O Princípio da Proporcionalidade, que advém do Direito Internacional Humanitário e é mencionado inclusive em relatórios de agências da ONU, como a OCHA (Escritório para a Coordenação de Assuntos Humanitários), dita que uma ação militar não deve causar danos colaterais desproporcionais à população e bens civis, em relação à vantagem militar específica obtida.
Exemplo: a Corte Internacional de Justiça, em Parecer Consultivo de 1996, afirmou que, embora não existissem à época (tratado nesse sentido foi assinado em 2017) normas internacionais que proibisse expressamente o uso de armas nucleares, a utilização de armas dessa natureza seriam, em regra, sempre desproporcionais.
Leia mais sobre o princípio da proporcionalidade neste post da Politize!.