As sessões do Senado podem ser: deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não-deliberativas e especiais.
Sessões deliberativas: As sessões deliberativas do Senado estão divididas em três fases:
Período do Expediente – momento em que há leitura de propostas apresentadas, expedientes recebidos e para discursos das senadoras e dos senadores;
Ordem do Dia – esta parte da sessão deliberativa é destinada à discussão e votação de proposições agendadas pelo Presidente previamente. Ou seja, é neste momento em que são discutidas as leis em tramitação e em que há a votação para aprová-las ou rejeitá-las – após já terem passado pelas comissões necessárias;
Após a Ordem do Dia – encerrada a Ordem do Dia e ainda havendo tempo disponível, será destinado a discursos das Senadoras e dos Senadores e à leitura de expediente.
Sessões deliberativas extraordinárias: são convocadas pelo presidente do Senado, que terá autonomia para decidir sobre a urgência do tema, se as circunstâncias demandarem a realização da sessão extraordinária ou caso haja necessidade de deliberação urgente. Uma vez tomada a decisão pelo presidente, devem ser ouvidas as lideranças dos blocos parlamentares e dos partidos.