O quociente eleitoral é um método utilizado nas eleições por sistema proporcional (vereadores e deputados federais e estaduais) para distribuir as cadeiras legislativas entre partidos ou coligações.
Ele é calculado a partir da soma de todos os votos válidos da eleição que está ocorrendo – vereador ou deputado – pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que são considerados votos válidos somente aqueles que não foram votos brancos ou nulos.
Em seguida, os votos válidos são divididos pelo total de cadeiras do cargo parlamentar em disputa. O resultado, então, é o quociente eleitoral – que determinará quantos votos serão necessários para que um partido ou coligação obtenha uma vaga na casa legislativa em questão.
Por exemplo: se tiveram 10.000 votos válidos para a eleição de vereador e existem 5 cadeiras para o cargo. O quociente eleitoral será 2.000. Se o partido ou coligação A conseguiu 4.000 votos, então terá direito a duas vagas. Nesse sentido, os dois candidatos mais votados do partido ou coligação irão ser eleitos.