a preencher em dois terços para a maioria e um terço para a minoria. Mas os partidos geralmente não se apresentavam sozinhos, e sim em coligações. A coligação que vencesse, ganhando os dois terços, seria formada de elementos de mais de um partido. E, nas câmaras, seria difícil garantir que a unidade obtida nas eleições seria mantida no Plenário. Assim, “maioria” era um conceito que se relacionava mais com uma vitória eleitoral do que propriamente com uma organização de governo.