É uma iniciativa que tem o poder de alterar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa da aprovação, em dois turnos, da maioria absoluta de senadores e deputados. É uma espécie de atualização da Constituição.
É uma iniciativa que tem o poder de alterar a Constituição e que, para entrar em vigor, precisa da aprovação, em dois turnos, da maioria absoluta de senadores e deputados. É uma espécie de atualização da Constituição.