Liberdade de imprensa

Na Constituição de 1988 foram assegurados vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo:
Nenhuma lei ou dispositivo pode vetar de qualquer forma a plena liberdade da informação jornalística;
É vedada toda censura – seja de natureza política, ideológica, artística.
E é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo que tenha sofrido. Estão sujeitos à indenização por dano material, moral ou à imagem.
A liberdade de imprensa é, para veículos de comunicação, o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo. O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.

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